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Principais pontos.... A cadeia produtiva do GLP requer regulaoA informalidade inibe o investimento e ameaa a segurana do consumidorA proteo marca crucial para superar falhas de mercado e proteger o consumidor. Sumrio. A cadeia do GLPA informalidade no Brasil e efeitos sobre a cadeia do GLPA importncia da marca na embalagem retornvel.
E N D
1. Aspectos concorrenciais da marca na embalagem retornável
2. Principais pontos... A cadeia produtiva do GLP requer regulação
A informalidade inibe o investimento e ameaça a segurança do consumidor
A proteção à marca é crucial para superar falhas de mercado e proteger o consumidor
3. Sumário A cadeia do GLP
A informalidade no Brasil e efeitos sobre a cadeia do GLP
A importância da marca na embalagem retornável
4. 1. A cadeia do GLP
5. Uma cadeia produtiva contém diferentes estruturas de mercados... Uma mesma cadeia pode apresentar diferentes estruturas de mercado segmentos específicos da cadeia produtiva
A definição adequada destes segmentos é crucial para a regulação eficiente
Os reguladores devem levar em consideração os tipos de mercado e as várias dimensões a serem protegidas: concorrência, consumidor, propriedade intelectual, entre outros.
6. Uma visão panorâmica da cadeia do GLP...
7. 2. A informalidade no Brasil e os efeitos sobre a cadeia do GLP
8. Brasil é um dos campeões da informalidade…
9. Informalidade inibe o desenvolvimento...
10. Informalidade prejudica o crescimento...
11. O efeito nocivo da informalidade no mercado de GLP é ainda mais grave... Além de desestimular investimentos, apresenta sérios riscos à segurança do consumidor
Pode se dar de duas formas:
Botijões piratas
Revenda pirata
12. Algumas características do botijão no Brasil... Os botijões abastecem 95% dos domicílios brasileiros em 100% dos municípios
Nos últimos dez anos, foram investidos mais de R$ 1 bilhão para troca ou melhoria dos 99 milhões de botijões do país
Natureza de produto altamente inflamável exige extremo cuidado em todas as etapas da produção
13. Redução de acidentes com a efetiva proibição de trocas de botijões...
14. Resolução 15/2005 da ANP proíbe a pirataria... Art. 36. O distribuidor fica obrigado a:
I - envasilhar e comercializar GLP somente em recipiente transportável em cujo corpo esteja estampada sua própria marca, salvo o que dispõe os § 1º e 4º do art. 21 desta Resolução;
II - comercializar GLP somente em recipiente transportável que:
a) seja dotado de rótulo informando a data de envasilhamento, o distribuidor que o realizou e o distribuidor que realizará a comercialização, além daquelas que atendam às exigências do Código de Defesa do Consumidor, e outras que vierem a ser determinadas pela ANP;
b) possua lacre de inviolabilidade da válvula de fluxo que informe a razão social do distribuidor; e
c) esteja certificado com a Marca Nacional de Conformidade - MNC, emitida pelo INMETRO segundo normas da ABNT;
15. A autorização dependeria de contrato com distribuidor... Art. 21. São vedados ao distribuidor o envasilhamento, a guarda ou comercialização de recipiente transportável de outra marca de distribuidor, cheio de GLP, exceto para guarda nos casos em que o distribuidor for nomeado, por autoridade competente, fiel depositário do referido recipiente.
§ 1º O distribuidor somente poderá envasilhar e comercializar recipientes transportáveis de outra marca quando previamente houver pactuado em contrato celebrado com outro distribuidor, nos limites e locais estabelecidos nesse instrumento.
§ 4º A ANP arbitrará as condições relativas ao armazenamento, envasilhamento, comercialização e destroca de recipientes transportáveis de marca de distribuidor cuja autorização tiver sido revogada.
16. Notar que estamos falando de uma restrição vertical... Resolução nº 20/99 do CADE
As práticas restritivas verticais são restrições impostas por produtores/ofertantes de bens ou serviços em determinado mercado ("de origem") sobre mercados relacionados verticalmente – a "montante" ou a "jusante" – ao longo da cadeia produtiva (mercado "alvo").
17. Notar a legitimidade de certas restrições verticais... Resolução nº 20/99 do CADE
....Embora tais restrições constituam em princípio limitações à livre concorrência, podem também apresentar benefícios ("eficiências econômicas") que devem ser ponderados vis-à-vis os efeitos potenciais anticompetitivos, de acordo com o princípio da razoabilidade.
