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Direito Administrativo – I 08.11.2006 (Turma I). Validade e eficácia do acto administrativo. Vera Eiró Doutoranda FDUNL. Direito Administrativo – I 08.11.2006.
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Direito Administrativo – I 08.11.2006 (Turma I) Validade e eficácia do acto administrativo Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 08.11.2006 Validade do acto administrativo:“aptidão intrínseca do acto para produzir os efeitos jurídicos correspondentes ao tipo legal a que pertence, em consequência da sua conformidade com a ordem jurídica” Eficácia do acto administrativo:“efectiva produção de efeitos jurídicos” Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 08.11.2006 Requisitos de validade dos actos administrativos: Competência do autor Art. 123º, n.º 1, a), CPA Quanto aos sujeitos Identificação do destinatário Art. 123º, n.º 1, b), CPA Quanto à forma Quanto ao fim Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 08.11.2006 Requisitos de validade dos actos administrativos: Quanto aos sujeitos Observância da forma legal Art. 122º CPA Quanto à forma Cumprimento das formalidades essenciais Regra geral todas as formalidades prescritas por lei são essenciais Quanto ao fim Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 08.11.2006 Requisitos de validade dos actos administrativos: Quanto aos sujeitos Quanto à forma Exercício dos poderes discricionários por um motivo principalmente determinante correspondente à finalidade para que a lei atribuiu ao autor do acto administrativo competência para o praticar Quanto ao fim Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 08.11.2006 Requisitos de eficácia dos actos administrativos: Art. 130º e 131º do CPA Art. 132º e 66º a 70º do CPA Publicação Notificação Publicidade do acto Exemplos: Aprovação tutelar e (eventualmente) controlo preventivo do Tribunal de Contas Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 08.11.2006 A invalidade do acto administrativo: Ilegalidade (vícios do acto) Causas de invalidade Vícios da vontade Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 08.11.2006 A invalidade do acto administrativo: Usurpação de poder Incompetência (absoluta/relativa) Vícios orgânicos Carência de forma legal Preterição de formalidade essencial Ilegalidade (vícios do acto) Vícios formais Vícios materiais Causas de invalidade Desvio de poder Violação de lei Vícios da vontade Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 08.11.2006 A invalidade do acto administrativo: Ilegalidade (vícios do acto) Causas de invalidade Erro Dolo Vícios da vontade Coacção Incapacidade acidental Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 08.11.2006 Regimes de invalidade do acto administrativo:Dependem da gravidade da invalidade que afecta o acto: • Nulidade • Anulabilidade A nulidade e a anulabilidade são modalidades da invalidade Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 08.11.2006 Regimes de invalidade do acto administrativo: Nulidade Anulabilidade Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 08.11.2006 Âmbito de aplicação das modalidades de invalidade: • O regime da anulabilidade é o regime regra • O regime da nulidade é excepcional: Art. 133º do CPA (falta de qualquer elemento essencial, actos para os quais uma norma legal estabeleça essa consequência, actos contidos na enumeração exemplificativa do n.º 2) • Se o acto for simultaneamente anulável e nulo, prevalece o regime da nulidade. Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 08.11.2006 Usurpação de poder - Nulidade Incompetência absoluta – Nulidade Incompetência relativa - Anulabilidade Vícios orgânicos Carência absoluta de forma legal - Nulidade Preterição de formalidade essencial – Anulabilidade (regra geral) exemplos de excepções: deliberações tomadas tumultuosamente, sem ser por maioria prevista na lei. Ilegalidade (vícios do acto) Vícios formais Desvio de poder - Anulabilidade Violação de lei – Anulabilidade (excepto nos casos mencionados no art. 133º CPA) Vícios materiais Causas de invalidade Erro - Anulabilidade Dolo - Anulabilidade Vícios da vontade Coacção - Nulidade Incapacidade acidental - Anulabilidade Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Correspondência entre as menções obrigatórias do acto administrativo e a modalidade de invalidade que geram (art. 123º, art. 133º do CPA)
Direito Administrativo – I 08.11.2006 Sanação dos actos administrativos anuláveis: • Decurso do prazo mais longo de impugnação • A prática de um acto administrativo secundário Vera Eiró Doutoranda FDUNL