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ÉTICA, MORAL E LIBERDADE

ÉTICA, MORAL E LIBERDADE. MORAL E DIREITO. MORAL E DIREITO - qual a diferença entre normas morais e normas jurídicas? - Ambas são estabelecidas pelos membros da sociedade. Se destinam a regulamentar as relações sociais.

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ÉTICA, MORAL E LIBERDADE

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Presentation Transcript


  1. ÉTICA, MORAL E LIBERDADE MORAL E DIREITO

  2. MORAL E DIREITO - qual a diferença entre normas morais e normas jurídicas? • - Ambas são estabelecidas pelos membros da sociedade. • Se destinam a regulamentar as relações sociais. • Há, então, vários aspectos comuns entre normas morais e jurídicas. Por exemplo:

  3. - apresentam-se como imperativos, ou seja, normas que devem ser seguidas por todos; - buscam propor, através de normas, uma melhor convivência entre os indivíduos; - orientam-se pelos valores culturais próprios de uma determinada sociedade; - têm um caráter histórico, isto é, mudam de acordo com as transformações histórico-sociais. No entanto, a despeito dessas semelhanças, há diferenças fundamentais entre a moral e o direito:

  4. ESFERA DA MORAL • as normas morais são cumpridas a partir da convicção pessoal de cada indivíduo; • a punição no campo da moral, é a sanção eventual que pode variar bastante, depende fundamentalmente da consciência moral do sujeito que infringe a norma; • ESFERA DO DIREITO • as normas jurídicas devem ser cumpridas sob pena de punição do Estado em caso de desobediência; • a punição, no campo do direito, está prevista na legislação;

  5. Conceitos e Exemplos: (wikipédia) Sanção social: medidas que se destinam a garantir o cumprimento de regras, numa sociedade. O grupo de amigos, a família, a pequena comunidade empregam principalmente as sanções sociais. Estas variam em conformidade com a gravidade da falta. Para os casos piores, o grupo lança mão de sanções como a renegação, o afastamento e a repulsão do grupo: a pessoa cujo comportamento se reprova podem encontrar-se isolada, vendo seus amigos se afastarem, e, às vezes, até sua família; quanto menor a comunidade, mais agudamente esse isolamento é sentido. Legislação: Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.  Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos). A Constituição brasileira, que está em vigência, foi promulgada pela Assembleia Constituinte no ano de 1988. 

  6. a esfera da moral é mais ampla, atingindo diversos aspectos da vida humana; • a moral não se traduz em um código formal; • a moral não apresenta nenhuma vinculação estreita com o Estado; • a esfera do direito se restringe a questões específicas nascidas da interferência de condutas sociais. O direito é regido pelo princípio: tudo é permitido que se faça, exceto aquilo que a lei expressamente proíbe; • O direito se traduz em um código formal de leis; • O direito mantém uma relação estreita com o Estado, as leis são elaboradas para todos cumprirem;

  7. De todas essas diferenças, talvez uma mereça maior destaque: a coercibilidadeda norma jurídica, - a força e a repressão potencial do Estado (através da ação da Justiça e da polícia) para ser obedecida pelas pessoas. Já a norma moral não é sustentada pela coerção do Estado, ela depende da aceitação de cada indivíduo para ser cumprida. Por isso, a norma moral costuma ser vinculada, por alguns filósofos, à ideia de liberdade. Veremos a seguir esse assunto com mais detalhe.

  8. A consciência lógica é a característica que distingue o ser humano dos outros animais. Permitindo o desenvolvimento do saber e da racionalidade que se empenha em separar o falso do verdadeiro. Além dessa consciência, o ser humano possui também consciência moral - faculdade de observar a própria conduta e formular juízos sobre os atos passados, presentes e as intenções futuras. Depois de julgar, o homem tem condições de escolher, dentre as circunstâncias possíveis, seu próprio caminho na vida, de construir sua maneira de ser e sua história. LIBERDADE

  9. - Consciência moral e liberdade estão intimamente relacionadas, só tem sentido julgar moralmente a ação de uma pessoa se essa ação foi praticada em liberdade. - Quando não se tem escolha (LIBERDADE), quando se é coagido a prática de uma ação, é impossível decidir entre o bem e o mal (consciência moral).A decisão é coerciva. Exemplo: tendo o filho sequestrado, o pai cumpre ordens do sequestrador. A ação desse pai está determinada pela coação do criminoso. Quando estamos LIVRES para escolher entre uma ação e outra fazemos uma ESCOLHA, tornamo-nos RESPONSÁVEIS pelo que praticamos e podemos ser julgados moralmente por isso.

