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PAIR PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS E REFERENCIAIS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL NO TERRITÓRIO BRASILEIRO. CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Disciplina
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PAIRPROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS E REFERENCIAIS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL NO TERRITÓRIO BRASILEIRO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS EADOLESCENTES Disciplina Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: marcos conceituais Rosário Ferreira-Psicóloga
Conceito -> Compreensão • A compreensão/entendimento do fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente da exploração sexual comercial e do tráfico para fins comerciais, está diretamente ligada a concepção que temos sobre sociedade/cultura, infância/juventude, sexualidade e violência.
Objetivos • Compreender os principais aspectos da violência sexual contra crianças e adolescentes, relacionando-os com fatores históricos e sociais; • Descrever a interconexão da violência sexual com as demais formas de violência contra criança e adolescentes: violência estrutural; violência física;negligência; violência psicológica.
Discutir o tema não só a partir da relação vítima x explorador (a). a partir do contexto histórico, econômico, social e cultural: • Desigualdades econômicas e sociais – exclusão econômica e social que vulnerabiliza mulheres e crianças • Desigualdades culturais – étnica/racial, gênero • Geração de pessoas submetidas (crianças e adolescentes) a condições de vulnerabilidades que os colocam em situação de exploração sexual e tráfico para fins de exploração sexual.
Programa • Sociedade, cultura e violência • Tipos de violência contra crianças e adolescentes
Concepção • Declaração Universal dos Diretos Humanos • Declaração dos Direitos da Criança • Convenção Internacional dos Direitos da Criança • Estatuto da Criança e do Adolescente • Convenção 182 (Convenção sobre a Proibição e Ação Imediata para a Eliminação das PioresFormas de Trabalho Infantil) • Plano nacional de Direitos Humanos • Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantil-Juvenil
Convenção 182 – 1999 (OIT) Para os efeitos desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalhoinfantil compreende: • (a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, comovenda e tráfico de crianças, sujeição por dívida e servidão, trabalhoforçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsóriode crianças para serem utilizadas em conflitos armados; • (b) utilização, procura e oferta de criança para fins de prostituição, deprodução de material pornográfico ouespetáculos pornográficos; • (c) utilização, procura e oferta de crianças para atividades ilícitas,particularmente para a produção e tráfico de drogas conforme definidosnos tratados internacionais pertinentes; • (d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que sãoexecutados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e amoral da criança.
Reafirmando paradigmas e princípios • Direitos Humanos – fundamento da ação política • Direitos da Criança e do (a) Adolescente • paradigma de proteção integral e de respeito aos seus direitos como ser humano. Implica, ao mesmo tempo, consideração da criança na sua condição de pessoa em desenvolvimento e, portanto, como sujeito de aprendizagem. • Direitos Sexuais como Direitos Humanos * Padrões civilizatórios dos direitos humanos, incluindo a sexualidade responsável.
DireitosHumanos • São os Direitos Fundamentais de Homens e Mulheres. • Conjunto de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa humana não se realiza na sua plenitude. Declaração Universal dos Direitos Humanos (10 de dezembro de1948) Sujeito de direitos– Pessoa capaz de direitos, segundo a lei. Todo ser humano é, em regra, um sujeito de direitos.
Direito à Vida • O direito à vida implica não somente o atendimento às necessidades fisiológicas, mas o direito à vida espiritual, à cultura e o acesso concreto às oportunidades e às condições de exercício da vida coletiva. Para isso, a democracia é indispensável pois garante a participação do cidadão nas decisões sobre seu destino.
Princípio da Igualdade • O princípio da igualdade é, por assim dizer, a espinha dorsal do sistema de garantia dos direitos fundamentais que os Estados-partes e a comunidade internacional devem assegurar a todas as pessoas e os povos. • O preceito da “igual proteção com amparo na Lei” vem consagrado nas Convenções Internacionais e nas Cartas Políticas dos Estados democráticos. • A igualdade, contudo, pressupõe a pluralidade, sem a qual não faria qualquer sentido, não passando de postulado inútil, inadmissível no plano dos direitos. Se todos fossem idênticos, é óbvio, não haveria razão para editarem-se normas jurídicas de proteção a desiguais.
