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MÉDICO ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho Auditoria em Saúde Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC Doutorando em biotecnologia - RENORBIO.
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MÉDICO ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho Auditoria em Saúde Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC Doutorando em biotecnologia - RENORBIO EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA • Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior • CREMEC 6075 OAB/CE 15476 • CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO • ADVOGADO • Advocacia especializada em: • Direito Médico (Defesa profissional) • Especialista • Direito Tributário - UNIFOR • Direito Desportivo • Mestre em Direito Constitucional – UNIFOR • Professor universitário: • Direito Penal • Direito Civil - Responsabilidade civil • Direito do consumidor • Bioética e Biodireito ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - edmilson@daterranet.com.br - 99855928
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS • Obrigação • Pessoalidade • Responsabilidade (inadimplemento) • Regra: responde com patrimônio • Patrimônio • Bens de valor econômico • Responsabilidade: esferas ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS • Atos de responsabilização pelo paciente/familiares • Esferas cível – penal – administrativa – ética • Ética: Conselhos de classe – Códigos de ética • Civil ou penal: Justiça Comum • Administrativa: órgão de trabalho - Estatutos REGRA GERAL: INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS Exceções: Inexistência do fato ou do autor Condenação criminal ESCOLHA PELA PESSOA LESADA Exceções: Conselhos – Instituição - Ação Pública Incondicionada ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Direito Civil x Direito Penal X Direito Administrativo • D. Civil:- Responsabilidade direta e indireta - Transmissibilidade de direitos e deveres - Proteção interesses privados - Pena em regra: indenizações • D. Penal:- Exclusiva responsabilidade direta - Intransmissibilidade de direitos e deveres - Proteção interesses da sociedade - públicos - Pena variáveis: mais grave restrição de liberdade - Condenação penal: certeza da obrigação de reparar • Administrativo:- Empresa e município • - Conselhos de classe - Perda emprego - Multas – Restrições de direitos ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA RESPONSABILIDADE • CULPA SENTIDO AMPLO • Inobservância dever que agente devia observar • Classificação: - Culpa estrita (culpa) - Dolo • Dolo • Intenção de dano ou assumiu risco de provocá-lo ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS • Dano • Deve ser indenizável: temporário ou permanente • Efetivo - real – atual - certo • Prejuízo – diminuição patrimonial • Perda – deterioração – depreciação • Espécies • Moral • Material • Estético
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legalou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica • Exercício por incapazes/inexperientes: Riscos ao paciente e a coletividade • Obj. jurídico: saúde pública • Crime de perigo abstrato: independe de resultado lesivo • Duas partes: • Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, sem autorização: QUALQUER PESSOA não legalmente habilitada em Medicina • Ato médico específico (parteira está em exercício ilegal?) • Excedendo-lhe os limites: Só médico habilitado • Caso da pediatra que autorizou acadêmico 5º semestre
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Lei 3268/57: “os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer dos seus ramos ou especialidades após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados do MEC e de sua inscrição no CRM, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica • Permitido a coautoria ou participação • Sujeito passivo: paciente -> coletividade • Habitualidade de atos • Julgamento pela Justiça Estadual (sem prejuízo das demais formas de responsabilidade) • NCEM - Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos.
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica • Diferença crime de curanderismo (ignorância em Medicina) X EIM (tem conhecimento mas inabilitado legal) • Exercício ilegal de outra profissão: Contravenção penal • Qualificadoras: • Fim de lucro • Lesão corporal • Morte
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 121 – parágrafo 3º – Homicídio culposo “Mataralguém” - Se homicídioculposo – detenção de um a trêsanos CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ousaúde de outrem“ LC grave 1. Incapacidade laboral específica: Mais 30d 2. Perigo efetivo de vida: TCE, perfuração visceral, choque... 3. Debilidade permanente membro, sentido ou função 4. Aceleração do parto > Independe da viabilidade
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ousaúde de outrem“ LC gravíssima 1. Incapacidade permanente laboral omniprofissional 2. Enfermidade incurável: conhecimentos atuais 3. Perda ou inutilização: Membro – sentido – função 4. Deformidade permanente: 5. Correção cirúrgica > Desclassificar LC leve
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 327 (Funcionário público) “Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública“ • Agravantes: Cargo em comissão • Perícia: Alta responsabilidade e complexidade
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA • Responsabilidade Acadêmico X Residente • Residente: Lei nº 6.932, Art. 1º - “A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”. (grifo nosso) Resolução CNRM nº 4/78, Art. 5º, alínea “d”: “A supervisão PERMANENTE do treinamento do Residente por médicos portadores de Certificado de Residência Médica da área ou especialidade em causa de título superior, ou possuidores de qualificação equivalente, a critério da Comissão Nacional de Residência Médica, observada a proporção mínima de um médico do corpo clínico em regime de tempo integral para 6 (seis) residentes, ou de 2 (dois) médicos do corpo clínico em regime de tempo parcial para 03 (três) médicos residentes”. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA • Responsabilidade Acadêmico X Residente • Residente: PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 3.426/2001 PC/CFM/Nº 13/2002 EMENTA: A relação entre o médico residente e seu preceptor deve ser respeitosa, exigindo qualidade ética e profissional do preceptor no exercício de sua atividade, que tem responsabilidade COMPARTIDA com o residente, na prática do ato médico durante o treinamento do PRM. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br
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