270 likes | 387 Views
. ACESSO POR CORDA. Defini
E N D
1. FórumProjeto de Norma para Trabalho em AlturaAcesso por Corda (Alpinismo Industrial)Elton Renan FagundesTiago Santos
13. Redução do h/h exposto ao risco de queda;
Ganho de tempo de execução da atividade rapidez na montagem de acesso em comparação com métodos tradicionais (andaimes);
Segurança na execução da tarefa, equipe e equipamentos certificados;
14. Quando não há necessidade de levantamento repetitivo de cargas;
Não há movimentação contínua de pessoas a um local de difícil acesso.
15.
Acesso por Corda vem atendendo as necessidades de manutenção, reduzindo custos e realizando atividades com segurança, rapidez e qualidade; tornando-se referência para soluções em locais de difícil acesso.
16. 4.8.1 Na execução das atividades com acesso por cordas devem ser utilizados procedimentos técnicos de escalada industrial, conforme estabelecido em norma técnica nacional ou, na sua ausência, em normas internacionais.
Alterar o conteúdo do item 4.8.1 para:
4.8.1 Na execução das atividades com acesso por corda devem ser utilizados procedimentos técnicos em conformidade com o seguinte ato normativo: NBR-15595 – Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método, bem como sua alterações posteriores.
Justificativa: A norma brasileira de acesso por corda para procedimentos está em vigor desde Nov/2008
Proposta NR sobre Trabalho em Altura4.8 Acesso por CordaSugestões Comitê Setorial ABENDIde Acesso por Corda
17. 4.8.2 A empresa e a equipe de trabalhadores devem ser certificadas em conformidade com norma técnica nacional ou, na sua ausência, com normas internacionais.
Alterar o conteúdo do item 4.8.2 para:
Os profissionais de acesso por corda devem ser certificados em conformidade com o seguinte ato normativo: NBR 15475 – Acesso por Corda – Certificação e Qualificação de Pessoas, bem como suas alterações posteriores.
Justificativa: A norma brasileira de acesso por corda para qualificação e certificação de pessoas foi criada desde 04/2007 , e a certificação brasileira está em vigor desde 2008.
Proposta NR sobre Trabalho em Altura4.8 Acesso por CordaSugestões Comitê Setorial ABENDIde Acesso por Corda
18.
Justificativa: Não existe uma norma nacional ou internacional para certificação de empresas de acesso por corda, o que existe é a ISO 9000 que faz certificação de empresas. As empresas de acesso por corda geralmente organizam-se por associações, e estas associações é que realizam a certificação das empresas. Pode ser criada uma comissão de estudos na ABNT para elaborar uma norma brasileira para certificação de empresas em acesso por corda.
Proposta NR sobre Trabalho em Altura4.8 Acesso por CordaSugestões Comitê Setorial ABENDIde Acesso por Corda
19. 4.8.4 A equipe de trabalho deve ser capacitada para resgate em altura e composta por no mínimo três pessoas, sendo um supervisor.
Suprimir o texto do item 4.6.8.3.
Justificativa: Será desmembrado nos 5 itens a seguir
4.8.5 A equipe de trabalho deve ser capacitada para resgate e auto-resgate em altura da própria equipe de trabalho.
4.8.6 Antes de iniciar uma atividade de trabalho de acesso por corda, o profissional de acesso por corda precisa verificar o trabalho a ser realizado, para estabelecer o método e o tipo de supervisão a serem utilizados e, assegurar-se de que os riscos foram identificados.
Proposta NR sobre Trabalho em Altura4.8 Acesso por CordaSugestões Comitê Setorial ABENDIde Acesso por Corda
20. 4.8.7 Devido à multiplicidade de áreas, serviços e atividades à que a técnica de acesso por corda é aplicada, o tipo de supervisão a ser utilizada deve ser definida durante a elaboração da análise de risco.
4.8.8 Na atividade de acesso por corda é obrigatório o uso de no mínimo dois profissionais, dependendo do nível de risco do trabalho podem ser utilizados três ou mais profissionais, sob supervisão direta ou remota, dependendo do risco avaliado. No caso de trabalho sobre o mar, deve ser exigida a supervisão in loco do profissional nível 3. No caso do trabalho sobre a terra será admitida a supervisão remota do profissional nível 3 e a equipe de trabalho deve conter pelo menos um profissional nível 2.