Direitos Humanos na perspectiva de Gênero • “Dar uma perspectiva de gênero à prática e teoria dos direitos humanos, não é agregar outros direitos à lista dos direitos fundamentais do homem. Mas reconceituar a prática e a teoria dos Direitos Humanos a partir de uma perspectiva que questione o masculino como parâmetro, ao mesmo tempo que apresente uma visão a partir das mulheres, não como única, porém, que torne visível a experiência feminina, com o fim de alcançar uma visão mais total do gênero humano. • Na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) foi reafirmada a igualdade de direitos de direitos de homens e mulheres considerando qualquer forma de discriminação sexual como ação criminosa.
Gênero • Recorreu-se teoricamente à categoria do gênero para designar uma nova forma de trabalhar a questão das diferenças sexuais. Assim sendo, seja como categoria analítica ou empírica, designa a diferença sexual enquanto construção cultural e social. * No movimento social, a partir da década de 1970, começou-se a usar este conceito para designar a construção social da feminidade e da masculinidade.
Gênero • Para a melhor compreensão do conceito de gênero, devemos diferencia-lo do conceito de sexo. • Quando falamos em sexo estamos nos referindo aos aspectos físicos e biológicos do macho e da fêmea, aquelas diferenças que estão nos corpos de homens e mulheres e que não mudam radicalmente, apenas se desenvolvem de acordo com as etapas da vida das pessoas. • Portanto, sexo refere-se a um conjunto de fatores biológicos e gênero a um conjunto de fatores sociais e culturais.
Gênero A categoria do gênero aponta fundamentalmente para a desnaturalização das diferenças sexuais, libertando tanto homens quanto mulheres de uma pretensa identidade que estaria contida em algum órgão físico desde a primeira infância e que portanto seria eterna e inalterável. Além do mais, ao postular que as diferenças sexuais são construções culturais e não naturais, coloca a importância do trabalho de desconstrução das arquiteturas conceituais que nos encapsularam em códigos rígidos e bipartidos.
Igualdade na Diversidade • Se todos e todas somos igualmente humanos, o racismo, o sexismo, a homofobia, o etnocentrismo, tornam-se igualmente odiosos. Só com essa visão dos interesses, necessidades e aspirações dos seres humanos, em todas as suas versões e com todas as suas diferenças, poderemos conseguir uma igualdade na diferença. • Entender a igualdade que parta do princípio de que todos os humanos e humanas são igualmente diferentes, sem que determinado sexo, raça, etnia, religião, crença, capacidade, preferência sexual, etc., seja o parâmetro ou modelo humano.”
Direitos Humanos e Relações Intra-Familiares • A casa/lar é um espaço protegido, onde as leis que valem para a sociedade como um todo não valem aí ou são desrespeitadas em nome da intimidade. O que é crime fora de casa, dentro dela, é considerado um hábito. Ignora-se os direitos e o costume familiar muitas vezes, substitui a própria lei.
Direitos Humanos no cotidiano • As violações aos Direitos Humanos estão presentes em nosso dia a dia, quer através das práticas repressivas do Estado, por seus agentes, quer nos exemplos rotineiros de convivência social e relações interpessoais.
Direitos Sexuais e Reprodutivos • São os direitos e obrigações, do Estado para o/a cidadão/ã e de cidadão/ã para cidadão/ã, em relação à reprodução e ao exercício da sexualidade. • Conjunto de direitos individuais e sociais que devem interagir em busca do pleno exercício da sexualidade e reprodução humana. Essa concepção pressupõe uma perspectiva de igualdade e equidade nas relações de gênero.