  10. b) Liberdade X determinismo Há responsabilidade moral quando existe liberdade pessoal. Isso nos coloca diante de outra questão: Somos realmente livres para decidir? Que liberdade é essa?

  11. * A ênfase no determinismo – A liberdade não existe, o homem é sempre determinado, seja: • Por ordens físicas (estamos sujeitos às leis da natureza) • por sua natureza biológica (necessidades e instintos) - as nossas características genéticas influenciam a nossa forma de agir • por ordens psicológicas (medo e consciência) • por sua natureza histórico-social (leis, normas, costumes) - culturais (somos seres que vivemos em sociedade e por isso temos regras sociais). • por ordens religiosas (regras que divergem de religião para religião). O certo é que embora existam estas condicionantes o homem é livre de optar. - livre-arbítrio, que dentro de determinados limites, permite ao homem ter capacidade de decidir e de escolher que caminho deve seguir. Basta escolher qual é o mais correto.

  12. Para alguns filósofos materialistas do século XVIII, tais como os franceses Helvetius (1715-1771) e Holbach (1723-1789). • as ações individuais seriam causadas e determinadas por fatores naturais ou constrangimentos sociais, e a liberdade seria apenas uma ilusão. • Helvetius - Todos os comportamentos humanos seriam fundamentados no interesse - impulso para a obtenção do prazer e a eliminação da dor. Através da educação, os homens deveriam ser levados a fazer com que seus interesses individuais coincidissem com os interesses da coletividade. Mas para isso era indispensável combater os grandes obstáculos constituídos pelas superstições e preconceitos religiosos, fomentados, segundo Helvétius, pelo egoísmo da classe sacerdotal.

  13. * A ênfase na liberdade – O homem é sempre livre. • Os defensores dessa posição admitem a existência das determinações de origem externa, sociais, e as de origem interna, tais como desejos, impulsos etc. Mas, • o indivíduo possui uma liberdade moral que está acima dessas determinações. • apesar de todos os fatores sociais e subjetivos que atuam sobre cada indivíduo, ele sempre possui uma possibilidade de escolha e pode agir livremente a partir de sua autodeterminação. • - pensamento de Jean-Paul Sartre, que afirmou que “o homem está condenado a ser livre”.

  14. * A dialética entre liberdade e determinismo – O homem é determinado e livre ao mesmo tempo. Determinismo e liberdade não se excluem, mas se complementam. Não faz sentido pensar em uma liberdade absoluta nem em uma negação absoluta da liberdade. A liberdade é sempre uma liberdade concreta, situada no interior de um conjunto de condições objetivas de vida. Exemplo: liberdade e determinismo - é a teoria segundo a qual todos os acontecimentos do mundo são o resultado ou consequência necessária de acontecimentos anteriores. A, B, C, D, E, F, G, H... o acontecimento H é o efeito inevitável de causas anteriores.

  15. Embora a liberdade seja restringida por fatores objetivos que cercam a nossa existência concreta, podemos sempre atuar no sentido de alargar as possibilidades dessa liberdade, e isso se torna eficiente quanto maior for a nossa consciência a respeito desses fatores. Essa concepção é encontrada nos pensamentos de Espinosa, Hegel e Marx. “Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem; não a fazem sob circunstancias de sua escolha e sim sobre aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado” (Karl Marx, coleção os pensadores)

  16. a) A ética para Espinosa – Para Espinosa, somos seres passionais por natureza, porque nos deixamos ser dominados e conduzidos por seres exteriores a nós, e por serem mais fortes, sofremos a ação desses seres. Por isso, as paixões não são boas nem más, são naturais. Três são as paixões originais: Alegria, Tristeza e Desejo. - Alegria - as paixões e desejos alegres nos fortalecem. -Tristeza e Desejo - as paixões e os desejos tristes nos enfraquecem e nos tornam cada vez mais passivos. As demais derivam destas. Submeter-se as paixões (fraqueza, submissão as causas externas) deixando-se governar por elas é vício. Já a virtude é a causa interna (ação) de nossa existência, de nossos sentimentos, atos e pensamentos. Ou seja, passar da passividade à atividade. Assim, a virtude não é um bem, é a força interna para ser e agir autonomamente - o indivíduo livre é o núcleo da ação moral.

