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Coordenação Geral de Hospitais Universitários e Residências em Saúde /CGHURS

Ministério da Educação Secretaria de Ensino Superior/ SESu Diretoria de Instituições Federais de Ensino /DIFES. Coordenação Geral de Hospitais Universitários e Residências em Saúde /CGHURS. Profa Dra Sônia Regina Pereira CGHURS. Organograma. Ministério da Educação.

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Coordenação Geral de Hospitais Universitários e Residências em Saúde /CGHURS

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Presentation Transcript


  1. Ministério da EducaçãoSecretaria de Ensino Superior/SESuDiretoria de InstituiçõesFederais de Ensino /DIFES CoordenaçãoGeral de HospitaisUniversitários e ResidênciasemSaúde/CGHURS Profa Dra Sônia Regina Pereira CGHURS

  2. Organograma Ministério da Educação Ministério da Educação Ministério da Educação Consultoria Jurídica Gabinete do Ministro Conselho Nacional de Educação ConsultoriaJurídica Gabinete do Ministro Gabinete do Ministro Conselho Nacional de Educação Conselho Nacional de Educação Secretaria de Educação Básica Secretaria de Articulação com os Sistemas de ensino Secretaria de Regulação e Supervisão da educação Superior Secretaria de Educação Superior Secretaria de Educação profissional e tecnológica Secretariade Educação continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Secretaria de Educação Básica Secretaria de Articulação com os Sistemas de ensino Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior Secretaria de Educação Superior Diretoria de Instituições Federais de Ensino Diretoria de Instituições Federais de Ensino Coordenação Geral de Hospitais Universitário e Residência em Saúde Coordenação Geral de Hospitais Universitário e Residência em Saúde CNRMS / CNRM

  3. Antecedentes e Legislação Constituição Federal 1988 Cria o Sistema Único de Saúde Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde. • Lei nº 11.129/06/2005  Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências. Art. 13º Institui aResidência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica. Art. 14º Cria, no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, cuja organização e funcionamento serão disciplinados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.

  4. Antecedentes e Legislação Portaria Interministerial n º 2.538 de 19/10/2006 instituí o Grupo de Trabalho da Residência Multiprofissional em Saúde. • MS – criação da SGTES (Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educaçãoem Saúde) e da DEGES (Diretoria de Gestão do Ensino em Saúde). • MEC – criação, na SESu, da DHR (Diretoria de Hospitais e Residências em Saúde). • Portaria Interministerial nº 45/01/2007institui os Programas de Residência • na Área da Saúde. Portaria Interministerial n. 698/2007 Nomeação e Instalação da 1ª CNRMS.

  5. Antecedentes e Legislação Portaria Interministerial MEC/MS nº 1077/11/2009 Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais(PRM) e em Área Profissional de Saúde(APS) e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. Art. 1º A Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área da Saúde constituem modalidades de ensino de pós graduação lato sensu destinados às profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60(sessenta) horas semanais e duração mínima de 2(dois) anos. § Único O disposto nesta Portaria abrange as seguintes profissões: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. Art. 2º Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área da Saúde serão orientados pelos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir das necessidades e realidades locais e regionais.

  6. Antecedentes e Legislação Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNMRS Composição atual: • Secretário de Ensino Superior - Presidente; • Diretora de Instituições Federais de Ensino; • Coordenador Geral de Hospitais Universitários e Residências em Saúde; • Diretor do Dpto. de Gestão da Educação na Saúde do MS – Vice Presidente; • Coordenador Geral de Ações Estratégicas em Educação do MS. Membros Natos • Dois representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde- CONASS; • Dois representantes do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde- CONASEMS; • Dois representantes das Instituições de Ensino Superior, que desenvolvam PRM e APS; • Um representante das Associações de Ensino das profissões da Saúde; • Um representante dos Conselhos Profissionais da Saúde; • Dois representantes dos Programas de RMS e APS (Coordenadores); • Dois representantes de tutores/preceptores ( RMS e APS) • Dois representantes dos Residentes de Programas de RMS e APS; • Dois representantes de entidades sindicais representativas de trabalhadores da área da saúde; Membros indicados Membros eleitos

  7. Atribuições da CNMRS Regulação Regulação • Elaboração e Aprovação de Resoluções • Elaboração e Aprovação de Diretrizes • Emissão de atos autorizativos Autorização • Avaliação documental • Visita in loco • Publicação em Diário Oficial da União Avaliação Reconhecimento • Avaliação documental • Visita in loco • Certificação • Publicação em Diário Oficial da União Renovação de Reconhecimento • Avaliação documental • Visita in loco • Publicação em Diário Oficial da União

  8. Atribuições da CNMRS Plenária da CNRMS Sorteio no SisCNRMS Supervisão Denúncia • Ouvidoria • E-mail • Carta

  9. Câmaras Técnicas CNMRS é assessorada por 06 Câmara Técnicas – composta pela representação dos Conselhos Profissionais e Associações de Ensino das 13 profissões. • Atualmente subdividem-se em seis (6) grandes áreas temáticas: (1) Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Especialidades Clínicas, Especialidades cirúrgicas; (2) Intensivismo, Urgência e Emergência; (3) Atenção Básica/Saúde da Família e Comunidades, Saúde Coletiva; (4) Saúde Mental; (5) Saúde Funcional; (6) Saúde Animal e Ambiental. Portaria Interministerial nº 1.320, de 11 de Novembro de 2010 Resolução CNRMS nº 1, de 30 de janeiro de 2012

