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Tribunal d e Contas da União. MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. Jurisdição. O TCU exerce jurisdição sobre mais de 2.500 unidades integrantes da administração pública federal direta e indireta.
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Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Jurisdição • O TCU exerce jurisdição sobre mais de 2.500 unidades integrantes da administração pública federal direta e indireta. • Além disso, os 26 Estados, 5.560 Municípios e o Distrito Federal estão sujeitos à fiscalização do TCU no que se refere à aplicação de recursos federais descentralizados por meio de acordos, convênios e ajustes e outras formas de repasse.
Competências • Constitucionais • Arts. 70 e 71, 72, §1º, 74, §2º, e 161, parágrafo único, da Constituição Federal - competências relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e à obrigatoriedade de prestação de contas.
Competências constitucionais • apreciar as contas anuais do Presidente de República; • julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos; • apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, reformas e pensões; • realizar inspeções e auditorias; • fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União; • prestar informações solicitadas pelo CN; • aplicar sanções em caso de irregularidade; • representar ao Poder competente sobre abusos apurados.
Competências legais • decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, como por exemplo: • decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei nº 8.443/92); • decidir sobre representações acerca de irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); • fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); • acompanhar e apreciar a documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97); • decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei nº 9.452/97).
TCU - Julgamento e sanções • julgamento das contas pela irregularidade • condenação do responsável ao pagamento do débito; • possibilidade de aplicação de multa de até 100% do valor do dano; • possibilidade de aplicação de multa de até R$ 24.556,32; • inclusão do nome do responsável no Cadirreg e oportuno encaminhamento à Justiça Eleitoral; • inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, por período de cinco a oito anos;
TCU - Julgamento e sanções • julgamento das contas pela irregularidade • inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, além da cobrança judicial da dívida; • encaminhamento das deliberações ao Ministério Público, para as ações cabíveis; • declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública Federal; • decretação de indisponibilidade de bens; • suspensão do recebimento de transferências voluntárias.
Medidas cautelares • afastamento temporário do responsável; • suspensão do ato ou do procedimento impugnado; • decretação de indisponibilidade dos bens; • solicitar aos órgãos competentes o arresto de bens dos responsáveis julgados em débito.
Estratégias e Planos • Ênfase à função de planejamento: Estabelecimento de prioridades, diretrizes e de metas anuais de desempenho; Compromisso de todas as Unidades com as metas estabelecidas (elaboração de plano diretor).
Diretrizes do TCU para 2004 • Reduzir a idade média e o estoque de processos de controle externo; • Incrementar as ações de combate à corrupção, desvio e fraude; • Ampliar a contribuição do TCU para o aperfeiçoamento da administração pública; • Ampliar a interação com os públicos interno e externo.
Processos Apreciados1999-2002 14374 12172 11940 9779
Fiscalizações realizadas 1204 900 877 695
Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco - SECEX/PE Secretária: Ildê Ramos Rodrigues Rua Major Codeceira, 121, Santo Amaro - Recife - PE Fone: 3424 -8108 e-mail: secex-pe@tcu.gov.br home-page: www.tcu.gov.br