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DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica – art. 282. Considerações gerais – artigo 5º, inc. XIII, da CF/88 Elementos objetivos do tipo Elemento subjetivo do tipo Objeto material
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DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica – art. 282 • Considerações gerais – artigo 5º, inc. XIII, da CF/88 • Elementos objetivos do tipo • Elemento subjetivo do tipo • Objeto material • Classificação doutrinária • Consumação e tentativa
Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica – art. 282 • Pontos relevantes • - artigo 47 do DL 3688/41 • - Lei 6.710/41 – artigo 4º • - Estado de necessidade • - Registro de diploma • - Crime único • - Parteiras
Charlatanismo – art. 283 • Elementos objetivos do tipo • - inculcar/anunciar cura • - meio secreto ou infalível • Elemento subjetivo do tipo • Objeto material • Classificação doutrinária • Consumação e tentativa
CURANDEIRISMO – art. 284 • Elementos objetivos do tipo • Elemento subjetivo do tipo • Objeto material • Classificação doutrinária • Qualificadora (§ único) • Ponto relevante • - religião e curandeirismo – RESP 50426/MG