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Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 1

Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 1. FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho. Competências a serem trabalhadas nesta aula. Aplicar legislação brasileira e Norma Regulamentadora NR-7, específicas à Saúde Ocupacional. O que veremos neste módulo.

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Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 1

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Presentation Transcript


  1. Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 1 FTSTFormação Técnica em Segurança do Trabalho

  2. Competências a serem trabalhadas nesta aula • Aplicar legislação brasileira e Norma Regulamentadora NR-7, específicas à Saúde Ocupacional.

  3. O que veremos neste módulo...

  4. Psicologia aplicada à Saúde Ocupacional Compreender os aspectos psicológicos que contribuem para o aumento da incidência de acidentes de trabalho, agindo sobre eles por meio de práticas saudáveis na organização.

  5. Medicina do Trabalho e Ergonomia Estabelecer os parâmetros e diretrizes necessários para garantir um padrão adequado de saúde ocupacional para a organização, assessorando-a no cumprimento das políticas de SST com apoio dos estudos da ciência da ergonomia.

  6. Medicina do Trabalho e Ergonomia Estabelecer ações preventivas e corretivas para a promoção da saúde ocupacional no ambiente de trabalho com foco nos riscos ocupacionais e em ações com o PCMSO.

  7. Higiene Ocupacional Analisar as condições de saúde e organização do ambiente de trabalho, avaliando-as com foco em desenvolver ações e campanhas de prevenção de riscos ocupacionais. Estabelecer ações preventivas e corretivas para a promoção da melhoria do ambiente de trabalho com foco na salubridade.

  8. Legislação aplicada à Saúde Ocupacional

  9. Legislação aplicada à Saúde Ocupacional • CLT/Consolidação das leis do trabalho (capítulo V, Título II) • Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 e sua relação com as demais NR’s • Legislação Previdenciária: • aspectos pertinentes à SST.

  10. CLT/Consolidação das leis do trabalho (capítulo V, Título II) Art . 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPíTULO V DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO

  11. Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 e sua relação com as demais NR’s NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL: É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

  12. Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

  13. Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 Deve estar articulado e embasado no PPRA–Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual, que deve ser apresentado e discutido na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

  14. Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST. DECRETO LEI 2171 DE 05/03/97: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

  15. Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST. • É considerado como acidente do trabalho, nos termos deste item: • A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97;

  16. Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST. • A doença do trabalho, assimentendida a adquiridaoudesencadeadaemfunção de condiçõesespeciaisemque o trabalho é realizado e com ele se relacionediretamente.

  17. Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST. A Comunicação de Acidente do Trabalho – CATfoiprevistainicialmentena Lei nº 5.316/67, com todas as alteraçõesocorridasposteriormenteaté a Lei nº 9.032/95, regulamentadapeloDecreto nº 2.172/97. A Lei nº 8.213/91 determina no seuartigo 22 quetodoacidente do trabalhooudoençaprofissionaldeverá ser comunicadopelaempresaao INSS, sob pena de multaemcaso de omissão.

  18. Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST.

  19. Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST. NTEP - Nexo técnico epidemiológico previdenciário (Decreto 6042, de 12/02/07)É a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece entre o código de doença CID - Classificação Internacional de Doença - e o setor de atividade CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - com base na série histórica dos benefícios concedidos pelo INSS.

  20. Legislação Previdenciária: TIPOS DE BENEFÍCIOS • B31 - auxílio-doença previdenciário (comum), • B91 - auxílio-doença acidentário, • B93 - pensão por morte em acidente do trabalho, • B32 - aposentadoria por invalidez previdenciária (comum), • B92 - aposentadoria por invalidez em acidente do trabalho, • B94 - auxílio-acidente por acidente de trabalho.

  21. Aplicando NTEP: A tuberculose é uma doença ocupacional? I - Tuberculose (A15-A19) Exposição ocupacional ao Mycobacteriumtuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacteriumbovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro XXV) Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-)

  22. ATIVIDADE • Faça uma pesquisa e apresente as doenças ocupacionais mais comuns no Brasil. Escolha 5 doenças ocupacionais e escreva a relação dessa doença com as atividades e as funções que apresentam nexo causal. • Exemplo: Função: Professor • Atividade: ministrar aulas • Doença ocupacional: problemas nas cordas vocais, pólipo nas cordas vocais.

  23. ATIVIDADE • 2. Com base no Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, faça um estudo para cada uma das seções, descrevendo com suas palavras a importância de cada uma delas para a segurança e saúde do trabalhador. • Leia e analise o Decreto Lei 2171 DE 05/03/97, e cite todas as situações que são equiparadas ao acidente de trabalho. Lembre-se: não é cópia, você irá relacionar as situações indicadas na Lei.

  24. ATIVIDADE 4. Pesquise quais os tipos de benefícios concedidos pelo INSS, e detalhe as características de cada um deles.

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