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Inventário geral. “O Inventário Geral é a base da contabilidade.” Sem que haja a confirmação da existência de um bem na empresa, de nada vale a indicação na contabilidade de sua existência. E, somente por meio da realização do inventário é que teremos essa certeza. Inventário geral.
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Inventário geral “O Inventário Geral é a base da contabilidade.” Sem que haja a confirmação da existência de um bem na empresa, de nada vale a indicação na contabilidade de sua existência. E, somente por meio da realização do inventário é que teremos essa certeza.
Inventário geral O inventário geral é um relatório utilizado para conhecer o patrimônio de uma entidade qualquer. Trata-se de um levantamento de bens, direitos e obrigações que integram um determinado patrimônio, numa determinada data, obedecidos certos princípios e convenções que estabelecem as normas para sua execução, independentemente da escrituração contábil.
Inventário geral Segundo VERTES(1977), “Entre os instrumentos usados pela Contabilidade, o Inventário Geral é o mais importante, porque através dele podemos apurar o resultado de um exercício, dispensando qualquer auxílio dos Livros de Escrituração. Esse resultado assim apurado, será mais exato, correto e certo possível”.
Inventário geral • PRINCÍPIOS E CONVENÇÕES GERALMENTE ACEITOS SOBRE O INVENTÁRIO GERAL. instantaneidade – o levantamento deve referir-se a um determinado instante, dia e hora do seu início e término, para todo o patrimônio a que se refere; tempestividade – o levantamento deve ser realizado na data mais próxima possível do evento (motivo) a que se refere, e no menor tempo possível, para evitar manobras, distorções de fatos ou situações;
Inventário geral integridade – o levantamento deve envolver todos os elementos que são objeto do inventário a que se refere; especificação – o inventário deve especificar cada elemento patrimonial e agrupa-lo de acordo com sua função em grupos homogêneos que efetivamente os represente; homogeneidade – os elementos patrimoniais devem ser apresentados sob medidas uniformes (litros, metros, quilos) e, principalmente, uma única medida de valor (moeda nacional). • uniformidade – esse princípio pretende que se mantenha os mesmos critérios, normas e estrutura, para a elaboração de todos os inventários, com a finalidade de assegurar a possibilidade de comparações entre inventários sucessivos.
Inventário geral • Classificação dos Inventários: quanto aos fins • I inventário de exercício ou de gestão – elaborado por ocasião do encerramento do exercício, apuração do resultado e elaboração dos balanços. • II inventário de constituição ou instalação – para revelar a realidade patrimonial de instalação da entidade, ou para iniciar sua escrituração contábil. • III inventário de liquidação – para proceder ao encerramento das atividades e à liquidação patrimonial da entidade.
Inventário geral • quanto à extensão ou amplitude: I inventário geral ou total – quando levanta todos os componentes patrimoniais da entidade; II inventário parcial – quando levanta apenas parte dos componentes patrimoniais da entidade;
Inventário geral quanto a periodicidade: • I inventários ordinários – quando são • levantados periodicamente na entidade, em • datas pré-fixadas e em períodos regulares, • como por ex., os inventários de exercícios; • II inventários extraordinários – inventários • elaborados esporadicamente e fora de datas • normais na entidade.
Inventário geral quanto ao aspecto legal: • I inventários obrigatórios – levantados em • obediência a leis, decretos e outros dispositivos • impositivos; • II inventários estatutários o contratais – • aqueles previstos nos documentos de constituição • da entidade; • III inventários livres – quando feitos em • decorrência da livre vontade da empresa.
Inventário geral quanto a matéria: • I inventário dos elementos patrimoniais – é o levantamento dos bens, direitos e obrigações da entidade; • II inventário de bens e valores de terceiros – refere-se ao levantamento de elementos que transitoriamente estão na entidade, mas que de fato pertencem a terceiros (consignações); • III inventário de documentos – nesse caso não se trata de valores e sim de relatar documentos importantes ao patrimônio da entidade, e que se tornam relevantes ao processo inventarial da entidade.
Inventário geral Inventário Geral (modelo) • Empresa: Levantado em __/__/__ • N. D E S C R I Ç Ã O V A L O R E S • Unitário Parcial Total • I .Valores positivos do patr. • 01 BENS: • 02 DIREITOS: • TOTALDE BENS E DIREITOS: • II Valores negativos do patr. • 03 DIVIDAS: • TOTAL DAS OBRIGAÇÕES: • III COMPARAÇÃO: • Total Vls. PositivosR$ • Total Vls. NegativosR$ • CAPITAL PRÓPRIOR$ • Santa Maria, .......de...........................2011. • Assinatura do responsável