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Combinatórias Léxicas em Textos Legislativos do Brasil e da Alemanha

Combinatórias Léxicas em Textos Legislativos do Brasil e da Alemanha. Cristiane Krause Kilian Thatiane Chiapetti. Contexto da Pesquisa. ProjeCOM : Alemão – Pós-doutorado

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Combinatórias Léxicas em Textos Legislativos do Brasil e da Alemanha

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Presentation Transcript


  1. Combinatórias Léxicas em Textos Legislativos do Brasil e da Alemanha Cristiane Krause Kilian Thatiane Chiapetti

  2. Contexto da Pesquisa ProjeCOM: Alemão – Pós-doutorado Parte integrante do ProjeCOM – Combinatórias léxicas especializadas da linguagem legal, normativa e científica, desenvolvido pelo TERMISUL – UFRGS

  3. Objetivos Contrastar os atos normativos Lei e Decreto com os atos normativos Gesetz e Verordnung, levando em conta sua macroestrutura. Coletar e analisar as CLEs recorrentes nesses atos normativos e, com base na localização na macroestrutura e função das mesmas, buscar equivalências tradutórias.

  4. Fundamentação Teórica Teoria Comunicativa da Terminologia (CABRÉ, 1999) Terminologia Textual (BOURIGAULT e SLODIZIAN, 1999) Linguística de Corpus (STUBBS, 1996; BIBER etal, 1998) Combinatórias Léxicas Especializadas (BEVILACQUA etal 2011, 2012; GOUADEC, 1994, L’HOMME, 2000) Tradutologia (HURTADO ALBIR, 2001; GEMAR, 1998)

  5. Combinatórias Léxicas Especializadas Combinatórias Léxicas Especializadas (CLEs) são unidades sintagmáticas e/ou oracionais recorrentes e prototípicas de situações comunicativas de áreas especializadas. Revelam preferência marcante por especificidades e por convenções próprias do idioma, da área e/ou do gênero textual em que ocorrem. As CLEs constituem unidades de tradução.

  6. Combinatórias Léxicas Especializadas Critérios de identificação sintagmaticidade relativa estabilidade semântica e sintática frequência relevante prototipicidade consensualidade

  7. CLEs no texto legislativo - Exemplos ... na forma do art. 49 ... / ... nos termos do artigo 50 ... Para os efeitos desta lei ... Configuram argumentos circunstanciais de natureza pragmática; Funções pragmáticas diversas: estabelecer relações com partes do documento ou outros documentos legais; delimitar conceitos; restringir o âmbito de aplicação; Projetam uma estrutura matricial: na forma do artigo 20 na forma de [X] a parte fixa como elemento invariável a parte variávelcomo uma unidade terminológica: ~ do Artigo 14, ~ da Lei nº 6.938/81 A parte fixa admite variantes: de acordo com a lei; nos termos da lei

  8. CLEs no texto legislativo - Exemplos O Presidente da República ... Decreta: Revogam-se as disposições em contrário. São, geralmente, oracionais, configuram-se como fórmulas ritualizadas. Função pragmática: ações próprias do poder legislativo, como emitir normas, atribuir poderes e competências, prescrever comportamentos, regulamentar a própria legislação, etc. Localização na macroestrutura do texto estabelecida por rubricas de redação e editoração oficiais em cada país e cada sistema político. Ex: Revogam-se as disposições em contrário. Admitem a intercalação de outras CLEs. Ex: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,DECRETA:

  9. Corpus Corpora comparáveis de parte da legislação ambiental do Brasil e da Alemanha – leis e decretos. faz parte da Base Legis do TERMISUL [http://www.ufrgs.br/termisul/bases_textuais/legis/legis.php]

  10. Metodologia Extração de CLEs com auxílio de ferramentas computacionais Termisul: http://www.ufrgs.br/termisul/ferramentas.php AntConc : http://www.antlab.sci.waseda.ac.jp/software.html Listador de Palavras / Concordanciador / Gerador de n-gramas / Gerador de clusters Análise da macroestrutura (atos normativos e manuais de redação) do contexto de ocorrência das CLEs, levando em conta sua localização e função textual Proposta de classificação

  11. Lei e Gesetz ato normativo primário produzido pelo Poder Legislativo mediante processo legislativo regulamentado na Constituição Federal; sua função é criar direitos e obrigações; inovar na ordem jurídica.

