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Encontro Nacional Sobre Uniformização do Número dos Processos no Poder Judiciário. Painel: A numeração única e a experiência da Justiça do Trabalho STF – Brasília/DF – 5/mar/2009. Justiça do Trabalho Implantação da Numeração Única dez/2001 – jan/2002. Roteiro Comparação entre o velho e o novo
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Encontro Nacional Sobre Uniformização do Número dos Processos no Poder Judiciário Painel: A numeração única e a experiência da Justiça do Trabalho STF – Brasília/DF – 5/mar/2009
Justiça do TrabalhoImplantação da Numeração Únicadez/2001 – jan/2002 Roteiro Comparação entre o velho e o novo Estrutura de Sistemas Processuais na JT Estratégias de sucesso Dificuldades – Soluções – Sugestões Para ficar muito atento!
Comparação entre o velho e o novo(processo iniciado na 1ª Vara do TRT do Rio de Janeiro) Até 2001 A partir de 2002 • ¹ Se interposto Agravo para TST • ² Se Agravo provido RT-100/1999 RO-123/2000 AI-222/2000¹ RR-123456/2001 ou AIRR-123456/2001¹ RR-133555/2001² RT-100/2002-001-01-00-X RO-100/2002-001-01-00-X AI-100/2002-001-01-40-X¹ RR-100/2002-001-01-00-X(²) ou AIRR-100/2002-001-01-40-X¹
Estrutura de Sistemas Processuais na JTem 2001/2002 TST TR01 TR02 ... TR23 TR24 1ª VT 1ª VT 1 VT 1ª VT 1ª VT 2ª VT 2ª VT 2 VT 2ª VT 2ª VT n VT n VT n VT n VT n VT
Estratégias de sucesso 1 - Palestras e treinamentos prévios foram os grandes aliados na implantação. Os tribunais que investiram em capacitação dos usuários tiveram dificuldades pontuais e de rápida resolução.
Estratégias de sucesso 2 - Alguns tribunais optaram pela conversão imediata e completa de todo acervo, o que resultou em grande esforço inicial mas em uma tranquilidade de igual dimensão em curto espaço de tempo.
Dificuldades - Soluções - Sugestões 1 - O Ato Instituidor admitiu interpretações distintas do objetivo inicial, o que resultou em procedimentos, convencionais ou eletrônicos, diferentes do esperado. Ex.: Cautelar incidental autuada com mesmo número do processo de referência com sequencial diferente. À medida que foram sendo verificados os procedimentos impróprios houve (a) orientação ao órgão gerador do evento para correção e (b) retificação do Ato Instituidor quando necessário. Em cada ramo da Justiça haver um documento regulamentador com exemplos, se possível, de forma exaustiva.
Dificuldades - Soluções - Sugestões 2 – A heterogeneidade dos sistemas, agravada pelo fato de que nem todos os dados são inseridos, dificulta/impossibilita o gerenciamento de prevenção, dependência e tramitação conjunta. O TST precisa realizar pesquisa na base do TRT de origem em todos os processos de ano igual ou anterior a 2001, ainda que de numeração única. Ex.: RR-100/2001-001-01-00-X (RR-123456/1999) (a) A unificação dos sistemas entre órgãos de mesmo ramo, a exemplo do SUAP na JT (ideal) ou (b) A uniformização do universo de dados cadastrais a serem lançados em todos os sistemas.
Para ficar muito atento! 1 – A faculdade de coexistência das duas numeraçõescausará impacto: 1.1 – na relação entre sistemas, o que vai agravar as dificuldades anteriormente apresentadas por se tratar de mais um dado a ser gerido. 1.2 – no DEJT, pois a numeração é dado relevante de operação e gerenciamento (envio, alteração, cancelamento, controle de duplicidade etc.).
Para ficar muito atento! 2 – A redistribuição de processos para outra Vara sem a troca do número de origem “OOOO” (conforme ??? verificar naR-65/2008 CNJ), o que pode gerar desorientação tanto na tramitação processual quanto ao peticionamento/acompanhamento por advogados.
Painel: A numeração única e a experiência da Justiça do Trabalho Luís Fernando de Araujo Vieira Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas do TST luisfav@tst.jus.br Walcenio Araújo da Silva Assessor do Tribunal Pleno e Órgão Especial do TST waraujos@tst.jus.br