Obstáculos a implementação dos Direitos Humanos • Patriarcalismo • Machismo • Sexismo • Adultocentrismo • Dogmas religiosos • Cientificismobiologicista • Governo autoritário/repressivo; Essas concepções geram preconceito, discriminação, intolerância e violam os direitos.
Perspectiva transformadora do Direito • Essa perspectiva compreende o direito como um instrumento de mudança, estabelecendo os princípios de respeito à autonomia e à auto-determinação de homens e mulheres. É esta a perspectiva de um direito libertário. • Esta perspectiva de garantia de direitos fundamenta-se na dignidade do ser humano, enquanto sujeito de sua história, de seu corpo e de sua vida.
Sociedade, Cultura e Violência • O atual projeto/ modelo de sociedade tem contribuído para a exclusão e exploração de milhares de pessoas e impedindo um desenvolvimento e um crescimento sustentável para tod@s. violência estrutural -> exclusão social -> vulnerabilidade "Estes novos tempos reafirmam, pois, que acumulação de capital não é parceira da equidade, não rima com igualdade". (IAMAMOTO;1997; p.6).
Sociedade, Cultura e Violência • Além dos aspectos econômico e social, visões conservadoras sobre sexualidade, gênero, raça/etnia e geração vulnerabilizam as pessoas e as expõem a várias situações de violência. • A desigualdade estrutural da sociedade brasileira é constituída não só pela dominação de classes, como de gênero e de raça. É também marcada pelo autoritarismo nas relações adulto/criança (adultocentralizada).
Sociedade e Cultura • A produção da sociedade é obra dos próprios sujeitos que a compõem. • A cultura é um espaço de expressão da subjetividade, mas é também um lugar objetivo, por onde passam e ganham cor e forma os atos simbólicos, o imaginário e as diferentes formas de dominação. • A naturalização da sociedade, tal como está, convém ao bloco dominante e à manutenção da cultura autoritária, discriminatória e machista.
Sexualidade • A sexualidade deve ser entendida como fruto de uma construção social. Uma categoria contraditória por conviver, historicamente, com práticas de repressão sexual (poder de dominação/ controle social) e emancipação (o direito a exercer a sexualidade na diferença {gênero, raça, etnia, orientação sexual}), na diversidade, respeitando as identidades e a autodeterminação. (Chauí, 1998). Portanto não se pode compreendê-la apenas como uma questão pessoal, mas social e política; ela é “aprendida”, ou melhor, é construída, ao longo de toda a vida, de muitos modos, por todos os sujeitos. * Qual o projeto de sexualidade racionalizado pelo mercado da indústria sexual?
Violência A realização determinada das relações de força, tanto em termos de classes sociais, quanto em termos interpessoais(a força e a conversão de uma diferença e de uma assimetria numa relação de desigualdade com fins de dominação e de opressão). (Chauí,2000, p.4)
Violência • A violência é um fenômeno antigo, produto de relações sociais construídas de forma desigual e, geralmente, materializada contra aquela pessoa que se encontra em alguma desvantagem física, emocional e social. • Dada a complexidade que envolve o tema da violência sexual, ela deve ser compreendida nos seus aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e jurídicos.
Violência e Direitos Humanos • Todo tipo de violência é uma violação dos direitos humanos. • A violência sexual é uma violação dos direitos humanos/ violação dos direitos sexuais perpassa todas as classes sociais • É preciso intervir no sentido de uma mudança de paradigma, na ação individual e coletiva, de enfrentamento do fenômeno.
Superar a violência é um desafio para cada um de nós e para as instituições, para isso precisamos construir um processo socializaddor fundado na idéia do diálogo como meio insubstituível para a resolução de conflitos. Nesse diálogo, crianças e jovens devem ser ouvidos, orientados e protegidos na sua cidadania.
