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Partido da Segurança Pública e Cidadania. PELO MESMO IDEAL IRMANADOS. Sumário. Constituição brasileira Lei 9096/95 Resolução 23.282/2010 Estatuto e Programa Passos para registro do partido Ficha de apoiamento Estados que já aderiram. Constituição de 1988. CAPÍTULO IV
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Partido da Segurança Pública e Cidadania PELO MESMO IDEAL IRMANADOS
Sumário • Constituição brasileira • Lei 9096/95 • Resolução 23.282/2010 • Estatuto e Programa • Passos para registro do partido • Ficha de apoiamento • Estados que já aderiram
Constituição de 1988 • CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS (Art. 14 a 16) • CAPÍTULO V DOS PARTIDOS POLÍTICOS (Art. 17) Voltar
Lei 9096/95 (Federal) • DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, §3º, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 17 • CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS Art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas • coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. • Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006 • § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Art. 14, §3º, Inciso V Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: ................................................................................... § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - ................................; II - ...............................; III - ..............................; IV - ..............................; V - a filiação partidária; VI - ..............................: Voltar
Resolução do TSE • DISCIPLINA A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS Voltar
Estatuto e Programa • PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DO DIA 17 DE JUNHO DE 2011. • O ESTATUTO ENCONTRA-SE TRAMITANDO NO CARTÓRIO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO DISTRITO FEDERAL. Voltar
1º Passo • Reunir pelo menos 101 eleitores, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados e elaborar ata de fundação do partido. Na reunião de fundação, deverão ser aprovados o programa e o estatuto do partido, e eleitos, na forma do Estatuto, os dirigentes nacionais provisórios (Resolução 23.282, art. 8º). O partido deverá providenciar a publicação do inteiro teor do programa e do estatuto no Diário Oficial da União.
2º Passo • Requerer junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, o registro de partido político, subscrito pelos seus fundadores (em nº mínimo de 101). O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal. (Resolução 23.282, art. 9º). O Oficial do Registro Civil efetua o registro do Partido no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. O Partido adquire, então, a personalidade jurídica.
3º Passo • Informar aos tribunais regionais eleitorais a comissão provisória ou pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e solicitação de certidão de apoiamento perante os cartórios, nos termos do art. 11, da Resolução 23.282.
4º Passo • Promover a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores e realizar os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.
5º Passo • Obtido o apoiamento mínimo no Estado, o partido constituirá, definitivamente, na forma de seu estatuto, órgãos de direção municipais e regional, designando os seus dirigentes; organizado em, no mínimo, um terço dos Estados, constituirá, também definitivamente, o seu órgão de direção nacional (Lei nº 9.096/95, art. 8º, § 3º).
6º Passo • O órgão de direção regional comunicará ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção partidária regional e municipais, os nomes e endereços atualizados dos respectivos integrantes. O presidente regional do partido solicitará, então, o registro no respectivo Tribunal Regional Eleitoral, através de requerimento acompanhado de: a) exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil; b) certidão do registro civil da pessoa jurídica; c) certidões fornecidas pelos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido, no estado, o apoiamentomínimo de eleitores, d) prova da constituição definitiva dos órgão de direção municipais e regional, com designação de seus dirigentes, na forma do respectivo estatuto, autenticada pela Secretaria do Tribunal.
7º Passo • Registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados, o presidente do partido solicitará o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional junto ao TSE, através de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: a) exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários inscritos no Registro Civil; b) certidão do Registro Civil da Pessoa Jurídica; c) certidões expedidas pelos tribunais regionais eleitorais que comprovem ter o partido obtido, no estado, o apoiamento mínimo de eleitores; d) prova da constituição definitiva do órgão de direção nacional, com a designação de seus dirigentes, autenticada pela Secretaria do Tribunal. Ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias e não havendo diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o relator apresentará os autos em Mesa para julgamento, no prazo de 30 dias. Deferido ou não o registro do estatuto e do órgão de direção nacional, o Tribunal fará imediata comunicação ao tribunais regionais eleitorais, e estes, da mesma forma, aos juízes eleitorais. Voltar
Ficha de apoiamento ABAIXO ASSINADO DE APOIO AO REGISTRO DO PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA – PSPC (ESTE APOIO NÃO REPRESENTA FILIAÇÃO, NEM QUALQUER COMPROMISSO PARTIDÁRIO) Nome:׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀ ׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀ Titulo de Eleitor: nº I__I__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀__׀____׀__׀__׀__׀ Zona __׀__׀__׀ Seção ׀__׀__׀__׀__׀ Cidade onde vota ___________________ UF_____ Data de nascimento ___/___/_____ _______________________________________________ Assinatura Opcional: Fone:_________________________ e-mail ________________________________________ Voltar (patrocínio do Dep. Da Vitória e ACS)
Estados • Maranhão • Mato Grosso • Alagoas • Goiás • Tocantins • Distrito Federal • Espírito Santo • Minas Gerais • Rio de Janeiro • São Paulo
Comissões Provisórias • NACIONAL Presidente: Ten Farias (DF) 1º Vice-Presidente: Cel Pansini (ES) 2º Vice-Presidente: Cb Netto (SP) 3º Vice-Presidente: TC Porto (RJ) Secretário-Geral: Al Sgt Alexandre (ES) 1º Secretário: Sgt Antonio Carlos (DF) 2º Secretário: Cel Rabelo (RJ) 1º Tesoureiro: Sra Telma (DF) 2º Tesoureiro: Sd Washingnton (MG) • REGIONAL - ES Presidente: Sd Roberto Caetano Vice-Presidente: TenBorlote Secretário: Al Sgt Alexandre Tesoureiro: TenDeorce Membro: Robinho PM Membro: CapVictorino Membro: CapPolez
SITES WWW.PSPCBRASIL.COM.BR WWW.PSPC-ES.COM.BR WWW.PSPC-MG.COM.BR www.pspcrj.blogspot.com www.pspcsp.com.br/v1/
Filiação ao PSPC Fonte: TSE (nov/2010)
Efetivo dos Op. Seg. Pública Fonte: MJ (2010)
Foto 1 Encontro da Comissão Nacional em Brasília (31 Mai 2011)
Foto 2 Reunião de Designação da Comissão Regional de MG (17 Dez 2010)
Foto 3 Reunião de Designação da Comissão Regional do RJ (5 Abr 2011)
Foto 4 Reunião da Regional ES com a Comissão Nacional no DF e Visita ao Deputado Federal Manato (PDT-ES) - (5 Jul 2011)
Foto 5 Logo da Campanha de Apoiamento ao PSPC
Foto 6 Adesivo
Foto 7 Panfleto de Apoio à PEC 300 (patrocínio da ABMES)
Foto 8 Reunião da Comissão de Segurança Pública da ALES no QCG em Maruípe (11 Jul 2011) Voltar