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HORÁRIO DO PESSOAL DOCENTE. Pré escolar. 25 Horas Trabalho com crianças + 10 Horas Trabalho individual Sem trabalho de Escola. 1º Ciclo. 22 Horas Trabalho Lectivo
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Pré escolar 25 Horas Trabalho com crianças + 10 Horas Trabalho individual Sem trabalho de Escola
1º Ciclo 22 Horas Trabalho Lectivo (em pluridocêncianas áreas de Informatica, Expressão plástica, Expressão musical e Expressão Fisico Motora quando necessário) + 11 Horas Trabalho individual + 2h de Trabalho de Escola
2 e 3 º Considera-se serviço lectivo o apoio pedagógico acrescido (apa’s)
secundario Considera-se serviço lectivo o apoio pedagógico acrescido (apa’s)
Crédito Global • Cálculo na base de número de alunos e número de alunos
Redução da Componente lectiva para projectos esctruturantes • Educação para a Saude • Plano Nacional de Leitura • Plana da Matemática • Plano tecnológico da educação • Coordenações Pedagógicas (quando a redução do artigo 79º não seja suficiente para assegurar o cargo, homologado em CP)
Formação Continua • Efectuada nas interrupções lectivas ou pós laboral. • Preferência de formação em e-lerning
Formação Directores • Quem financia? • Legislação Escolar • Liderança • Gestão Financeira • Gestão RH • Avaliação Interna / Externa • Gestão Projectos Europeus
Formação de CSAE • Gestão de Processos • Gestão de Pessoal • Gestão Financeira • Gestão RH • Partinha destes conteudos com a equipa
Estatuto do Aluno • Ver memorando em anexo
CHEFES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E ENCARREGADOS DE ASSISTENTES OPERACIONAIS
Chefes de Administração Escolar e Encarregados de Assistentes Operacionais • Devem ser defiinitivamente providos no cargo os trabalhadores que estejam em regime de substituição ou de mobilidade interna, que obtenham classificação igual ou superior a muito Bom,
Recursos Humanos (Pessoal Não Docente). • ME rácio de acordo com o nº horas de funcionamento da escola, incremento de 15% atendendo à tipologia da escola • Autarquias: rácio de acordo com o nº horas de funcionamento da escola, respeitado integralmente. • Todas as escolas devem ter 1 Vigilante/ Guarda Nocturno.
Remuneração dos Directores. • Os Membros da Direcção devem usufruir do vencimento mais elevado da organização.
Férias não gozadas membros Conselhos Directivos e das Direcções • Devem ser remuneradas • Ou serem contabilizadas para efeitos de aposentação
Transferência de competências para as Autarquias • Devem ser revogados os protocolos assinados com autarquias sem capacidade de resposta financeira e orçamental para assegurarem um serviço público de educação com qualidade.
Descontos para a Caixa Geral de Aposentações, • No que refere ao suplemento remuneratório dos membros da Direcção devem continuar a considerados para efeitos de cálculo do valosr de reforma
Avaliação Professores • A classificação obtida pelos docentes no processo agora concluído, não deverá ser considerada para efeitos de carreira ou de concurso.