Questões • Banalização e naturalização do fenômeno da violência; • Associação/ Generalização de que as questões econômicas são determinantes para a ocorrência da violência;
Violência contra Crianças e Adolescentes • É qualquer violação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Infância e Adolescência: história social e concepções. • A categoria "infância" veio ser objeto de estudos e pesquisas e, consequentemente, de maior atenção à partir do século XIX. • No início do Século XX as crianças eram tratadas como adultos pequenos, como direitos inferiores. Eram mão-de-obra barata, abundante e descartável. Em 1959, com a declaração dos direitos da criança, esse quadro começou a mudar. • Entretanto, o que vemos hoje, no século XXI, é que a infância parece ainda não usufruir plenamente de seus direitos fundamentais. • Brasil: situação irregular -> proteção integral/sujeito de direitos
É nesse processo de aprender vivendo e pensando que se constrói o desenvolvimento da pessoa e de sua formação identitária , a expressão de sua autonomia e a consciência de sua integridade corporal. A família e a escola são redes fundamentais de articulação desse processo de formação da identidade, de proteção, de socialização da criança.
A compreensão da construção do modo de pensar e agir em relação a crianças e adolescentes é importante para refletirmos sobre as nossas práticas e relação com esse público.
Infelizmente, seja na rua ou mesmo no "espaço sagrado do lar" esses direitos têm sido rotineiramente violados. Existem várias formas de manifestação da violência contra crianças e adolescentes: a física, a sexual, a psicológica e a negligência.
Tipos de violência contra crianças e adolescentes • Negligência (omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente) • Violência física (maus tratos, espancamento) • Violência psicológica (humilhação, constrangimento, depreciação, ameça de abandono) • Violência sexual: abuso e exploração sexual Violência doméstica: quando essas violências são cometidas no âmbito familiar, por parte dos pais, padrastos, madrastas outros parentes. Violência institucional: ocorre no âmbito das instituições Violência estrutural: pobreza e exclusão social
A violência sexual pode ocorrer no ambiente intrafamiliar, quando há relação de parentesco entre vítima e agressor e extrafamiliar, quando não há uma relação de convivência familiar entre agressor e vítima. • A exploração sexual comercial ocorre em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual. • A violência intrafamiliar e extrafamiliar não são, em si, determinantes do ingresso da criança e do adolescente nas redes de exploração sexual comercial, mas se constituem em fatores de vulnerabilização. (Leal, 1999, p. 08)
Abuso Sexual • É a utilização do corpo de uma criança ou adolescente, por um adulto ou adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual, sem o consentimento da vítima, que é coagida física, emocional, psicológicamente. …trata-se de uma relação que satisfaz de forma unilateral uma só parte – aquele que pratica o abuso. Compreende atos libidinosos até o estupro. Incesto, pedofilia, asssédio,
Exploração Sexual • A exploração sexual comercial é uma violência sexual sistemática que se apropria comercialmente do corpo, como mercadoria para auferir lucro. Mesmo inscrito como “autônomo" sem intermediários, o uso (abuso) do corpo, em troca de dinheiro, configura uma mercantilização do sexo e reforça os processos simbólicos, imaginários e culturais machistas, patriarcais, discriminatórios e autoritários. Essa "imagem de marca", parafraseando o moderno marketing, não é só característica das zonas de garimpo, mas de modernas redes que oferecem nos anúncios "corpinho de adolescente", "cara de criança", "loirinha", "moreninha". (Faleiros, 1998)
Exploração Sexual • A exploração sexual pode ser explicada a partir de quatro eixos fundamentais: classe social, gênero, etnia e relação adultocêntrica. (Saffioti - 1995)
Todas as formas de exploração sexual de crianças e adolescentes são violações dos direitos humanos, conforme a Convenção dos Direitos da Criança. Carta de Brasília - Seminário Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Américas, reunidos em Brasília de 16 a 20 de abril de 1996, em preparação para o Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças (Estocolmo-Suécia, 27 a 31 de Agosto de 1996)
as organizações não governamentais, o governo e as agências internacionais optaram pelo termo "exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes", e não "prostituição infanto-juvenil", por considerar a prostituição um modo de vida que abrange determinado segmento social. Só o adulto pode optar por este modo de vida. Uma criança, com menos de 12 anos de idade, e um adolescente com menos de 18 anos, não optam por se prostituírem, mas são induzidos pela prática delituosa do adulto.
