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DIREITO E MORAL. Teoria do Mínimo Ético (Jeremias Bentham e George Jellinek ) Conceito Razão moral cumprida de forma espontânea Conclusão: O Direito não é algo diverso da moral, mas uma parte desta, armada de garantias específicas. DIREITO E MORAL.
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DIREITO E MORAL • Teoria do Mínimo Ético (Jeremias Bentham e George Jellinek) • Conceito • Razão • moral cumprida de forma espontânea • Conclusão: O Direito não é algo diverso da moral, mas uma parte desta, armada de garantias específicas
DIREITO E MORAL • Tudo que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico.
DIREITO E MORAL • Críticas: • “Imoral”- Ex: sociedade comercial, Lei 9099/95 • “Amoral” -Ex Conclusão: Nem tudo que se passa no mundo jurídico é ditado por motivos de ordem moral
DIREITO E MORAL • Concepção real • Concepção ideal
DIREITO E MORAL • Moral- conduta espontâneo, o comportamento encontra em si próprio a razão de existir. • Adequação entre o pensar, o agir e o fim almejado • Ex: alimentos aos pais
DIREITO E MORAL • Diferença entre direito e moral 1) Direito Coercível Moral Espontânea • Direito possui heteronomia - Ex: Impostos Moral Autônoma
DIREITO E MORAL 3)Direito é Bilateral Atributivo- Ex: Moral Bilateral Não Atributiva- Ex:
COSTUMES • Convenção social – Ex – regras de etiqueta • Não tem coercibilidade • Espontânea • Sanção Social • Heteronomia • Bilaterias não atributivos- exceção
Direito • Conceito: é a ordenação bilateral atributiva, heteronoma e coercível das relações sociais na medida do bem comum.
Estrutura Tridimensional do Direito • Aspectos básicos da palavra Direito • Normativo • Fático • Axiológico Fenômeno jurídico- fato subjacente- valor que confere significação ao fato e determina a ação dos homens para atingir o fim descrito na norma
Estrutura Tridimensional do Direito • O direito resulta da interação dinâmica e dialética dos três elementos que o integram,dependentes entre si
Direito • Conceito: “é a realização ordenada e garantida do bem comum numa estrutura tridimensional bilateral atributiva.” • “É a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de normas segundo valores.” • Direito é a concretização da idéia de justiça na pluridiversidade do seu dever ser histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os valores.
Direito • Direito objetivo- ordenamento jurídico Direito Subjetivo- vontade juridicamente protegida Ex: Proprietário de imóvel – uso, goso, alugar, doar, etc...
Direito Público e Direito Privado • A) Quanto ao conteúdo ou objeto da relação jurídica • B) Quanto a forma da relação Coordenação -Ex: compra e venda Subordinação- Ex: Desapropriação
Direito Público Direito Privado • Ramos do direito público: a)Direito Constitucional b) Direito Administrativo C) Direito Processual d)Direito Penal e) Direito Internacional Público F) Direito Internacional privado G) Direito do trabalho H) Direito Financeiro e Tributário
Direito Público Direito Privado Ramos do direito Privado: • Direito Civil • Direito Comercial