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Informação Nutricional Complementar. Portaria SVS/MS nº. 27/98. II Seminário Nacional de Orientação ao Setor Regulado na Área de Alimentos. O que é Informação Nutricional Complementar?.
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Informação Nutricional Complementar Portaria SVS/MS nº. 27/98 II Seminário Nacional de Orientação ao Setor Regulado na Área de Alimentos
O que é Informação Nutricional Complementar? • É a declaração de propriedades nutricionais particulares, relativas ao seu valor energético e o seu conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos, fibras alimentares, vitaminas e ou minerais. • Não é Informação Nutricional Complementar (INC): • a menção de substâncias na lista de ingredientes • a menção de nutrientes como parte obrigatória da rotulagem nutricional • a declaração quantitativa ou qualitativa de alguns nutrientes ou ingredientes ou do valor energético na rotulagem, quando exigida por legislação específica • Item 2.1 da Portaria SVS/MS nº. 27/1998
O que é Informação Nutricional Complementar? A declaração de propriedades nutricionais relativas ao conteúdo de nutrientes pode ser de duas formas: Para descrever a quantidade de valor energético e ou nutriente contido no alimento (absoluta) Para comparar os níveis de valor energético e ou nutrientes de dois ou mais alimentos (comparativa) Algumas regras: • O uso da INC é de caráter opcional • Não se aplica às águas minerais naturais e às demais águas destinadas ao consumo humano • Para cumprimento do atributo é permitida a substituição de ingredientes e ou alteração de parâmetros estabelecidos nos regulamentos técnicos específicos.
Critérios para uso da INC • Deve referir-se ao alimento pronto para o consumo. • Não é permitido o uso da INC que possa levar a interpretação errônea ou engano do consumidor. • Devem ser seguidos os critérios quantitativos fixados nas tabelas anexas da portaria. Características inerentes ao alimento ou obrigatoriedade legal decorrente de situações nutricionais específicas Deve-se incluir um esclarecimento próximo à INC com igual realce e visibilidade de que todos os alimentos daquele tipo também possuem essas características NOTA: Apesar da Portaria 27/98 estabelecer que a INC deve ser expressa por 100 g ou ml, não é necessário que a tabela de informação nutricional obrigatória seja declarada nessa quantidade. Basta que a IN seja declarada na porção!
Critérios para uso da INC • Para usar INC comparativa: • Os alimentos comparados devem ser versões diferentes do mesmo alimento ou alimento similar • Declarar a diferença na quantidade do valor energético e ou de nutrientes em percentagem, fração ou quantidade absoluta • Deve ser informado se as quantidades comparadas forem diferentes • Identificar claramente ao consumidor o(s) alimento(s) com o qual está sendo comparado • A comparação deve ser realizada a partir de um produto similar do mesmo fabricante; ou do valor médio do conteúdo de três produtos similares conhecidos que sejam comercializados na região; ou de uma base de dados de valor reconhecido. • Redução ou acréscimo de no mínimo de 25% e da quantidade absoluta prevista na portaria (baixo ou fonte).