1 / 12

CRITÉRIOS ÉTICOS PARA A PROMOÇÃO DE MEDICAMENTOS

CRITÉRIOS ÉTICOS PARA A PROMOÇÃO DE MEDICAMENTOS. I - A PUBLICIDADE – FINALIDADES: A) DIVULGAR PRODUTOS, SERVIÇOS E INSTITUIÇÕES B) INFORMAR E ORIENTAR O PÚBLICO SOBRE PRODUTOS, SERVIÇOS E INSTITUIÇÕES C) FIXAR MARCAS. II – PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS

kamin
Download Presentation

CRITÉRIOS ÉTICOS PARA A PROMOÇÃO DE MEDICAMENTOS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. CRITÉRIOS ÉTICOS PARA A PROMOÇÃO DE MEDICAMENTOS Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados

  2. I - A PUBLICIDADE – FINALIDADES: A) DIVULGAR PRODUTOS, SERVIÇOS E INSTITUIÇÕES B) INFORMAR E ORIENTAR O PÚBLICO SOBRE PRODUTOS, SERVIÇOS E INSTITUIÇÕES C) FIXAR MARCAS Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados

  3. II – PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS a) Deve ser essencialmente informativa sobre o produto, sobre suas aplicações e sobre suas contra-indicações. b) Atender as disposições legais (Lei 9.294/96 – Lei Murad), Resoluções da ANVISA e demais órgãos do setor c) Atender o Código de Defesa do Consumidor – vedada a publicidade abusiva e/ou enganosa d) Atender as disposições do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados

  4. III - A PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS NÃO VISA SEDUZIR OU AGRADAR O CONSUMIDOR A PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS VISA ESSENCIALMENTE INFORMAR O CONSUMIDOR SOBRE TAIS PRODUTOS QUE O AUXILIEM NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE E QUE PODEM SER ADQUIRIDOS SEM A NECESSIDADE DE EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA OU ODONTOLÓGICA. Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados

  5. IV - O QUE SE COMBATE, SEJA NA ESFERA LEGAL, SEJA ÉTICA, É QUE A PUBLICIDADE NÃO APRESENTE ELEMENTOS CORRETOS, VERDADEIROS, INFORMATIVOS DA SUA FINALIDADE, DA SUA COMPOSIÇÃO E DAS EVENTUAIS RESTRIÇÕES E CONTRA-INDICAÇÕES. OU SEJA: VEDA-SE A PUBLICIDADE ABUSIVA OU ENGANOSA. Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados

  6. V - AS NORMAS LEGAIS E ÉTICAS, HOJE EXISTENTES, SÃO SUFICIENTES A UM REGULAR E RÍGIDO CONTROLE SOBRE A PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS. VIDE AUTUAÇÕES DA ANVISA, COM LASTRO NA RESOLUÇÃO N. 102 E REPRESENTAÇÕES ÉTICAS JUNTO AO CONAR. 2009 Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados

  7. VI - ARGUMENTO DE QUE A PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS INCENTIVA A AUTO-MEDICAÇÃO E CONSEQUENTE INTOXICAÇÃO: NÃO RESPALDÁVEL EM DADOS COMPROVÁVEIS. MARCAS ATIVAS DE MEDICAMENTOS OTC: CERCA DE 2900. MARCAS QUE VEICULAM PUBLICIDADE NA MÍDIA ELETRÔNICA: CERCA DE 50. Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados

  8. INTOXICAÇÕES CAUSADAS POR MEDICAMENTOS: GRUPOS NÃO SUJEITOS À INFLUÊNCIA DA PUBLICIDADE Intencional - tentativa de suicídio e homicídios; Não intencional – grande parte por consumo por crianças abaixo de 4 anos de idade. 2009 Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados

  9. VII - OS MEDICAMENTOS JAMAIS SÃO APRESENTADOS PUBLICITARIAMENTE COMO ELEMENTO DE ATRAÇÃO DO CONSUMIDOR. O CONSUMIDOR NÃO SENTE SATISFAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, POIS ELES DECORREM DA NECESSIDADE DE SOLUÇÃO E UM MAL E NÃO PELO DESEJO E SEDUÇÃO DO CONSUMIDOR. 2009

  10. VIII - AO CONSUMIDOR NÃO SE PODE NEGAR O CONHECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE LHES SÃO DISPONIBILIZADOS, INDEPENDENTEMENTE DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. A OCULTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS É O PIOR QUE PODE ACONTECER. PARALELO AO DIREITO DO CONSUMIDOR DE SER DEVIDAMENTE INFORMADO SOBRE PRODUTOS, INCLUSIVE MEDICAMENTOS OTC, ESTÁ O DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMERCIAL QUE É O DE DIVULGAR PUBLICITARIAMENTE, AQUILO QUE É PRODUZIDO E COMERCIALIZADO LEGALMENTE, DESDE QUE ATENDIDAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E ÉTICAS PERTINENTES. Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados

  11. IX - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE – ABAP: - ABRANGE 75% DA VERBA PUBLICITÁRIA DESPENDIDA NO PAÍS, ATRAVÉS DE SUAS ASSOCIADAS. - FUNDADORA DO CONAR - RECOMENDA A APLICAÇÃO IRRESTRITA DAS NORMAS LEGAIS E ÉTICAS QUE ORIENTAM A PUBLICIDADE 2009 Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados

  12. Av. dos Eucaliptos, 530(11) 5044-7580 Paulo Gomes de Oliveira Filho pgof@pgof.com.br

More Related