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ÉTICA, MORAL E LIBERDADE. MORAL E DIREITO. MORAL E DIREITO - qual a diferença entre normas morais e normas jurídicas? - Ambas são estabelecidas pelos membros da sociedade. Se destinam a regulamentar as relações sociais.
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ÉTICA, MORAL E LIBERDADE MORAL E DIREITO
MORAL E DIREITO - qual a diferença entre normas morais e normas jurídicas? • - Ambas são estabelecidas pelos membros da sociedade. • Se destinam a regulamentar as relações sociais. • Há, então, vários aspectos comuns entre normas morais e jurídicas. Por exemplo:
- apresentam-se como imperativos, ou seja, normas que devem ser seguidas por todos; - buscam propor, através de normas, uma melhor convivência entre os indivíduos; - orientam-se pelos valores culturais próprios de uma determinada sociedade; - têm um caráter histórico, isto é, mudam de acordo com as transformações histórico-sociais. No entanto, a despeito dessas semelhanças, há diferenças fundamentais entre a moral e o direito:
ESFERA DA MORAL • as normas morais são cumpridas a partir da convicção pessoal de cada indivíduo; • a punição no campo da moral, é a sanção eventual que pode variar bastante, depende fundamentalmente da consciência moral do sujeito que infringe a norma; • ESFERA DO DIREITO • as normas jurídicas devem ser cumpridas sob pena de punição do Estado em caso de desobediência; • a punição, no campo do direito, está prevista na legislação;
Conceitos e Exemplos: (wikipédia) Sanção social: medidas que se destinam a garantir o cumprimento de regras, numa sociedade. O grupo de amigos, a família, a pequena comunidade empregam principalmente as sanções sociais. Estas variam em conformidade com a gravidade da falta. Para os casos piores, o grupo lança mão de sanções como a renegação, o afastamento e a repulsão do grupo: a pessoa cujo comportamento se reprova podem encontrar-se isolada, vendo seus amigos se afastarem, e, às vezes, até sua família; quanto menor a comunidade, mais agudamente esse isolamento é sentido. Legislação: Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição. Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos). A Constituição brasileira, que está em vigência, foi promulgada pela Assembleia Constituinte no ano de 1988.
a esfera da moral é mais ampla, atingindo diversos aspectos da vida humana; • a moral não se traduz em um código formal; • a moral não apresenta nenhuma vinculação estreita com o Estado; • a esfera do direito se restringe a questões específicas nascidas da interferência de condutas sociais. O direito é regido pelo princípio: tudo é permitido que se faça, exceto aquilo que a lei expressamente proíbe; • O direito se traduz em um código formal de leis; • O direito mantém uma relação estreita com o Estado, as leis são elaboradas para todos cumprirem;
De todas essas diferenças, talvez uma mereça maior destaque: a coercibilidadeda norma jurídica, - a força e a repressão potencial do Estado (através da ação da Justiça e da polícia) para ser obedecida pelas pessoas. Já a norma moral não é sustentada pela coerção do Estado, ela depende da aceitação de cada indivíduo para ser cumprida. Por isso, a norma moral costuma ser vinculada, por alguns filósofos, à ideia de liberdade. Veremos a seguir esse assunto com mais detalhe.
A consciência lógica é a característica que distingue o ser humano dos outros animais. Permitindo o desenvolvimento do saber e da racionalidade que se empenha em separar o falso do verdadeiro. Além dessa consciência, o ser humano possui também consciência moral - faculdade de observar a própria conduta e formular juízos sobre os atos passados, presentes e as intenções futuras. Depois de julgar, o homem tem condições de escolher, dentre as circunstâncias possíveis, seu próprio caminho na vida, de construir sua maneira de ser e sua história. LIBERDADE
- Consciência moral e liberdade estão intimamente relacionadas, só tem sentido julgar moralmente a ação de uma pessoa se essa ação foi praticada em liberdade. - Quando não se tem escolha (LIBERDADE), quando se é coagido a prática de uma ação, é impossível decidir entre o bem e o mal (consciência moral).A decisão é coerciva. Exemplo: tendo o filho sequestrado, o pai cumpre ordens do sequestrador. A ação desse pai está determinada pela coação do criminoso. Quando estamos LIVRES para escolher entre uma ação e outra fazemos uma ESCOLHA, tornamo-nos RESPONSÁVEIS pelo que praticamos e podemos ser julgados moralmente por isso.
b) Liberdade X determinismo Há responsabilidade moral quando existe liberdade pessoal. Isso nos coloca diante de outra questão: Somos realmente livres para decidir? Que liberdade é essa?
