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Contrato Preliminar. Arts. 462-466. Contrato Preliminar. Acordo através do qual as partes criam a faculdade de exigir o cumprimento de um contrato apenas projetado Negócio jurídico que possui como objeto a obrigação de fazer um contrato definitivo Unilateral (promessa de doação) ou bilateral
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Contrato Preliminar Arts. 462-466
Contrato Preliminar • Acordo através do qual as partes criam a faculdade de exigir o cumprimento de um contrato apenas projetado • Negócio jurídico que possui como objeto a obrigação de fazer um contrato definitivo • Unilateral (promessa de doação) ou bilateral • Oneroso ou gratuito • A possibilidade de tutela específica do 461 do CPC • O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais do contrato a ser celebrado, salvo quanto à forma (art. 462) • Pode o contrato definitivo, quanto ao conteúdo, ser mais amplo que o preliminar? • Necessidade de levar o contrato preliminar ao registro competente
Contrato Preliminar • Contrato preliminar pode prever cláusula de arrependimento (retratabilidade) • E se não contiver? • A parte poderá exigir a celebração do contrato definitivo, dentro do prazo estipulado (Art. 463) • E se vencido o prazo a outra parte não vier a assinar? • Intervenção judicial para suprir a vontade, salvo se a própria natureza da obrigação a isso se opuser ( obrigação intui personae, resolvendo em perdas e danos, nos termos do 461, §1º, CPC) (art. 464) • Possibilidade de considerar o contrato desfeito e cabimento de perdas e danos