Proposta NR sobre Trabalho em Altura4.8 Acesso por CordaSugestões Comitê Setorial ABENDIde Acesso por Corda
21. Justificativa: a equipe mínima e a supervisão remota, foi uma solicitação dos profissionais da área de elétrica, visto aos trabalhos que são desenvolvidos no campo em torres de alta tensão e telefonia.
4.8.9 O responsável pela equipe de acesso por corda deve verificar o local de trabalho quanto às condições de segurança, discutidas e acordado na análise de risco, e se houve alguma mudança no cenário que necessite ações corretiva e/ou preventiva, ou até mesmo a elaboração de uma nova análise de risco.
Justificativa: atribuição de responsabilidade, conforme NBR-15595 – Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método Proposta NR sobre Trabalho em Altura4.8 Acesso por CordaSugestões Comitê Setorial ABENDIde Acesso por Corda
22. Alterado apenas as numerações dos itens
4.8.10 Para cada local de trabalho deve haver um plano de auto-resgate e resgate dos profissionais.
4.8.11 Durante a execução da atividade, o trabalhador deve estar conectado a pelo menos dois pontos de ancoragem.
4.8.12 Devem ser utilizados equipamentos e cordas que sejam certificados por normas nacionais ou, na ausência dessas, por normas internacionais.
4.8.13 Os equipamentos utilizados para acesso por corda devem ser armazenados e mantidos conforme recomendação do fabricante/fornecedor.
4.8.14 As informações do fabricante/fornecedor devem ser mantidas de modo a permitir a rastreabilidade. Proposta NR sobre Trabalho em Altura4.8 Acesso por CordaSugestões Comitê Setorial ABENDIde Acesso por Corda
23. 4.8.9 O trabalho de acesso por corda deve ser interrompido imediatamente em caso de iluminação insuficiente e condições meteorológicas adversas, como chuva e ventos superiores a quarenta quilômetros por hora, dentre outras.
Suprimir o texto do item 4.8.15.
Justificativa: Repetido no item 4.7 letra E
4.8.15 A equipe de trabalho deve portar rádio comunicador ou equipamento de telefonia similar.
Acrescentar ao glossário
acesso por corda
auto-resgate
profissional de acesso por corda
supervisão remota
Supervisor de acesso por corda Proposta NR sobre Trabalho em Altura4.8 Acesso por CordaSugestões Comitê Setorial ABENDIde Acesso por Corda
24. Fator de queda
4.5.4.1 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima do nível da cintura do trabalhador, ajustado de modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior.
Alterar o conteúdo do item 4.5.4.1 para:
4.5.4.1 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar ajustado de modo a minimizar o fator de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior.
Acrescentar ao glossário
Fator de queda
Assuntos chaves que devem ser contemplados nessa NR sobre Trabalho em Altura
25. Ponto de Ancoragem
4.5.5 Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:
inspecionar todos os pontos antes da sua utilização;
identificar os pontos definitivos e a carga máxima aplicável;
realizar o teste de carga em todos os pontos temporários antes da sua utilização.
4.5.5.1 O dimensionamento da carga máxima do ponto de ancoragem definitivo deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. Assuntos chaves que devem ser contemplados nessa NR sobre Trabalho em Altura
26. Ponto de Ancoragem
4.5.5.2 O procedimento de teste de carga dos pontos temporários deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, que supervisionará a sua execução.
4.5.5.3 Devem ser mantidos no estabelecimento a memória de cálculo do projeto dos pontos de ancoragem definitivos e os resultados dos testes de carga realizados nos pontos de ancoragem temporários Assuntos chaves que devem ser contemplados nessa NR sobre Trabalho em Altura
27. Cabo de Segurança / Linha de Vida
4.5.3 Havendo movimentação vertical ou horizontal deve ser usado cinto de segurança tipo paraquedista, dotado de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança independente da estrutura onde se encontra o trabalhador.
4.5.3.1 Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança, comprovada por Analise de Risco, aprovada pelo trabalhador qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de proteção contra queda de altura.
Montagem de Andaime Assuntos chaves que devem ser contemplados nessa NR sobre Trabalho em Altura