* A ênfase no determinismo – A liberdade não existe, o homem é sempre determinado, seja: • Por ordens físicas (estamos sujeitos às leis da natureza) • por sua natureza biológica (necessidades e instintos) - as nossas características genéticas influenciam a nossa forma de agir • por ordens psicológicas (medo e consciência) • por sua natureza histórico-social (leis, normas, costumes) - culturais (somos seres que vivemos em sociedade e por isso temos regras sociais). • por ordens religiosas (regras que divergem de religião para religião). O certo é que embora existam estas condicionantes o homem é livre de optar. - livre-arbítrio, que dentro de determinados limites, permite ao homem ter capacidade de decidir e de escolher que caminho deve seguir. Basta escolher qual é o mais correto.
Para alguns filósofos materialistas do século XVIII, tais como os franceses Helvetius (1715-1771) e Holbach (1723-1789). • as ações individuais seriam causadas e determinadas por fatores naturais ou constrangimentos sociais, e a liberdade seria apenas uma ilusão. • Helvetius - Todos os comportamentos humanos seriam fundamentados no interesse - impulso para a obtenção do prazer e a eliminação da dor. Através da educação, os homens deveriam ser levados a fazer com que seus interesses individuais coincidissem com os interesses da coletividade. Mas para isso era indispensável combater os grandes obstáculos constituídos pelas superstições e preconceitos religiosos, fomentados, segundo Helvétius, pelo egoísmo da classe sacerdotal.
* A ênfase na liberdade – O homem é sempre livre. • Os defensores dessa posição admitem a existência das determinações de origem externa, sociais, e as de origem interna, tais como desejos, impulsos etc. Mas, • o indivíduo possui uma liberdade moral que está acima dessas determinações. • apesar de todos os fatores sociais e subjetivos que atuam sobre cada indivíduo, ele sempre possui uma possibilidade de escolha e pode agir livremente a partir de sua autodeterminação. • - pensamento de Jean-Paul Sartre, que afirmou que “o homem está condenado a ser livre”.
* A dialética entre liberdade e determinismo – O homem é determinado e livre ao mesmo tempo. Determinismo e liberdade não se excluem, mas se complementam. Não faz sentido pensar em uma liberdade absoluta nem em uma negação absoluta da liberdade. A liberdade é sempre uma liberdade concreta, situada no interior de um conjunto de condições objetivas de vida. Exemplo: liberdade e determinismo - é a teoria segundo a qual todos os acontecimentos do mundo são o resultado ou consequência necessária de acontecimentos anteriores. A, B, C, D, E, F, G, H... o acontecimento H é o efeito inevitável de causas anteriores.
Embora a liberdade seja restringida por fatores objetivos que cercam a nossa existência concreta, podemos sempre atuar no sentido de alargar as possibilidades dessa liberdade, e isso se torna eficiente quanto maior for a nossa consciência a respeito desses fatores. Essa concepção é encontrada nos pensamentos de Espinosa, Hegel e Marx. “Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem; não a fazem sob circunstancias de sua escolha e sim sobre aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado” (Karl Marx, coleção os pensadores)
a) A ética para Espinosa – Para Espinosa, somos seres passionais por natureza, porque nos deixamos ser dominados e conduzidos por seres exteriores a nós, e por serem mais fortes, sofremos a ação desses seres. Por isso, as paixões não são boas nem más, são naturais. Três são as paixões originais: Alegria, Tristeza e Desejo. - Alegria - as paixões e desejos alegres nos fortalecem. -Tristeza e Desejo - as paixões e os desejos tristes nos enfraquecem e nos tornam cada vez mais passivos. As demais derivam destas. Submeter-se as paixões (fraqueza, submissão as causas externas) deixando-se governar por elas é vício. Já a virtude é a causa interna (ação) de nossa existência, de nossos sentimentos, atos e pensamentos. Ou seja, passar da passividade à atividade. Assim, a virtude não é um bem, é a força interna para ser e agir autonomamente - o indivíduo livre é o núcleo da ação moral.
