290 likes | 402 Views
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - PROCAP - Resolução 09 – CONSU-UFJF junho/2007 -. Agradecimentos. Comissão de Capacitação – Portaria de março/2007
E N D
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOSPROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - PROCAP - Resolução 09 – CONSU-UFJFjunho/2007 -
Agradecimentos Comissão de Capacitação – Portaria de março/2007 • Alana Adães de Gouvea Amaral Tavares • Carlos Augusto Lopes • Maria Luísa Rodrigues Lopes • Josane Gomes Weber Oliveira • Sebastião Luiz de Aquino Girardi • Sônia Mara Marques
Sensibilização • “A verdadeira questão não é o que se gasta em capacitação e sim quanto uma pessoa não capacitada custa para a Instituição”. • A Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF inserida no contexto da Responsabilidade Social das Organizações.
Disposições preliminares O PROCAP, elaborado em conformidade com o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PDICCTAE-UFJF), aplica-se: • aos TAEs da UFJF • demais servidores públicos que estiverem exercendo atividades de cunho gerencial, chefia ou assessoramento.
Objetivo Geral do PROCAP Proporcionar, de forma continuada, oportunidades de capacitação e qualificação aos servidores TAEs da UFJF, viabilizando a mudança de nível de capacitação mediante: • a progressão por capacitação profissional e • o incentivo à qualificação, como formas de se promover o seu desenvolvimento.
Objetivos específicos, entre outros: • Identificar necessidades de capacitação e demandas de desenvolvimento. • Capacitar gestores para desenvolver habilidades gerenciais que os façam líderes, planejadores, empreendedores, com a finalidade de otimizar os recursos materiais e motivar os trabalhadores.
Linhas institucionais de desenvolvimento para as ações, entre outras • Conhecimento do serviço público • Formação geral • Educação formal • Gestão • Formação específica
Implantação • O PROCAP está sendo implantado a partir de um diagnóstico, através de uma atuação co-responsável do Magnífico Reitor, da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH) e dos dirigentes das Unidades Acadêmicas, Administrativas e demais Órgãos da Instituição.
Formas de levantamento de necessidades de capacitação, entre outras • Avaliação de desempenho do servidor público. • Questionários (RH-114) • Solicitação dos gestores. • Indicadores de Recursos Humanos. • Demandas setoriais.
Execução do PROCAP • O Planejamento e a execução das atividades do PROCAP são de responsabilidade da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através da Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, em parceria, quando necessário, com Unidades/Órgãos da UFJF e outras entidades, públicas ou privadas, de acordo com a especificidade da ação a ser desenvolvida.
Execução do PROCAP • A seleção dos instrutores deve atender aos requisitos de qualificação técnica e far-se-á, prioritariamente, entre aqueles que possuem vínculo jurídico com a Universidade Federal de Juiz de Fora, Técnico-Administrativos em Educação e Docentes (RH118).
Utilização dos cursos para fins de progressão • Os cursos do PROCAP poderão ser realizados em módulos e o servidor público poderá cursar alguns ou todos os módulos de um curso e, se desejar, utilizar um ou mais módulos para requerer progressão por capacitação, conforme a sua situação funcional.
Utilização dos cursos para fins de progressão – Itens observáveis • A carga horária prevista para a classe e nível de capacitação. • Correlação entre o conteúdo dos cursos com os cargos, atividades e o ambiente organizacional. • A certificação das ações de capacitação realizadas fora da Instituição que deverão ser validades pela PRORH. • A condição de não possibilidade de somatória de cursos.
Utilização dos cursos para fins de progressão – Itens observáveis • Quando do re-oferecimento de um curso, o servidor público poderá ser dispensado dos módulos já cursados anteriormente. (art.13) • No caso de um novo curso, o servidor também poderá ser dispensado de cursar um ou mais módulos, desde que estes módulos sejam idênticos com os módulos contidos em outro curso já realizado pelo servidor.(art.14)
Utilização dos cursos para fins de progressão – Itens observáveis • Os módulos que forem dispensados nos termos dos artigos 13 e 14 desta Resolução e que já tiverem sido utilizados para fins de progressão por capacitação, não poderão ser considerados para efeitos de nova progressão.(art. 15)
Utilização dos cursos para fins de progressão – Itens observáveis • O período para utilização dos módulos cursados e ainda não considerados para progressão funcional será de 03 (três) anos.(art.17)
Inscrições • As inscrições deverão ser feitas através de formulário próprio no SIGA, com a devida anuência da Chefia Imediata do servidor (também via SIGA). • Cabe à Unidade de lotação do servidor definir estratégia própria de atendimento para inclusão dos servidores no PROCAP.
Inscrições • As atividades do PROCAP deverão ter ampla divulgação: folders, ofícios, cartazes, anúncio nos sites da UFJF e PRORH, e-mails e em outros meios de comunicação pertinentes. • A Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas deferirá a inscrição do servidor de acordo com a ordem de chegada dos formulários, via sistema.
Financiamento e remuneração • O PROCAP, ação continuada e permanente de capacitação e aperfeiçoamento, será custeado com recursos públicos do orçamento da Universidade Federal de Juiz de Fora. • Mediante os instrumentos jurídicos próprios, é permitida a utilização de recursos oriundos de outras fontes de fomento.
Financiamento e remuneração • Os instrutores, Técnico-Administrativos em Educação e Docentes, serão remunerados, mediante regulamentação interna da UFJF, em conformidade com o Decreto 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamentou o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da lei 8.112, de 11 de dezembro de 1.990.
Avaliação dos módulos e eventos • Os cursos e eventos do PROCAP, quando encerrados, deverão ser submetidos à avaliação, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das ações, pelos instrumentos: • formulários de reação (pós-evento) (“Queremos ouvi-lo” ou RH 115) • análise da aplicabilidade dos conteúdos, através da chefia imediata e servidor, decorridos três meses após a capacitação (RH 116 e 117)
Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas/CCDP, criada em 02/04/2007 • Coordenação: Sônia Mara Marques • Equipe técnica: Elazir Cesario de Castro Paletta – suporte das atividades no HU Josane Gomes Weber Oliveira – Gerente de Planejamento de Capacitação Maria Amilda Rodrigues Maia - UFCE Victor Recepute Freesz
Missão da CCDP • A Coordenação está empenhada em oferecer oportunidades de capacitação e desenvolvimento de seu público-alvo, incentivando ações voltadas para a cidadania e valorização profissional.
Marco histórico na UFJF • 193 atividades disponibilizadas no SIGA (2007.2 até 25/06/09) • 740 servidores participantes (consulta em 25 de junho/09) nas diversas atividades: palestras, cursos, minicursos, visitas técnicas, oficinas, seminários. 47 instrutores TAEs 12 instrutores docentes 03 instrutores fora do quadro (Avaliação de Desempenho, LIBRAS e MS Project) • Em 2009, o “calendário anual” (folder) foi endereçado pelo correio para a residência dos docentes e TAEs, com as atividades previstas (podendo existir outras, de acordo com demandas). • Existe a previsão de oferecimento de módulo à distância, em 2009.2 Com relação a educação formal: Especialização: mínimo de 10% das vagas direcionadas aos servidores (Res. 19/2004 – CONSU-UFJF)
“Que o esplendor da bondade de Deus, que aproxima os homens de Cristo, transpareça no teu trabalho de todo dia feito com amor, pra que ninguém passe por tua vida, sem sentir-se mais feliz e mais capaz.” Madre Teresa de Calcutá
Obrigada! Sônia Mara Marques Contato: Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas • E-mail:capacita.prorh@ufjf.edu.br • www.ufjf.br/prorh • 32-2102-3937