E N D
Bolsa Família Conceito O Programa Bolsa Família é uma das principais ações doFome Zero, concebido como uma política pública intersetorial que articula os diversos agentes públicos e sociais em torno de uma prioridade de governo e sobretudo de um imperativoético: a erradicação da fome e a promoção da inclusão social no Brasil.
Situação do Bolsa Família • No Brasil: • Total de Famílias: 8.175.546 • Total de Recursos: R$ 521.303.848,00 No Estado de Goiás: • Total de Famílias:177.920 • Total de Recursos: R$ 9.814.987,00 Ref. Mês: Novembro
Estratégias de expansão para 2005 • Cobertura de todas as famílias com renda per capita abaixo de R$ 50,00; • Definição de piso mínimo de cobertura municipal (70%, ) • Priorização de populações tradicionais (indígenas e quilombolas).
Famílias c/ renda per capita de até R$ 50,00 Famílias c/ renda per capita de R$ 50,01 até R$ 100,00 Em Caráter Extraordinário Benefício Financeiro • Benefício básico: R$ 50,00 mensais por família. • Benefício variável: R$ 15,00 mensais por criança entre 0 e 15 anos, até, no máximo, R$ 45,00. • Benefício variável: R$ 15,00 mensais por criança entre 0 e 15 anos, até, no máximo, R$ 45,00.
Principais Estratégias • Gestão • Termo de Adesão e repasse de recurso • Gestão dos Benefícios • Programas Complementares • Condicionalidades • Controle social • Fiscalização • Cadastro
Gestão Fortalecimento da gestão municipal • Implementação do termo de adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família, com responsabilidades mais claras e pré-requisitos rumo ao modelo de gestão compartilhada e melhor definição dos papéis
Gestão Termo de Adesão -TA IO nº 09 – 05/08/05 • Portaria de Adesão nº 246/05 – 20/05/05 • Prazo até 31/Out/2005. • R.G./CPF/ Termo de Posse ou Diploma. • Indicação gestor municipal • Formalização Controle Social
Gestão Termo de Adesão -TA IO nº 09 – 05/08/05 • Situação da Adesão em Goiás Total de Municípios Goiás:246 (-4) • Processos recebidos: 242 • Processos publicados: 182 • Processos Pendentes: 60 • Principais Pendências: • Anexo I - documentação do prefeito; • Anexo II - o nome do gestor (campo 2) diferente da designação e assinatura (campo 4); • Anexo III - composição e formalização do Controle Social.
Gestão Termo Adesão /Transferência de Recursos • Portaria nº 360 publicada em: 12/06/05 terão direito ao recurso na: • Atualização de dados no CadÚnico • Complementação dos dados dos programas remanescentes • Inclusão de dados de famílias elegíveis ao PBF Para Goiás (soma 246 municípios) • Total Potencial de cadastros válidos – 340.425 • Total Potencial de recursos a remunerar - R$ 2.042.550,00
Gestão Gestão dos benefícios Fortalecimento da Gestão Descentralizada • Implementação e aperfeiçoamento constante de rotinas para identificação de multiplicidades. • Disponibilização do Sistema de Gestão de Benefícios. • Normatização dos procedimentos de gestão de benefícios.
GestãoAções Complementares • Articulação no Âmbito Federal. • Atuação conjunta com iniciativas da sociedade civil. • Proposta de ações mínimas definidas pela Câmara de Política Social. • Alfabetização • Geração de trabalho e renda • Provisão de documentos de identificação
GESTÃOCondicionalidades Contrapartidas do núcleo familiar nas áreas de saúde e educação • Educação • Freqüência escolar mínima de 85% das crianças entre 06 e 15 anos. • Acompanhamento via Sistema de Freqüência Escolar. • Periodicidade do acompanhamento: trimestral. • Saúde • Informação sobre vacinação, crescimento e desenvolvimento de crianças até 07 anos e acompanhamento do parto e pós-parto. • Acompanhamento via Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN. • Periodicidade do acompanhamento: semestral.
Condicionalidades • Descumprimento de condicionalidades (Portaria MDS nº 551, de 09 de novembro de 2005): • 1º descumprimento: a família receberá uma advertência, que não altera o recebimento do benefício; • 2º descumprimento: a família terá o benefício bloqueado por 30 dias, mas recebe acumulado no mês seguinte; • 3º descumprimento: o benefício será suspenso por 60 dias (nesse período, as parcelas não serão geradas e a família fica sem receber); • 4º descumprimento: nova suspensão de 60 dias; • 5º descumprimento: a família poderá ter o benefício cancelado.
Gestão Controle Social artº 29 – decreto 5.209 17/09/04 Criação e Composição da Instância de Controle Social • Instâncias colegiadas de caráter permanente, com funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família no município • Pré-condição para assinatura de Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família • Deve ser criada ou designada a instância já existente, formalizada por uma portaria ou decreto assinado pelo prefeito.
Gestão Controle Social artº 29 – decreto 5.209 17/09/04 Principais Ações • Acesso ao módulo de consulta do Sistema de Gestão de Benefícios. • Fortalecimento das ações comunicação e informação. • Cadastro geral da Intâncias de Controle Social. • Sistema integrado de Fiscalização e Controle Social. • Capacitação de membros das Instâncias.