b) A ética para Jean-Jacques Rousseau – No indivíduo a consciência moral e o sentimento de dever são inatos é “a voz da natureza” e o “dedo de Deus” em vossos corações, pois nascemos bons e puros – mito do bom selvagem – e se o dever parece ser imposto por Deus é porque nossa bondade natural foi corrompida pela sociedade, pois apenas nos força recordar nossa natureza originária – obedecendo ao dever (lei inscrita no coração) obedecemos a nós mesmos, a nossos sentimentos e emoções e não a razão egoísta dos indivíduos. É pelo contrato social, ou seja, pela elaboração de leis, que o homem busca resolver a perda da condição natural de viver em liberdade, construindo uma liberdade artificial, agindo dentro da lei. Pensamento que contribuiu para a construção do princípio republicano: Igualdade, Fraternidade e Liberdade.
c) A ética do dever de Kant • A ética do dever: a razão humana como uma razão legisladora, capaz de elaborar normas universais; • a razão é um predicado universal para os homens. • As normas do dever são obedecidas como deveres, o indivíduo que obedece uma norma atende a liberdade da razão e a sujeição a moral é o reconhecimento de sua legalidade. • Somente se considera um ato moral, aquele ato praticado de forma autônoma, consciente, e por dever; • Sem qualquer motivo, ou intenção. Com isso, ele acentua o reconhecimento do dever como uma expressão da racionalidade humana, única fonte legítima da moralidade. Um imperativo categórico – • Age apenas segundo uma máxima (um princípio) tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal.
Uma determinação imperativa, que deve ser observada sempre, em toda e qualquer decisão ou ato moral que venhamos a pratica. - Para Kant - a nossa ação deve ser tal que possa ser universalizada, ou seja, que possa ser realizada por todos os outros indivíduos sem prejuízo para a humanidade. Se não puder ser universalizada, essa ação não será moralmente correta e só poderá ser realizada como exceção, nunca como regra. Ex.: Se prestarmos atenção ao que se passa em nós mesmos sempre que transgredimos qualquer dever, descobriremos que, na realidade, não queremos que a nossa máxima se torne lei universal, porque isso nos é impossível; o contrário dela é que deve universalmente continuar a ser lei; nós tomamos apenas a liberdade de abrir nela uma exceção para nós (KANT, Immanuel, op. cit., p. 63).
O valor moral da ação não está na utilidade (efeito esperado). - Os efeitos podem ser produzidos por causas que não sejam morais, ou até se pode alcançar um bom resultado com uma causa (motivo) imoral. - Boa vontade - o bem supremo, incondicionado, não depende de causa alguma, do que decorre que se a utilidade não pode ser o parâmetro do bom é porque a sua condição da ação (causa material) não deve ser considerada. Ou melhor, a condição deve ser de tal modo que não exija nenhum resultado positivo ou negativo (prazeroso ou não). O dever é um imperativo categórico (ordena incondicionalmente, não é uma motivação, mas uma lei moral interior). “Devo proceder sempre de maneira que eu possa querer que a minha máxima se torne uma lei universal”
Deontologia • Tratado do dever ou o conjunto de deveres, princípios e normas adotadas por um determinado grupo profissional. "... o primado das éticas deontológicas preceituais limitam-se ao bem estar, passando longe do tema felicidade." Dicionário: "déon, déontos" que significa dever e "lógos" que se traduz por discurso ou tratado.
Na filosofia moral contemporânea, é uma das teorias normativas segundo as quais as escolhas são moralmente necessárias, proibidas ou permitidas. Portanto inclui-se entre as teorias morais que orientam nossas escolhas sobre o que deve ser feito.* 1834, por Jeremy Bentham, para referir-se ao ramo da ética cujo objeto de estudo são os fundamentos do dever e as normas morais. É conhecida também sob o nome de "Teoria do Dever"
A deontologia em Kant fundamenta-se em dois conceitos que lhe dão sustentação: a razão prática e a liberdade. Agir por dever é o modo de conferir à ação o valor moral; por sua vez, a perfeição moral só pode ser atingida por uma vontade livre. Pode-se falar, também, de uma deontologia aplicada, caso em que já não se está diante de uma ética normativa, mas sim descritiva e inclusive prescritiva. Tal é o caso da chamada "Deontologia Profissional".
A deontologia também se refere ao conjunto de princípios e regras de conduta — os deveres — inerentes a uma determinada profissão Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua profissão, conforme o Código de Ética de sua categoria.