Exploração Sexual Comercial A exploração sexual comercial de crianças e de adolescentes, é compreendida através de quatro modalidades: Prostituição Infantil, Pornografia, Turismo Sexual e Tráfico.
A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma relação de poder e de sexualidade, mercantilizada, que visa a obtenção de proveitos por adultos, que causa danos bio-psico-sociais aos explorados que são pessoas em processo de desenvolvimento. Implica o envolvimento de crianças e adolescentes em práticas sexuais, através do comércio de seus corpos, por meios coercitivos ou persuasivos, o que configura uma transgressão legal e a violação de direitos e liberdades individuais da população infanto-juvenil.
Exploração Sexual • A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma das formas de violência sexual que se caracteriza pelo contexto de mercado em que as relações sexuais, envolvendo crianças e adolescentes, ocorrem. É uma violência sexual que se realiza nas relações de mercado (consumo, oferta e excedente, através da venda dos serviços sexuais de crianças e adolescentes pelas redes de comercialização de sexo, pelos pais ou responsáveis ou pela via do trabalho autônomo (Leal, 2001, p.4)
Prostituição • A prostituição é uma forma de exploração sexual comercial, ainda que seja uma opção voluntária da pessoa que está nesta situação. • A prostituição feminina, no mundo adulto, abre um campo para o debate sobre a sua natureza, onde intervêm diversas disciplinas (Filosofia, Ética, Psicologia, Sociologia e aspectos jurídicos). • As crianças e adolescentes por estarem submetidos às condições de vulnerabilidade e risco social são consideradas em situação de prostituição/ exploração sexual comercial.
Pornografia Infantil • "todo material áudio-visual utilizandocrianças num contexto sexual", ou, segundo a INTERPOL a "representação visual da exploração sexual de uma criança, concentrada na atividade sexual e nas partes genitais dessa criança" • Para os especialistas significa: "uma exposição sexual de imagens de crianças incluindo fotografias de sexo explícito, negativos, projeções, revistas, filmes, vídeos e discos de computadores".
Pornografia Infantil • A produção pornográfica utilizando crianças e adolescentes constitui exploração sexual e são considerados exploradores os produtores (fotógrafos, videomakers), os intermediários (aliciadores e pessoas de apoio), os difusores (anunciantes, comerciantes, publicitários) e os colecionadores ou consumidores do produto final. • A maioria desses envolvidos são pedófilos. Mas, entre os consumidores encontram-se também aqueles que, por já terem acesso a toda a gama de pornografia adulta, buscam material mais estimulante na produção que utiliza crianças e adolescentes.
Turismo Sexual • Turismo sexual é a exploração de crianças e adolescentes por visitantes, em geral, procedentes de países desenvolvidos ou mesmo turistas do próprio país, envolvendo a cumplicidade, por ação direta ou omissão de agências de viagem e guias turísticos, hotéis, bares, lanchonetes, restaurantes e barracas de praia, garçons e porteiros, postos de gasolina, caminhoneiros e taxistas, prostíbulos e casas de massagens, além da tradicional cafetinagem (Banco de Dados – CECRIA, 1996)
Turismo Sexual • Não se pode reduzir a exploração sexual ao sexo-turismo que estigmatiza o “outro”, o estrangeiro como único agressor, colocando-nos de fora da questão, quando sabe-se que nem todos os turistas estrangeiros são abusadores sexuais, que nem todos os turistas abusadores são estrangeiros.