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NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Noeli Martins - Médica do Trabalho Auditora Fiscal do Trabalho do MTE. NR 32 – SST EM SERVIÇOS DE SAÚDE TÓPICOS. 32.1 Do objetivo e campo de aplicação 32.2 Dos riscos biológicos 32.3 Dos riscos químicos
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NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE Noeli Martins - Médica do Trabalho Auditora Fiscal do Trabalho do MTE
NR 32 – SST EM SERVIÇOS DE SAÚDETÓPICOS 32.1 Do objetivo e campo de aplicação 32.2 Dos riscos biológicos 32.3 Dos riscos químicos 32.4 Das radiações ionizantes 32.5 Dos resíduos 32.7 Das condições de conforto refeições
NR 32 – SST EM SERVIÇOS DE SAÚDETÓPICOS 32.7 Das lavanderias 32.8 Da limpeza e conservação 32.9 Da manutenção de máquinas e equipamentos 32.10 Da disposições gerais 32.11 Da disposições finais
NR 32 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO SERVIÇO DE SAÚDE: Qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população e à todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e docência em saúde em qualquer nível de complexidade.
NR-32 - CAPACITAÇÃO • Antes do início das atividades e de forma continuada • Durante a jornada • Conteúdo mínimo • Documento comprobatório • Por profissionais de saúde (riscos biológicos e quimioterápicos)
NR 32 – PPRA E PCMSO • Conteúdo Mínimo (NR 07 e 09) • Disponível aos trabalhadores
NR 32 – PPRA – RISCOS BIOLÓGICOS I - Identificação dos riscos biológicos mais prováveis • Localização geográfica • Característica do serviço II – Avaliação do local de trabalho e do trabalhador • Finalidade e descrição • Organização e procedimentos • Possibilidade de exposição • Descrição de atividades e funções • Medidas preventivas
NR 32 – PCMSO – RISCOS BIOLÓGICOS a) reconhecimento e avaliação dos riscos biológicos b) localização das áreas de risco c) relação identificação nominal dos trabalhadores • função • local das atividades • riscos d) vigilância médica e) programa de vacinação
NR 32 – PCMSO – RISCOS BIOLÓGICOSExposição acidental a) procedimentos: • diagnóstico, acompanhamento e prevenção b) medidas de descontaminação c) tratamento médico de emergência d) identificação dos responsáveis e) relação dos estabelecimentos de saúde • assistência e depositários f) formas de remoção
NR 32 – RISCOS BIOLÓGICOS PCMSOPPRA CCIH
NR 32 – PPRA – RISCOS QUÍMICOS INVENTÁRIO DOS PRODUTOS QUÍMICOS RISCOS À SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR FICHA DESCRITIVA
NR 32 – PPRA – RISCOS QUÍMICOSFICHA DESCRITIVA a) características e formas de utilização b) riscos à SST e ao meio ambiente (forma de utilização) c) medidas de proteção coletiva, EPI, controle médico d) condições e local de estocagem e) procedimentos em emergências
NR 32 – PPRA – RISCOS QUÍMICOS Medicamentos e drogas de risco: descrição dos riscos inerentes ao: • recebimento • armazenamento • preparo • distribuição
NR 32 – PCMSO – RISCOS QUÍMICOS Considerar as informações das fichas descritivas
NR 32 – RADIAÇÕES IONIZANTES PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA PPRA PCMSO
NR 32 – RISCOS BIOLÓGICOSMEDIDAS DE PROTEÇÃO • Laboratórios – Diretrizes Gerais p/ trabalho em Contenção com Material Biológico • Lavatórios exclusivo • Trabalhadores com lesão – avaliação médica • Vedado: • Adornos • Consumo de alimentos e bebidas • Calçados abertos
NR 32 – RISCOS BIOLÓGICOSMEDIDAS DE PROTEÇÃO Vestimentas • adequada e condição de conforto • não deixar o local de trabalho • higienização Vacinação: • tétano / Difteria • hepatite B • outras (PCMSO) • controle de eficácia (MS) • registrada no prontuário (NR 07)
NR 32 – RISCOS QUÍMICOSMEDIDAS DE PROTEÇÃO • Recipiente c/ produto manipulado ou fracionado identificado de forma legível • Local apropriado p/ a manipulação ou o fracionamento • Gases medicinais: movimentação, armazenamento, manuseio e utilização
NR 32 – RISCOS QUÍMICOSMEDIDAS DE PROTEÇÃO Gases e vapores anestésicos: • Equipamentos – manutenção corretiva e preventiva • Locais – sistemas de ventilação e exaustão • Trabalhadoras gestantes – liberação pelo médico responsável pelo PCMSO
NR 32 – RISCOS QUÍMICOSMEDIDAS DE PROTEÇÃO Quimioterápicos antineoplásicos: • Área exclusiva e de acesso restrito • Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 • Afastar gestantes e nutrizes • Normas e procedimentos em acidentes • “Kit” de derramamento
NR 32 – RADIAÇÕES IONIZANTESMEDIDAS DE PROTEÇÃO • Trabalhadora gestante – atividade compatível • Monitoração individual – ciência do resultado ao trabalhador e médico do trabalho • Prontuário médico mantido por 30 anos
NR 32 – RADIAÇÕES IONIZANTESMEDIDAS DE PROTEÇÃO • Serviços de Medicina Nuclear • Serviços de Radioterapia • Braquiterapia • Serviços de Radiodiagnóstico Médico • Serviços de Radiodiagnóstico Odontológico
NR 32 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO • Resíduos • Recipiente para perfurocortantes • Condições de conforto por ocasião das refeições • Lavanderias • Limpeza e conservação • Manutenção de máquinas e equipamentos • Torneiras - dispensem o contato com as mãos
NR 32 – DISPOSIÇÕES FINAIS • Atos normativos citados • CTPN da NR 32 • CTPR da NR 32 • Responsabilidade solidária entre contratantes e contratados
NR 32 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES BIOLÓGICOS EM CLASSES DE RISCO 1: BAIXO risco para trabalhador/coletividade 2: MODERADO trabalhador, BAIXA probabilidade de propagação, profilaxia e tratamento EFICAZES 3: ELEVADO trabalhador, PROBABILDADE de propagação, profilaxia e tratamento NEM SEMPRE EFICAZES 4: ELEVADO trabalhador, ELEVADA possibilidade de propagação, NÃO EXISTEM MEIOS EFICAZES de profilaxia ou de tratamento
NR 32 – SITES RELACIONADOS www.mte.gov.br www.fundacentro.gov.br/ctn/noticias www.anvisa.gov.br/reblas/diretrizes.pdf www.ministerio.saude.bvs.br www.cnen.gov.br/seguranca/normas.asp www.riscobiologico.org www.anamt.org.br www.cdc.gov/niosh/saudeocupacional www.osha.gov www.ccohs.ca www.mtas.es