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ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO. Temas 19 e 20: A EVOLUÇÃO HISTÓRICA E FILOSÓFICA DO DIREITO LUSO BRASILEIRO e O PODER POLÍTICO, LEGITIMIDADE E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Professores: Ana Patrícia Rodrigues Pimentel Jair José Maldaner Web-tutor: Caio Monteiro Melo.
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ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO Temas 19 e 20: A EVOLUÇÃO HISTÓRICA E FILOSÓFICA DO DIREITO LUSO BRASILEIRO e O PODER POLÍTICO, LEGITIMIDADE E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Professores: Ana Patrícia Rodrigues Pimentel Jair José Maldaner Web-tutor: Caio Monteiro Melo
OBJETIVO DA AULA:CONHECER A FILOSOFIA DO DIREITO NO BRASIL E REFLETIR SOBRE O PODER POLÍTICO, LEGITIMIDADE E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
DIREITO NA ÉPOCA DO BRASIL COLONIAL:PARA PORTUGAL O BRASIL DEVIA SERVIR SEUS INTERESSES. A COLONIZAÇÃO FOI IDENTIFICADA COMO EXPLORAÇÃO.
NA ÉPOCA DE COLONIZAÇÃO:O BRASIL PRODUZIA SOMENTE O QUE PUDESSEM SER COMERCIALIZADO ENTRE A METRÓPOLE E O MERCADO EUROPEU.
FORMAÇÃO SOCIAL DO PERIÓDO COLONIAL:FOI MARCADA POR IMENSOS LATIFÚNDIOS E PELA MASSA DE MÃO-DE-OBRA ESCRAVA.
ORGANIZAÇÃO SOCIAL:DE UM LADO ESTAVA A ELITE: PROPRIETÁRIOS DOS LATIFÚNDIOS;E DO OUTRO LADO ESTAVA OS COMERCIANTES, OS ÍNDIOS E OS ESCRAVOS.
ESTRUTURA POLÍTICA:ALIANÇA ENTRE O PODER ARISTOCRÁTICO DA COROA COM A ELITE AGRÁRIA LOCAL.
NO CAMPO DAS IDÉIAS:HERDA-SE DE PORTUGAL A SUA CULTURA SENHORIL, ESCOLÁSTICA JESUÍTICA E ABSOLUTISTA.
A CULTURA DAS LEIS:O DIREITO VIGÊNTE NO BRASIL COLÔNIA FOI TRANSFERÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA: AS ORDENAÇÕES REAIS.
NO BRASIL REPÚBLICA:OCORREU A SEPARAÇÃO DO ESTADO E DA IGREJA, CRIANDO UM REGIME POLÍTICO LAICO.
A INSTITUIÇÃO LEGISLATIVA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA TRAZ EM SEU BOJO, QUESTÕES SOBRE A SOBERANIA NACIONAL, SEPARAÇÃO DOS PODERES, SISTEMA REPRESENTATIVO E LIBERDADE CIVIL.
A FILOSOFIA DO DIREITO NO BRASIL: NO BRASIL COLÔNIA: TOMÁS ÂNTONIO GONZAGA. NO BRASIL DO SÉCULO XIX: JOSÉ DE MARIA DE AVELAR BROTERO.
AS ESCOLAS DE RECIFE:TOBIAS BARRETOCONCEITUAVA O DIREITO COMO “CONJUNTO DAS CONDIÇÕES EXISTÊNCIAIS E EVOLUCIONÁRIAS DA SOCIEDADE, COATIVAMENTE ASSEGURADOS”.
A FILOSOFICA JURÍDICA BRASILEIRA BUSCOU UM PROCESSO DE ENGAJAMENTO NAS ESCOLAS EUROPÉIAS, E FOI PELA ESCOLA DE RECIFE QUE GANHOU RELEVÂNCIA E ORIGINALIDADE.
PODER POLÍTICO, LEGITIMIDADE E ESTADO DEMOCRÁTICO PODER: PODE SER FORÇA FISÍCA COMO TAMBÉM FORÇA PERSUASIVA. COMO O PODER SE AMPARA DENTRO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?
O ESTADO E O PODER O PODER É O MEIO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO DO ESTADO. O ESTADO SEM O PODER, SERIA DESORDEM TOTAL. O PODER DO ESTADO DEVE SER LEGÍTIMO.
A LEGITIMIDADE:É A CONSENSUALIDADE DE IDEAIS QUE DÁ VALIDADE E REGULARIDADE A ALGO.
LEGITIMIDADE E LEGALIDADE SÃO TERMOS DIFERENTES:UMA NORMA PODE SER LEGÍTIMA, PORÉM ILEGAL.
LEGITIMIDADE NA NORMA JURÍDICA SERIA ATRIBUIR COMPETÊNCIA A UMA AUTORIDADE.
LEGALIDADE É UMA SEQÜÊNCIA DE ATOS ORDENADOS, ADVINDO DE UMA AUTORIDADE COMPETENTE NA FORMAÇÃO DE NORMAS.
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO O QUE É DEMOCRACIA? DEMOCRACIA VEM DA PALAVRA GREGA “DEMOS” QUE SIGNIFICA POVO. NAS DEMOCRACIAS, É O POVO QUEM DETÉM O PODER SOBERANO SOBRE O PODER LEGISLATIVO E O EXECUTIVO.
O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO É A FORÇA ORDENADA E COORDENADA PELO POVO ATRAVÉS DE REPRESENTAÇÃO.
O ESTADO POR SER A VONTADE DO SOCIAL, TEM PRIMAZIA EM RELAÇÃO A VONTADE INDIVIDUAL.
QUAL O MELHOR GOVERNO?O GOVERNO DOS HOMENS OU O GOVERNO DAS LEIS.
O GOVERNO DOS HOMENS:JUSTIFICA-SE POR SER AS LEIS GERAIS, NÃO PODENDO PREVER TODOS OS CASOS POSSÍVEIS. NESSE CASO DEVENDO INTERVIR UM SÁBIO PARA QUE POSSA RESOLVER O CASO CONCRETO.
O GOVERNO DAS LEIS:A LEI É GERAL EXATAMENTE PARA SER MAIS EFICAZ.
NO ESTADO DE DIREITO O PODER ESTÁ SUBORDINADO SOMENTE À LEI. NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ESTÁ SUBORDINADO ÀS LEIS E A VONTADE POPULAR. ESTADO DE DIREITO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
NA DEFINIÇÃO DE ESTADO COMO PODER POLÍTICO SÃO NECESSÁRIOS DOIS ELEMENTOS: A FORÇA E A LEGITIMIDADE.