  12. Decreto e Verordnung ato normativo secundário da competência dos Chefes do Poder Executivo e, na Alemanha, de Ministros Federais; sua função é regulamentar o conteúdo de uma lei; na Alemanha, algumas matérias dependem da aprovação do Bundesrat (Conselho Federal).

  13. Macroestrutura: Lei e Gesetz Lei Gesetz Parte preliminar: ·Überschrift (Título com abreviação) ·Ausfertigungsdatum (data da promulgação) Vollzitat (Forma de citação) Stand (atualizações legislativas) Ementa Fußnote (Observações) ·Eingangsformel (Fórmula de promulgação) Inhaltsübersicht (Sumário) Parte normativa: ZweckdesGesetzes / Anwendungsbereich (Finalidade e âmbito de aplicação) Begriffsbetimmungen (Definições) ... Parte final: ·Inkrafttreten (vigência) ·Schlussformel ·Ausfertigungsdatum (local e data) ·Unterzeichnende (assinaturas) Parte preliminar: Epígrafe (denominação, nr., data) Ementa (síntese do conteúdo) Preâmbulo/Fórmula de promulgação (autoria e ordem de execução) Parte normativa: Inicial: objeto e o âmbito de aplicação, definições ... Parte final: Cláusula de vigência Cláusula de revogação Fecho da lei (local e data) Assinatura

  14. Macroestrutura: Lei e Gesetz As leis brasileiras são mais uniformes na sua estrutura. Nas leis alemãs, há títulos específicos como: ZweckdesGesetzes (objetivo da lei) Anwendungsbereich/Geltungsbereich (âmbito de atuação) Begriffsbestimmungen (definições) Inkrafttreten (cláusula de vigência)

  15. Macroestrutura: Decreto e Verordnung Decreto Verordnung Parte preliminar: ·Überschrift (Título com abreviação) ·Ausfertigungsdatum (data da promulgação) Vollzitat (Forma de citação) Stand (atualizações legislativas) Ementa Fußnote (Observações) ·Eingangsformel(Fórmula de promulgação) Inhaltsübersicht (Sumário) Parte normativa: ZweckdesGesetzes / Anwendungsbereich (Finalidade e âmbito de aplicação) Begriffsbetimmungen (Definições) ... Parte final: ·Inkrafttreten (vigência) ·Schlussformel ·Ausfertigungsdatum (local e data) ·Unterzeichnende (assinaturas) Parte preliminar: Epígrafe (denominação, nr., data) Ementa (síntese do conteúdo) Preâmbulo/Fórmula de promulgação (autoria e ordem de execução) [Considerando] Parte normativa: Inicial: objeto e o âmbito de aplicação, definições ... Parte final: Cláusula de vigência Cláusula de revogação Fecho da lei (data) Assinatura

  16. Tradução de textos legislativos Qual é o objetivo da tradução de uma lei? Qual é a função do texto traduzido? Qual é o novo público?

  17. Análise e Classificação das CLEs Critérios para estabelecer as equivalências: Localização na macroestrutura Função no texto legislativo Haver ou não um equivalente funcional

  18. CLEs – Grupo 1 Há um equivalente funcional na outra língua. Equivalentes funcionais na linguagem legal expressam a mesma relação semântica e mesmo efeito pragmático nos textos de partida e alvo (GEMAR, 1998).

  19. CLEs – Grupo 1 Introduzir vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Diese Verordnung tritt am Tag nach der Verkündung in Kraft. Delimitar conceitos Para os efeitos desta lei/deste decreto ... imSinnediesesGesetzes/dieserVerordnung ... Apresentar base jurídica que fundamenta o decreto ou a Verordnung Considerando o que prevê o artigo 4° da Lei n° 7.661 ... Auf Grund des § 9 Abs. 4 des Gesetzes zum Schutz gegen Fluglärm vom 30. März 1971...

