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CRITÉRIOS ÉTICOS PARA A PROMOÇÃO DE MEDICAMENTOS. I - A PUBLICIDADE – FINALIDADES: A) DIVULGAR PRODUTOS, SERVIÇOS E INSTITUIÇÕES B) INFORMAR E ORIENTAR O PÚBLICO SOBRE PRODUTOS, SERVIÇOS E INSTITUIÇÕES C) FIXAR MARCAS. II – PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS
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CRITÉRIOS ÉTICOS PARA A PROMOÇÃO DE MEDICAMENTOS Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados
I - A PUBLICIDADE – FINALIDADES: A) DIVULGAR PRODUTOS, SERVIÇOS E INSTITUIÇÕES B) INFORMAR E ORIENTAR O PÚBLICO SOBRE PRODUTOS, SERVIÇOS E INSTITUIÇÕES C) FIXAR MARCAS Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados
II – PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS a) Deve ser essencialmente informativa sobre o produto, sobre suas aplicações e sobre suas contra-indicações. b) Atender as disposições legais (Lei 9.294/96 – Lei Murad), Resoluções da ANVISA e demais órgãos do setor c) Atender o Código de Defesa do Consumidor – vedada a publicidade abusiva e/ou enganosa d) Atender as disposições do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados
III - A PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS NÃO VISA SEDUZIR OU AGRADAR O CONSUMIDOR A PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS VISA ESSENCIALMENTE INFORMAR O CONSUMIDOR SOBRE TAIS PRODUTOS QUE O AUXILIEM NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE E QUE PODEM SER ADQUIRIDOS SEM A NECESSIDADE DE EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA OU ODONTOLÓGICA. Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados
IV - O QUE SE COMBATE, SEJA NA ESFERA LEGAL, SEJA ÉTICA, É QUE A PUBLICIDADE NÃO APRESENTE ELEMENTOS CORRETOS, VERDADEIROS, INFORMATIVOS DA SUA FINALIDADE, DA SUA COMPOSIÇÃO E DAS EVENTUAIS RESTRIÇÕES E CONTRA-INDICAÇÕES. OU SEJA: VEDA-SE A PUBLICIDADE ABUSIVA OU ENGANOSA. Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados
V - AS NORMAS LEGAIS E ÉTICAS, HOJE EXISTENTES, SÃO SUFICIENTES A UM REGULAR E RÍGIDO CONTROLE SOBRE A PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS. VIDE AUTUAÇÕES DA ANVISA, COM LASTRO NA RESOLUÇÃO N. 102 E REPRESENTAÇÕES ÉTICAS JUNTO AO CONAR. 2009 Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados
VI - ARGUMENTO DE QUE A PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS INCENTIVA A AUTO-MEDICAÇÃO E CONSEQUENTE INTOXICAÇÃO: NÃO RESPALDÁVEL EM DADOS COMPROVÁVEIS. MARCAS ATIVAS DE MEDICAMENTOS OTC: CERCA DE 2900. MARCAS QUE VEICULAM PUBLICIDADE NA MÍDIA ELETRÔNICA: CERCA DE 50. Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados
INTOXICAÇÕES CAUSADAS POR MEDICAMENTOS: GRUPOS NÃO SUJEITOS À INFLUÊNCIA DA PUBLICIDADE Intencional - tentativa de suicídio e homicídios; Não intencional – grande parte por consumo por crianças abaixo de 4 anos de idade. 2009 Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados
VII - OS MEDICAMENTOS JAMAIS SÃO APRESENTADOS PUBLICITARIAMENTE COMO ELEMENTO DE ATRAÇÃO DO CONSUMIDOR. O CONSUMIDOR NÃO SENTE SATISFAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, POIS ELES DECORREM DA NECESSIDADE DE SOLUÇÃO E UM MAL E NÃO PELO DESEJO E SEDUÇÃO DO CONSUMIDOR. 2009
VIII - AO CONSUMIDOR NÃO SE PODE NEGAR O CONHECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE LHES SÃO DISPONIBILIZADOS, INDEPENDENTEMENTE DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. A OCULTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS É O PIOR QUE PODE ACONTECER. PARALELO AO DIREITO DO CONSUMIDOR DE SER DEVIDAMENTE INFORMADO SOBRE PRODUTOS, INCLUSIVE MEDICAMENTOS OTC, ESTÁ O DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMERCIAL QUE É O DE DIVULGAR PUBLICITARIAMENTE, AQUILO QUE É PRODUZIDO E COMERCIALIZADO LEGALMENTE, DESDE QUE ATENDIDAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E ÉTICAS PERTINENTES. Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados
IX - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE – ABAP: - ABRANGE 75% DA VERBA PUBLICITÁRIA DESPENDIDA NO PAÍS, ATRAVÉS DE SUAS ASSOCIADAS. - FUNDADORA DO CONAR - RECOMENDA A APLICAÇÃO IRRESTRITA DAS NORMAS LEGAIS E ÉTICAS QUE ORIENTAM A PUBLICIDADE 2009 Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados
Av. dos Eucaliptos, 530(11) 5044-7580 Paulo Gomes de Oliveira Filho pgof@pgof.com.br