Gestão Fiscalização • Implementação, em janeiro de 2005, da Rede Pública de Fiscalização. • Para fiscalização do Bolsa Família, parceria entre o MDS e: • Ministério Público Federal (MPF), • Ministérios Públicos Estaduais, • Controladoria Geral da União (CGU) e • Tribunal de Contas da União (TCU).
Ações em Andamento • Assinatura e/ou publicação dos termos de adesão municipais e estaduais ao PBF realidade de cada estado • Regulamentação do Cadastro Único, da Gestão de Benefícios e do Acompanhamento das Condicionalidades • Publicações: • Agenda de Compromisso do Beneficiário • Guia do Gestor • Guia da Instância do Controle Social • Bolsa Família: Orientações para o Ministério Público.
Cadastro Único • Decreto nº 3877 de 24 de julho de 2001 – tornando obrigatório em 15 de setembro de 2001 a utilização do caderno azul • Preferencialmente famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo • Instrumento de coleta de dados – avaliação e planejamento das ações sociais a todos os entes federados • Cadastro não significa concessão de benefício
Cadastro Único Ações • Apoio financeiro para atualização cadastral (Portaria nº 360 12/07/2005) • Realização de teste de consistências periódico na base cadastral • Implementação da Versão 6.0 do Aplicativo Cadastramento Único – Entrada e Manutenção de Dados.
Cadastro Único Versão 6.0 Entrada e Manutenção de Dados A versão 6.0 do aplicativo foi desenvolvida para dar ao usuário maior agilidade na atualização dos dados cadastrais das famílias e mais segurança na manutenção dos mesmos, contemplando as funcionalidades da versão anterior V 5.0 com algumas alterações, e a implementação de outras.
Versão 6.0Principais alterações • Instalação do programa em rede • Novo Banco de Dados / performance otimizada • Nova interface, possibilitando maior dinâmica no trabalho • Compatibilidade com Windows (NT em diante) e Linux • Segurança de acesso (local) • Mensagens de alerta do administrador em operações que requerem saída dos demais usuários • Relatório de registro de usuário • Proteção de campos
Versão 6.0Principais alterações • Conversão de arquivos-retorno e base local em “.txt” • Tratamento de multiplicidades na base de dados • Transferência de dados ou pessoas (mesmo município) • Exclusão múltipla de domicílios • Filtros de campos/colunas para geração de relatório analítico • Migração gradual para V.6 pelos municípios • Manual operacional integrado ao aplicativo • Marcação do domicílio Ativo e Inativo ( IO nº 10 –31/08/05)
Versão 6.0Identificação de domicílios Ativos e Inativos Objetivos: • Tratar multiplicidades cadastrais. • Refletir as alterações no Sistema de Gestão de Benefícios. • Domicílio ativo- é aquele que o município deve fazer a manutenção cadastral e que propiciará a concessão e manutenção de benefícios (folha de pagamento), a partir da data de inclusão ou alteração dos dados cadastrais mais recente. • Domicílio inativo- é aquele que foi identificado com multiplicidade cadastral do responsável legal.
Versão 6.0 Identificação de domicílios Ativos e Inativos • Procedimentos para a importação do “marcador” ativo e inativo • Executar procedimento de conversão da base de dados da V. 5 para a V. 6 e aplicar marca de Domicílios Ativo/Inativos. • Baixar a base Caixa com a posição mais próxima possível da data de implantação e aplicar marca de Domicílios Ativo/Inativos.
Versão 6.0 Identificação de domicílios Ativos e Inativos • Relatório de domicílios Ativos e Inativos • Está disponibilizado pelo MDS no sítio da CAIXA • Mostra os domicílios que estão com multiplicidade dos responsáveis legais • Apresenta a localização de cada domicílio • No domicílio ativo exibe todos seus componentes • Permite ao município executar as ações pertinentes em seu cadastro ainda na V.5
Versão 6.0Funcionalidades da V.5 extintas na V.6 • Importação de arquivo Base Bolsa Escola (BES) • Execução de crítica na base – validar base de dados • Cálculo de renda per capita
Informações Importantes • Substituição de Responsável Legal • Ações de Cadastro – alteração na base cadastral • Ações de Benefícios – ofício para agência de vinculação do agente operador do município, com documento comprobatório • Mudança de Município – não excluir da base cadastral antes que a família se cadastre em outro município • Solicitação de Formulários – ver orientação no sítio do MDS/Cadastramento Único
Prazos • 12/08 a 31/12 – registro das informações das condicionalidades de saúde, referentes ao 2º semestre de 2005, no módulo Bolsa Família do SISVAN; • 24/10 a 16/12 – registro das informações da freqüência escolar, referentes aos meses de agosto e setembro de 2005, no sistema disponibilizado pelo MEC; • 31/12/05 – Implantação nacional da versão 6.0 do Sistema de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único (off line); • 28/02/06 – Atualização do Cadastro Único com remuneração de cadastros válidos pelo MDS e prazo final para complementação dos dados do CadBes para o CadÚnico;
Contatos Atendimento ao gestor municipal: Fax : (61) 3411-4638 Tel : (61) 3411- 4993 / 3609 / 4940 / 4971 / 4766 / 4968 / 4732 e-mail : bolsa.familia@mds.gov.br Endereço da SENARC: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Bloco C 4º andar – Esplanada dos Ministérios Brasília/DF 70.046-900