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1. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda Documentos médico-legais Atestado Médico Falso
Reunião de Chefias de SGBENIN São Paulo 20.06.2007
MARIO JORGE TSUCHIYA
mariojorget@hotmail.com
2. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Conceito
Constituem informações de conteúdo
médico e de interesse jurídico, apresentadas
por escrito por médico habilitado que tenha
prestado ato específico.
José Lopes Zarzuela
3. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda Documentos médicos legais São 3 os tipos de Documentos Médicos Legais:
Atestado ? é a afirmação simples e por escrito de um fato médico e de suas consequências (Souza Lima).
Relatório
Parecer ? opinião de autoridade em assunto de seu pleno saber.
Flamínio Fávero
4. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda Conceito
Atestado médico ou certificado médico ?
¨É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências¨
Souza Lima
5. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda ATESTADOS MÉDICOS Os Atestados médicos podem ser de 3 categorias:
Saúde ? informação que o paciente,destarte sua patologia,encontra-se compensado e estabilizado (ex.HAS que estabilizou com medicação), sendo muito utilizado nos casos de “alta á pedido”.
Doença ? esta é a modalidade mais frequente que se recebe na perícia médica informando patologia,seu estágio e etc.
Óbito ? lembrar que este constitue parte do boletim de óbito que se emite.
6. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda ATESTADOS MÉDICOS
Atestado Médico Falso ?
Falso Atestado Médico ?
7. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda 1. ATESTADO MÉDICO FALSO Falsidade de atestado médico
O que caracteriza a falsidade é o ato do médico afirmar uma doença da qual o
indivíduo não é portador !
Afirmar em atestado médico doença da qual o indivíduo não é portador - é um crime
previsto no Artigo 302 do Código Penal Brasileiro ?Art. 302 (CPB): Dar o médico, no
exercício da sua profissão, atestado falso: Pena detenção, de um mês a um ano.
(*) Isto incorre “falsidade ideológica” – Art.299 do CPB ? Omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único : Se o agente é funcionário, e comete o crime prevalecendo-se do
cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a
pena de sexta parte.
8. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda 2. FALSO ATESTADO MÉDICO Não se trata de atestado médico em sua “essência” e sim o ato de o
indivíduo FALSIFICAR OU ALTERAR O PAPEL DO ATESTADO
MÉDICO !
(1) Falsificação de Documento Público: está previsto no Art. 297
(CPB) : Falsificar, no todo ou em parte,documento público, ou alterar
documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º. Se o agente é funcionário público, e comete o crime
prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º. Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o
emanado de entidade paraestatal, o títulol ao portador
ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial,
os livros mercantis e o testamento particular.
(2) Falsificação de Documento Particular :
Art. 298 (CPB). Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento
particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
9. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda 3. FALSA PERÍCIA Falsa Perícia
Art. 342 (CPB). Fazer afirmação falsa, ou negar ou
calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor
ou intérprete em processo judicial, policial ou
administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
§1•. Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§2•. As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.
§3•. O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.
(*) Atenção,neste caso o crime manten-se na área administrativa !
10. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda Código de Ética Médica Capítulo X
Atestado: 110, 112, 114, 115
Boletim médico: 113, 116, 117
11. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda É vedado ao médico
Art.110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou
que não corresponda a verdade.
Art. 111 - Utilizar-se do ato de atestar como forma de angariar clientela.
Art.112 - Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado
pelo paciente ou seu responsável legal.
Parágrafo único. O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico,
sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em
qualquer majoração dos honorários.
CEM Cap. X
12. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda É vedado ao médico Art. 113
Utilizar-se de formulários de instituições
públicas para atestar fatos verificados em
clínicas privadas.
CEM Cap. X
13. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda FALSIDADE EM ATESTADOS MÉDICOS E AGORA?
ENCAMINHAMENTOS
14. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda FALSIDADE EM ATESTADOS MÉDICOS ENCAMINHAMENTOS
Delegacia Previdenciária (DelePrev) ?
CRM ?
Acessoria Pesquisas Estratégicas ?
Auditoria ?
Corregedoria ?
15. CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda FALSIDADE EM ATESTADOS MÉDICOS ENCAMINHAMENTO:
Hoje, nas agências existem o CONTROLE INTERNO: quando diante do “FALSO” atestado médico – emitido por não médico,deve-se denunciar á este orgão porque o servidor que detecta irregularidade e não denuncia – PREVARICA !
RESUMO:
ATESTADO MÉDICO FALSO ? denunciar ao CRM .
FALSO ATESTADO MÉDICO ? denunciar ao CONTROLE INTERNO !