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Documentos m dico-legais

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Presentation Transcript


    1. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda Documentos médico-legais Atestado Médico Falso Reunião de Chefias de SGBENIN São Paulo 20.06.2007 MARIO JORGE TSUCHIYA mariojorget@hotmail.com

    2. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Conceito Constituem informações de conteúdo médico e de interesse jurídico, apresentadas por escrito por médico habilitado que tenha prestado ato específico. José Lopes Zarzuela

    3. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda Documentos médicos legais São 3 os tipos de Documentos Médicos Legais: Atestado ? é a afirmação simples e por escrito de um fato médico e de suas consequências (Souza Lima). Relatório Parecer ? opinião de autoridade em assunto de seu pleno saber. Flamínio Fávero

    4. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda Conceito Atestado médico ou certificado médico ? ¨É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências¨ Souza Lima

    5. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda ATESTADOS MÉDICOS Os Atestados médicos podem ser de 3 categorias: Saúde ? informação que o paciente,destarte sua patologia,encontra-se compensado e estabilizado (ex.HAS que estabilizou com medicação), sendo muito utilizado nos casos de “alta á pedido”. Doença ? esta é a modalidade mais frequente que se recebe na perícia médica informando patologia,seu estágio e etc. Óbito ? lembrar que este constitue parte do boletim de óbito que se emite.

    6. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda ATESTADOS MÉDICOS Atestado Médico Falso ? Falso Atestado Médico ?

    7. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda 1. ATESTADO MÉDICO FALSO  Falsidade de atestado médico O que caracteriza a falsidade é o ato do médico afirmar uma doença da qual o indivíduo não é portador ! Afirmar em atestado médico doença da qual o indivíduo não é portador - é um crime previsto no Artigo 302 do Código Penal Brasileiro ?Art. 302 (CPB): Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena detenção, de um mês a um ano. (*) Isto incorre “falsidade ideológica” – Art.299 do CPB ? Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único : Se o agente é funcionário, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    8. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda 2. FALSO ATESTADO MÉDICO Não se trata de atestado médico em sua “essência” e sim o ato de o indivíduo FALSIFICAR OU ALTERAR O PAPEL DO ATESTADO MÉDICO ! (1) Falsificação de Documento Público: está previsto no Art. 297 (CPB) : Falsificar, no todo ou em parte,documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º. Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o títulol ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. (2) Falsificação de Documento Particular : Art. 298 (CPB). Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    9. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda 3. FALSA PERÍCIA Falsa Perícia Art. 342 (CPB). Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa. §1•. Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. §2•. As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno. §3•. O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade. (*) Atenção,neste caso o crime manten-se na área administrativa !

    10. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda Código de Ética Médica Capítulo X Atestado: 110, 112, 114, 115 Boletim médico: 113, 116, 117

    11. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda É vedado ao médico Art.110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda a verdade. Art. 111 - Utilizar-se do ato de atestar como forma de angariar clientela. Art.112 - Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. Parágrafo único. O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração dos honorários. CEM Cap. X

    12. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda É vedado ao médico Art. 113 Utilizar-se de formulários de instituições públicas para atestar fatos verificados em clínicas privadas. CEM Cap. X

    13. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda FALSIDADE EM ATESTADOS MÉDICOS E AGORA? ENCAMINHAMENTOS

    14. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda FALSIDADE EM ATESTADOS MÉDICOS ENCAMINHAMENTOS Delegacia Previdenciária (DelePrev) ? CRM ? Acessoria Pesquisas Estratégicas ? Auditoria ? Corregedoria ?

    15. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda FALSIDADE EM ATESTADOS MÉDICOS ENCAMINHAMENTO: Hoje, nas agências existem o CONTROLE INTERNO: quando diante do “FALSO” atestado médico – emitido por não médico,deve-se denunciar á este orgão porque o servidor que detecta irregularidade e não denuncia – PREVARICA ! RESUMO: ATESTADO MÉDICO FALSO ? denunciar ao CRM . FALSO ATESTADO MÉDICO ? denunciar ao CONTROLE INTERNO !

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