  20. CLEs – Grupo 2 Não há um equivalente funcional na outra língua. Propomos um equivalente semântico. Entendemos equivalente semântico como uma unidade que expressa o mesmo significado da unidade na língua de partida.

  21. CLEs - Grupo 2 Fórmula de promulgação (em alemão) Auf Grund des § 23 Absatz 1 in Verbindung mit § 48b sowie des § 59 des BundesImmissionsschutzgesetzes in der Fassung der Bekanntmachung vom 26. September 2002 (BGBl. I S. 3830) verordnet die Bundesregierung[nach Anhörung der beteiligten Kreise] und [unter Wahrung der Rechte des Bundestages] Auf Grund des § 9 Abs. 4 des Gesetzes zum Schutz gegen Fluglärm vom 30. März 1971 (BGBl. I S. 282) verordnet die Bundesregierung[mit Zustimmung des Bundesrates]

  22. CLEs - Grupo 2 Fórmula de promulgação (português) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

  23. Grupo 2 Fórmula de Promulgação nach Anhörung der beteiligten Kreise após aconselhamento com especialistas e envolvidos (?) unter Wahrung der Rechte des Bundestages salvaguardando os direitos do Parlamento mitZustimmungdesBundesrates com a aprovação do Conselho Federal

  24. Grupo 2 Cláusula de Revogação (na lei brasileira) Revogam-se as disposições em contrário. Etwaige gegensätzliche Bestimmungen werden hiermit wiederrufen. Fecho (na lei alemã) Das vorstehende Gesetz wird hiermit ausgefertigt. Es ist im Bundesgesetzblatt zu verkünden. A presente lei é promulgada. Deve ser publicada no Diário Oficial da União.

  25. Grupos de CLEs e Equivalência Equivalência em três níveis:

  26. Conclusões A tradução de textos legislativos que expressam diferenças nos sistemas políticos e jurídicos apresentam problemas para o tradutor. Somente entendendo a função e o significado das CLEs nos textos legislativos é possível porpor equivalências tradutórias.

  27. Referências BEVILACQUA, C. R.; MACIEL, A. M. B.; SCHEEREN, C. M.; REUILLARD, P. C. R.. Combinatórias Léxicas Especializadas: etapas prévias para identificação e tratamento. Buenos Aires: Colegio de Traductores Públicos de laCiudad de Buenos Aires, 2012 t. 2, p. 272-283  BEVILACQUA, C. R.; MACIEL, A. M. B.; SCHEEREN, C. M.; REUILLARD, P. C. R.; KILIAN, C. K. CLEs da linguagem jurídica: as combinatórias discursivas do texto legislativo brasileiro. II Congresso Internacional de Fraseologia e Paremiologia e I Congresso Brasileiro de Fraseologia e Paremiologia. Brasília, UnB, 13 a 17 de novembro de 2011. [Comunicação] BIBER, D. et al. Corpus Linguistics. Cambridge: Cambridge UniversityPress, 1998. BOURIGAULT, D.; SLODZIAN, M. Pour une terminologietextuelle. TerminologiesNouvelles, n.19, déc. 1998-juin. 1999.

  28. Referências CABRÉ, M.T.La terminología, representación y comunicación: elementos para una teoria de base comunicativa y otros artículos. Barcelona: Universitat Pompeu Fabra, IULA, 1999. GEMAR, J.-C. Lesenjeux de latraductionjuridique. Principeset nuances. ASTTI Seminar: Équivalences 1998: Traduction de textes juridiques: problèmes et méthodes Disponível em http://www.tradulex.com/Bern1998/Gemar.pdf. Acesso em 02/07/2012. GOUADEC, D. Natureettraitementdesentitésphraséologiques. Terminologieetphraséologie. Acteursetaménageurs: Actes de ladeuxièmeUniversité d’AutomneenTerminologie. Paris: La Maison duDictionnaire, 1994. HURTADO ALBIR, A. Traducción y Traductología: introducción a la Traductología. Madrid: Cátedra, 2001. L’HOMME, M-C. UnderstandingSpecialized Lexical Combinations. Terminology, vol. 6, n. 1, 2000, p. 89-110. STUBBS, M. Textand corpus analysis. London: Blackwell, 1996.

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