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O PAPEL SOCIAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE NA PREVENÇÃO DE DROGAS. Educando com Amor para a Cidadania Home page: www.centrobrasileirointegrar.com.br E-mail:eunice@centrobrasileirointegrar.com.br 61- 3567-7340 61- 84326613. INTEGRAR- Educando com Amor para a Cidadania.
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O PAPEL SOCIAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE NA PREVENÇÃO DE DROGAS Educando com Amor para a Cidadania Home page: www.centrobrasileirointegrar.com.br E-mail:eunice@centrobrasileirointegrar.com.br 61- 3567-7340 61- 84326613
O PAPEL SOCIAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE NA PREVENÇÃO DE DROGAS • Artigo 227 da Constituição Federal e Artigo 4º do ECA “É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
SUJEITOS DE DIREITOS PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO PRIORIDADE ABSOLUTA RESPONSABILIDADE DE TODOS (família, sociedade e Estado) Doutrina da Proteção Integral Lei 8069/90-ECA
ETIOLOGIA: MULTIFATORIAL • Herança familiar • Psicopatologia • Cultura • Ambiente familiar • Pressão do grupo • Fácil acesso
QUANDO AS DROGAS SÃO DESAFIOS • a)Quando surgem os primeiros “sintomas “ da síndrome da adolescência: • fragilidade na auto- estima • sentimento de rejeição • busca de uma identidade social • isolamento • Insatisfação com a qualidade de vida
QUANDO AS DROGAS SÃO DESAFIOS • b) Na necessidade de intelectualizar e fantasiar : • manifestações artísticas e culturais • sexualidade e afetividade • modelo padronizado • dificuldade de lidar com limites estabelecidos • converte o tempo em presente e ativo
QUANDO AS DROGAS SÃO DESAFIOS • c) No modelo familiar : • negociação nas regras estabelecidas • cumprir e não cumprir promessas • competição e definição de papeis na família • violência intrafamiliar • há uso de drogas na família
ESCALADA DO USO ABUSIVO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS Tolerância e abstinência Comprometimento DEPENDÊNCIA Problemas sociais, físicos e psicológicos ABUSO Uso abusivo BAIXO RISCO Precauções preventivas
ASPECTOS FARMACOLÓGICOS DA DEPENDÊNCIA • O potencial de induzir dependência é função das propriedades farmacológicas da droga • Fatores psicológicos individuais, constitucionais ou adquiridos • Fatores sócio-culturais.
ASPECTOS FARMACOLÓGICOS DA DEPENDÊNCIA • CIRCUITOS DE RECOMPENSA • indução de prazer intenso ou de euforia, alívio do medo, frustração e dor. • Ação rápida das sensações de prazer, de alívio das tensões desagradáveis, alterações complexas do humor e da percepção.
CRITÉRIOS DIAGNÓSTICOS DA DEPENDÊNCIA √Compulsão para o consumo √ Aumento da tolerância √ Síndrome da abstinência √ Alívio ou evitação da abstinência √ Relevância do consumo √ Perdas das referências √ Reinstalação da síndrome da dependência
COMPORTAMENTOS E ATITUDES FACILITADORES • Minimizar • Ignorar • Controlar • Subornar • Pressionar • Encenar • Acobertar • Proteger
NÍVEIS DE PREVENÇÃO • Primária - evitar a experimentação • Secundária- evitar o uso freqüente • Terciária- Tratamento para a dependência
LEI 11343 de 23 agosto de 2006 • Art. 28- Uso de drogas - Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: • advertência • Prestação de serviços à comunidade • Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Lei 11343/200ENTORPECENTES • Art. 33 - Tráfico - Importar ou expor, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, oferecer ainda que gratuitamente, ter em deposito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma a consumo substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica. • Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Crime de apologia ao uso de drogas • LEI 11343 de 23 agosto de 2006 -Art 33 § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
“Tráfego Social” da Criança e do Adolescente • Sinal Verde – Políticas Básicas • Sinal Amarelo – Políticas de Proteção Especial • Sinal Vermelho – Políticas Sócio-Educativas