  10. Câmaras Técnicas Composição: • As Câmaras Técnicas (CT) contemplam: • Participação das entidades das diferentes profissões da saúde em todas as áreas temáticas pertinentes ao seu âmbito profissional, considerando conceitos e proposições de cada profissão. • Possibilita o diálogo e intercâmbio entre as diferentes profissões da saúde que compartilham os distintos campos de atuação. • Articulação entre as especificidades e normativas referentes às diversas profissões e às necessidades relacionadas à formação profissional, com objetivo de impactar na qualidade da atenção integral à saúde. Representantes indicados pelos 12 Conselhos Profissionais, e pelas 14 Associações de Ensino das 13 profissões da saúde. Cada Câmara Técnica elegera dentre seus membros um Coordenador e será tutorada por um membro da CNMRS

  11. Câmaras Técnicas Competências 1) Examinar matéria e questões de natureza especifica referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde em consonância com as linhas de cuidado inseridas nas redes de Atenção do Sistema Único de Saúde - SUS 2) Subsidiar a CNMRS na elaboração de diretrizes curriculares gerais para Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde e diretrizes curriculares específicas para as áreas profissionais e de concentração referendadas pela CNRMS. 3) Apreciar processos que lhe forem distribuídos e sobre eles emitir parecer, subsidiando as decisões da plenária da CNRMS. 4) Responder às consultas encaminhadas pela Plenária da CNRMS. 5) Participar de convocações periódicas e reuniões, organizadas pela Plenária da CNRMS

  12. Delineamento do Programa Programa de Residência Integrada Multiprofissional dos HUs Federais. Exemplo: Eixo Transversal Atividades Teóricas e Praticas Integradas Multiprofissionais Atividades Teóricas e Praticas Integradas Multiprofissionais Enfermagem OUTROS Áreas Profissionais Farmácia Fisioterapia Odontologia Eixo Perpendicular

  13. Pressupostos do Programa Necessária integração Academia – Serviço: docentes das universidades devem estar articulados com os profissionais preceptores dos hospitais; Articulação com os gestores Estadual e Municipal e o controle social, através da Comissão de Acompanhamento de Contratos do Hospital;  Priorização das políticas de Estado para saúde, definidas pelo Ministério da Saúde, como foco para a escolha das áreas de concentração dos programas a serem oferecidos por cada hospital. Ex: Atenção Cardiovascular, Urgências e Emergências, Atenção em Oncologia, Terapia Intensiva, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, etc... Definição das áreas de concentração dos programas segundo as demandas locorregionais de profissionais e a capacidade operacional das instituições;  Programas com 60 horas, com garantia dos mesmos benefícios oferecidos aos residentes médicos;

  14. Pressupostos do Programa  R1: estágios em diferentes serviços do hospital, possibilitando ao residente vivenciar e adquirir experiências diversas, sempre sob supervisão direta de um preceptor; R2: pratica na área de concentração escolhida, sob supervisão direta de um preceptor. A supervisão deverá ser presencial na maior parte do tempo, e ocasionalmente poderá ser à distância (porém por profissional presente na instituição);  Tanto no R1 como no R2, deverá ser incluído na grade a pratica obrigatória na rede básica, em unidade que disponha de equipes de Saúde da Família, preferencialmente aquelas onde funcionar também um Programa de Residência Multiprofissional em SF, de forma a propiciar a troca de experiências; Os Programas devem ser constituído por no mínimo três profissões da área da saúde;

  15. Pressupostos do Programa ATENDIMENTO PELA EQUIPE MULTIPROFISSONAL SERV. SOCIAL ENF. Acolhimento do usuário no SUS TO Resolutividade Tempo de Internação Encaminha/to Ambulatorial direcionado (se necessário) FISIO Usuário FONO PSICO NUTRI Consulta  Diagnóstico  Conduta Terapêutica  Orientação para Alta

  16. Pressupostos do Programa ATENÇÃO ATENÇÃO INTEGRAÇÃO ENTRE OS NÍVEIS DE ATENÇÃO HOSPITALAR BÁSICA 20%(CHT) 80% (CHT)

  17. Pressupostos Legais • Após a Promulgação da: • Portaria Interministerial nº 45/01/2007  Portaria Interministerial nº 1077/2009 Somente pode receber a denominação de Residência os cursos que cumprirem os seguintes requisitos: • CH mínima de 5760 hs/02 anos • 60 horas semanais • Dedicação exclusiva • Bolsa de acordo com piso nacional estabelecido pela CGHURS (atualmente R$2316,00 • Estarem cadastrados no SisCNMRS • Estar ligada a uma IES

  18. Financiamento de bolsas - MEC

  19. Distribuição de PRM cadastrados no SisCNMRS Total : 587 programas

  20. Distribuição de residentes em Fisioterapia nos PRM cadastrados no SisCNMRS 93 PR Multiprofissional 364 residentes FISIOTERAPIA 132 residentes 18 Área Profissional Total de 111 Programas 496 residentes Todos os PRMultiprofissional acontecem em IES Publicas. Os programas em Área Profissional acontecem nas Universidades Estaduais, Particulares ou Secretarias de Saúde.

  21. Desafios • Estabelecer os requisitos mínimos (organização didático-pedagógica, corpo docente, cenários de prática) • Relacionado às especificidades das áreas de concentração. • Relacionado às especificidades das profissões dentro das áreas de concentração. • Preparo de preceptores. • Titulação de Preceptores, Tutores e Coordenadores. • Delinear o perfil profissional para atuação no SUS.

  22. Perspectivas • Elaboração de indicadores de qualidade • Identificação do perfil dos programas de residência • Subsídios para elaboração de parâmetros para a organização didático-pedagógica (matrizes curriculares) • Pesquisas relacionadas ao impacto dos programas de residência sobre o sistema de saúde (assistência, gestão do trabalho, formação etc)

  23. GRATA (61)2022 8229 e (61)2022 8014 residênciamultiprofissional@mec.gov.br

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