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Painel Desafios da Organização Metropolitana O Metrô de Belo Horizonte no Contexto da Nova Legislação João Luiz da Silva Dias Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. 1. A nova legislação metropolitana; 2. A Lei Delegada n.º 100; 3. A regulamentação federal dos consórcios públicos.
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Painel Desafios da Organização Metropolitana O Metrô de Belo Horizonte no Contexto da Nova Legislação João Luiz da Silva Dias Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
1. A nova legislação metropolitana; 2. A Lei Delegada n.º 100; 3. A regulamentação federal dos consórcios públicos O marco jurídico na RMBH para a reorganização do sistema integrado de transportes
Tarifa de ônibus predominante: R$ 1,85 Tarifa do metrô unitário: R$ 1,65 Tarifa do metrô integrado: R$ 1,85 Tarifa efetiva do metrô: R$ 1,15 Custo do metrô por passageiro transportado: R$ 2,25 Subsídio federal por passageiro no metrô: R$ 1,10 Taxa de cobertura: 51 % Sistema de Transporte Público de Belo Horizonte
1. Imperativo legal (Constituição e Lei n.º 8693/93) 2. Imperativo administrativo (inserção no planejamento urbano e na rede de transportes) 3. Oportunidade estratégica para apoiar a constituição de sistemas públicos de transporte urbano metropolitanos ou regionais Descentralização da Gestão dos Trens Urbanos
1. Convênio de Regionalização com o Governo de Minas e o Município de Belo Horizonte Processo da Descentralização da CBTU
2. Cisão da Superintendência de Belo Horizonte, transformando-a em empresa (art.3º da Lei 8.693/93), absorvendo a Diretoria Metropolitana do DER/MG (Lei delegada n.º 100) Processo da Descentralização da CBTU
3. Convênio de Integração entre Transportes Metropolitanos, BHTRANS e TRANSCON Processo da Descentralização da CBTU
4. Contrato de Gestão para autonomia gerencial, orçamentária e financeira (art. 47 da Lei de Responsabilidade Fiscal) Processo da Descentralização da CBTU
5. Constituição do Consórcio Metropolitano de Transportes Processo da Descentralização da CBTU
Estabelecer-se um novo modelo fiscal para a produção de transporte público urbano: O transporte público urbano é (deve ser) financiado, em sua implantação e funcionamento, por toda a sociedade da área de benefício, cidade ou região. PREMISSA BÁSICA PARA A ESTRUTURAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO
A exclusão, além de perversa, é ineficiente Bem público se avalia pelos benefícios sociais que proporciona e pelos custos sociais de sua privação RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO
Bens públicos são bens orçamentários. Não são determinados pelos sistemas de mercados. RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO
Déficit no sistema de transporte não é “taxa de cobertura” menor que 1. RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO
O déficit é: 35% da população se deslocando a pé; esperar muito tempo na fila para ser transportado em ônibus inadequados e ainda superlotados; não ter ônibus aos domingos (esperar mais de uma hora para ir na lotação). RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO
Solucionar a questão do financiamento, junto com o novo desenho institucional. A NOVA CONTA PETRÓLEO! O desafio