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Informação Nutricional Complementar. Portaria SVS/MS nº. 27/98. II Seminário Nacional de Orientação ao Setor Regulado na Área de Alimentos. O que é Informação Nutricional Complementar?.
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Informação Nutricional Complementar Portaria SVS/MS nº. 27/98 II Seminário Nacional de Orientação ao Setor Regulado na Área de Alimentos
O que é Informação Nutricional Complementar? É a declaração de propriedades nutricionais particulares, relativas ao seu valor energético e o seu conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos, fibras alimentares, vitaminas e ou minerais. Não é Informação Nutricional Complementar (INC): • a menção de substâncias na lista de ingredientes • a menção de nutrientes como parte obrigatória da rotulagem nutricional • a declaração quantitativa ou qualitativa de alguns nutrientes ou ingredientes ou do valor energético na rotulagem, quando exigida por legislação específica Item 2.1 da Portaria SVS/MS nº. 27/1998
O que é Informação Nutricional Complementar? A declaração de propriedades nutricionais relativas ao conteúdo de nutrientes pode ser de duas formas: Para descrever a quantidade de valor energético e ou nutriente contido no alimento (absoluta) Para comparar os níveis de valor energético e ou nutrientes de dois ou mais alimentos (comparativa) Algumas regras: • O uso da INC é de caráter opcional • Não se aplica às águas minerais naturais e às demais águas destinadas ao consumo humano • Para cumprimento do atributo é permitida a substituição de ingredientes e ou alteração de parâmetros estabelecidos nos regulamentos técnicos específicos.
Critérios para uso da INC Deve referir-se ao alimento pronto para o consumo. Não é permitido o uso da INC que possa levar a interpretação errônea ou engano do consumidor. Devem ser seguidos os critérios quantitativos fixados nas tabelas anexas da portaria. Características inerentes ao alimento ou obrigatoriedade legal decorrente de situações nutricionais específicas Deve-se incluir um esclarecimento próximo à INC com igual realce e visibilidade de que todos os alimentos daquele tipo também possuem essas características NOTA: Apesar da Portaria 27/98 estabelecer que a INC deve ser expressa por 100 g ou ml, não é necessário que a tabela de informação nutricional obrigatória seja declarada nessa quantidade. Basta que a IN seja declarada na porção!
Critérios para uso da INC • Para usar INC comparativa: • Os alimentos comparados devem ser versões diferentes do mesmo alimento ou alimento similar • Declarar a diferença na quantidade do valor energético e ou de nutrientes em percentagem, fração ou quantidade absoluta • Deve ser informado se as quantidades comparadas forem diferentes • Identificar claramente ao consumidor o(s) alimento(s) com o qual está sendo comparado • A comparação deve ser realizada a partir de um produto similar do mesmo fabricante; ou do valor médio do conteúdo de três produtos similares conhecidos que sejam comercializados na região; ou de uma base de dados de valor reconhecido. • Redução ou acréscimo de no mínimo de 25% e da quantidade absoluta prevista na portaria (baixo ou fonte).