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Max Weber e a burocracia

Max Weber e a burocracia. Sérgio Praça srpraca@uol.com.br edspraca.wordpress.com. Burocracia : o argumento weberiano. Definição bastante abrangente de “burocracia” e “burocratização”: empresas, Exec/Legisl/Judic, partidos políticos Michels/Ostrogorski

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Max Weber e a burocracia

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Presentation Transcript


  1. Max Weber e a burocracia Sérgio Praça srpraca@uol.com.br edspraca.wordpress.com

  2. Burocracia: o argumento weberiano • Definição bastante abrangente de “burocracia” e “burocratização”: empresas, Exec/Legisl/Judic, partidos políticos • Michels/Ostrogorski • A burocratização é inevitável para a sobrevivência da organização; • Procedimentos burocráticos levam à “oligarquização” da instituição...com conseqüências negativas! (questões de hierarquia)

  3. Burocracia: o argumento weberiano

  4. Organização Buroc: Jurisdição • Art. 3º : À Agência Espacial Brasileira compete: •         I - executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE), bem como propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrentes; •         II - propor a atualização da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais e as diretrizes para a sua consecução; •         III - elaborar e atualizar os Programas Nacionais de Atividades Espaciais (PNAE) e as respectivas propostas orçamentárias; •         IV - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior; •         V - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência e Tecnologia, objetivando a cooperação no campo das atividades espaciais, e acompanhar a sua execução;

  5. Organização Buroc: Atividades Cotidianas • Art. 10 - Compete ao Presidente do CADE, além daquelas estabelecidas pelo art. 8º da Lei n. 8.884/94: • I – indicar, como membro nato, os componentes do Comitê Editorial da Revista de Direito da Concorrência; • II – decidir questões de ordem administrativa, submetendo-as ao Plenário do CADE quando entender necessário; • III – ordenar e presidir o procedimento de Execução, decidindo, inclusive, eventuais incidentes; • IV – dar posse aos funcionários do CADE; • V – deferir pedido de férias, licenças e afastamentos eventuais dos Conselheiros e do Procurador-Geral; • VI – superintender a ordem e a disciplina do CADE, bem como aplicar, com base nas conclusões da Comissão de Sindicância por ele designada, penalidades aos seus servidores;

  6. Organização Buroc: Autoridade/Hierarquia • Art. 101. Ao Presidente da Fundação Nacional do índio incumbe: • I - formular os planos de ação da Entidade e estabelecer as diretrizes para o cumprimento da política indigenista; • (....) • VII - baixar instruções sobre o poder de polícia nas terras indígenas, no sentido de resguardar a liberdade, a segurança, a ordem, os costumes e a propriedade dos silvícolas; • VII - submeter à aprovação do Ministro de Estado da Justiça proposta orçamentária da Entidade; • X - ordenar despesas; • XIII - delegar competência;

  7. Burocracia: o argumento weberiano

  8. Trabalhador do serviço público: Carreira • Depto. Nacional de Produção Mineral •         Art. 11. São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível superior das Carreiras referidas nos incisos I e II do art. 1o desta Lei, observado o disposto em regulamento: •         I - para a Classe B: •         a) possuir certificação em eventos de capacitação, que totalizem no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, e experiência mínima de 5 (cinco) anos, ambas no campo específico de atuação de cada carreira; ou •         b) possuir certificação em eventos de capacitação, que totalizem no mínimo 240 (duzentas e quarenta) horas, e experiência mínima de 8 (oito) anos, ambas no campo específico de atuação de cada carreira;

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