Tais benefícios estão frequentemente relacionados à economia de custos de transação para os produtores/ofertantes, seja evitando que a intensificação da concorrência intra-marcas leve à proliferação de condutas oportunistas dos revendedores, fornecedores e/ou dos concorrentes, em prejuízo da qualidade dos serviços e em detrimento da sua reputação, seja assegurando ao revendedor/fornecedor remuneração adequada para incentivá-lo a alocar recursos à oferta de bens e serviços.
18. 3. A importância da marca na embalagem retornável 3a. Propriedade intelectual e defesa da concorrência
3b. Importância da proteção à marca na cadeia do GLP
19. 3a. Propriedade intelectual e defesa da concorrência
20. Pesquisa empírica sugere que políticas de defesa da concorrência e de PI são complementares... Dados: pesquisa com mais de 10.000 empresários de 81 países conduzida pelo Banco Mundial entre 99-00
Duas perguntas:
Por favor, julgue, em uma escala de 1 a 4:
Quão problemática são as práticas anti-competitivas do governo ou de empresas privadas para a operação e crescimento de seu negócio?
Quão sérios são as práticas de violação aos direitos autorais, patentes ou marcas para sua firma?
1: nenhum obstáculo; 2: pequeno obstáculo; 3: obstáculo moderado; 4: grande obstáculo
21. Lei de Defesa da Concorrência aborda a questão da propriedade intelectual... Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
..................................................................................
XVI - açambarcar ou impedir a exploração de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de tecnologia;
22. Dois índices para avaliar a interação entre defesa da concorrência e PI... Índice de prática anti-competitiva (IPA): nível de gravidade das práticas anti-competitivas para a firma
Índice de violação de PI (IVPI)
mede a qualidade do sistema de propriedade intelectual: (in)capacidade de garantir os direitos de PI
23. O que as evidências indicam?... Práticas anti-competitivas não são um obstáculo significativo para firmas em países que o sistema de patentes e marcas funciona de maneira mais efetiva
24. Número médio de patentes por quintil do índice de prática anti-competitiva…
25. Número médio de marcas por quintil do índice de prática anti-competitiva…
26. Mais evidências...
As violações à propriedade intelectual estão correlacionadas com a importância das práticas anti-competitivas
27. Número médio do IVPI por quintil do índice de prática anti-competitiva…
28. Relação entre PI e defesa da concorrência... Estudo econométrico mostra que o uso mais freqüente do sistema de propriedade intelectual reduz a probabilidade de práticas anti-competitivas. Estes resultados confirmam que PI e defesa da concorrência são políticas complementares e não contraditórias.
O objetivo comum e a natureza complementar das duas áreas pode fortalecer a cooperação entre as agências de defesa da concorrência e propriedade intelectual.
29. 3b. Importância da proteção à marca na cadeia do GLP
30. Grave atentado à segurança do consumidor... Empresas piratas não são responsabilizadas por eventuais incidentes – desobrigação da empresa detentora da marca de indenizar o consumidor por danos sofridos
Não há investimento em compra e manutenção de novos recipientes
31. Peculiaridade do GLP... GLP tem atributo de experiência e de credibilidade
Falhas de mercado envolvidas:
Informação assimétrica
Externalidade negativa
32. Informação
Assimétrica Falhas de Mercado:problema de informação
33. Externalidade
Negativa
34. Restrição
Vertical
35. Prejuízos à concorrência com os botijões piratas... Piratas aproveitam investimento feito na compra e manutenção e do prestígio de marcas já consolidadas...
Violação da Lei de Propriedade Intelectual, além da Resolução 15/2005
36. Vantagens da proteção à marca… Referência para o consumidor
Resolve o problema do “free riding”
Concorrência inter-marca compensa concorrência intra-marca
Incentivo à conservação e qualidade
37. Itens de uma agenda de trabalho... Implementação das resoluções da ANP e da lei de propriedade intelectual
Coordenação entre agências de defesa da concorrência, ANP e INPI
Combate à concorrência desleal e promoção da competitividade
Aprofundamento de estudo sobre interação da defesa da concorrência e propriedade intelectual
38. Relembrando os principais pontos... A cadeia produtiva do GLP requer regulação
A informalidade inibe o investimento e ameaça a segurança do consumidor
A proteção à marca é crucial para superar falhas de mercado e proteger o consumidor
39. Muito obrigado! Maiores informações:
gesner@fgvsp.br
www.gesneroliveira.com.br