  17. Worlddy.wordpress.com

  18. b) A ética para Jean-Jacques Rousseau – No indivíduo a consciência moral e o sentimento de dever são inatos é “a voz da natureza” e o “dedo de Deus” em vossos corações, pois nascemos bons e puros – mito do bom selvagem – e se o dever parece ser imposto por Deus é porque nossa bondade natural foi corrompida pela sociedade, pois apenas nos força recordar nossa natureza originária – obedecendo ao dever (lei inscrita no coração) obedecemos a nós mesmos, a nossos sentimentos e emoções e não a razão egoísta dos indivíduos. É pelo contrato social, ou seja, pela elaboração de leis, que o homem busca resolver a perda da condição natural de viver em liberdade, construindo uma liberdade artificial, agindo dentro da lei. Pensamento que contribuiu para a construção do princípio republicano: Igualdade, Fraternidade e Liberdade.

  19. Portugues.rfi.fr

  20. c) A ética do dever de Kant • A ética do dever: a razão humana como uma razão legisladora, capaz de elaborar normas universais; • a razão é um predicado universal para os homens. • As normas do dever são obedecidas como deveres, o indivíduo que obedece uma norma atende a liberdade da razão e a sujeição a moral é o reconhecimento de sua legalidade. • Somente se considera um ato moral, aquele ato praticado de forma autônoma, consciente, e por dever; • Sem qualquer motivo, ou intenção. Com isso, ele acentua o reconhecimento do dever como uma expressão da racionalidade humana, única fonte legítima da moralidade. Um imperativo categórico – • Age apenas segundo uma máxima (um princípio) tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal.

  21. Uma determinação imperativa, que deve ser observada sempre, em toda e qualquer decisão ou ato moral que venhamos a pratica. - Para Kant - a nossa ação deve ser tal que possa ser universalizada, ou seja, que possa ser realizada por todos os outros indivíduos sem prejuízo para a humanidade. Se não puder ser universalizada, essa ação não será moralmente correta e só poderá ser realizada como exceção, nunca como regra. Ex.: Se prestarmos atenção ao que se passa em nós mesmos sempre que transgredimos qualquer dever, descobriremos que, na realidade, não queremos que a nossa máxima se torne lei universal, porque isso nos é impossível; o contrário dela é que deve universalmente continuar a ser lei; nós tomamos apenas a liberdade de abrir nela uma exceção para nós (KANT, Immanuel, op. cit., p. 63).

  22. O valor moral da ação não está na utilidade (efeito esperado). - Os efeitos podem ser produzidos por causas que não sejam morais, ou até se pode alcançar um bom resultado com uma causa (motivo) imoral. - Boa vontade - o bem supremo, incondicionado, não depende de causa alguma, do que decorre que se a utilidade não pode ser o parâmetro do bom é porque a sua condição da ação (causa material) não deve ser considerada. Ou melhor, a condição deve ser de tal modo que não exija nenhum resultado positivo ou negativo (prazeroso ou não). O dever é um imperativo categórico (ordena incondicionalmente, não é uma motivação, mas uma lei moral interior). “Devo proceder sempre de maneira que eu possa querer que a minha máxima se torne uma lei universal”

  23. Deontologia • Tratado do dever ou o conjunto de deveres, princípios e normas adotadas por um determinado grupo profissional.   "... o primado das éticas deontológicas preceituais limitam-se ao bem estar, passando longe do tema felicidade." Dicionário: "déon, déontos" que significa dever e "lógos" que se traduz por discurso ou tratado.

  24. Na filosofia moral contemporânea, é uma das teorias normativas segundo as quais as escolhas são moralmente necessárias, proibidas ou permitidas. Portanto inclui-se entre as teorias morais que orientam nossas escolhas sobre o que deve ser feito.* 1834, por Jeremy Bentham, para referir-se ao ramo da ética cujo objeto de estudo são os fundamentos do dever e as normas morais. É conhecida também sob o nome de "Teoria do Dever"

  25. A deontologia em Kant fundamenta-se em dois conceitos que lhe dão sustentação: a razão prática e a liberdade. Agir por dever é o modo de conferir à ação o valor moral; por sua vez, a perfeição moral só pode ser atingida por uma vontade livre. Pode-se falar, também, de uma deontologia aplicada, caso em que já não se está diante de uma ética normativa, mas sim descritiva e inclusive prescritiva. Tal é o caso da chamada "Deontologia Profissional".

  26. A deontologia também se refere ao conjunto de princípios e regras de conduta — os deveres — inerentes a uma determinada profissão Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua profissão, conforme o Código de Ética de sua categoria.

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