1 / 12

Lucas Medeiros Dantas Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos - GACTA

Lucas Medeiros Dantas Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos - GACTA. Legislação Nacional sobre Irradiação de Alimentos “1º Seminário Internacional - IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS” Campinas/SP, 25 de novembro de 2003. Decreto nº 73.718 , de 29 de agosto de 1973

karif
Download Presentation

Lucas Medeiros Dantas Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos - GACTA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Lucas Medeiros Dantas Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos - GACTA Legislação Nacional sobre Irradiação de Alimentos“1º Seminário Internacional - IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS”Campinas/SP, 25 de novembro de 2003

  2. Decreto nº 73.718, de 29 de agosto de 1973 Regulamenta a elaboração, armazenamento, transporte, distribuição, importação/exportação e exposição à venda e consumo de alimentos irradiados. http://www.anvisa.gov.br/legis/decretos/73718_73.htm Irradiação de Alimentos - Legislação de base

  3. O que estabelece o Decreto nº 73.718, de 29/08/73: Regulação de aplicação: Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e Ministério da Saúde-MS; Obrigatoriedade de licença pela autoridade competente, após prévia autorização do estabelecimento pela CNEN; Comprovação de inocuidade para o consumo, extensão dos efeitos em comparação com processos convencionais, eficiência/eficácia; Observância às normas complementares a cargo do MS; Amostras para análise fiscal, por cada partida do alimento irradiado; Dizeres obrigatórios de rotulagem para exposição à venda/consumo; Extensão das exigências aos alimentos irradiados importados. Irradiação de Alimentos - Legislação de base

  4. Resolução RDC/ANVISA nº 21, de 26 Jan 2001 Aprova o REGULAMENTO TÉCNICO PARA IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS Revoga a Portaria/DINAL/MS nº 09, de 8 Mar 85 e Portaria nº 30, de 25 Set 89. http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/21_01rdc.htm Irradiação de Alimentos - Atualização da Legislação

  5. Construção da proposta de atualização (Res. 21/2001): Visita às Indústrias de Irradiação Elaboração de esboço de proposta Formação de Grupo de Trabalho para exame da proposta, com ampla participação Publicação de Consulta Pública nº 83, de 20/10/2000 Consolidação das sugestões à CP e reunião do GT (2001) Publicação da Resolução 21/2001. Irradiação de Alimentos - Atualização da Legislação

  6. Bases para atualização (Resolução 21/2001): Relatório Técnico série 890 (Report of a Joint FAO/IAEA/WHO Study Group), 1999. http://www.who.int/foodsafety/publications/fs_management/irradiation/en/print.html Codex STAN 106-1983 (Normas Gerais do Codex para Alimentos Irradiados) http://www.codexalimentarius.net/standard_list.asp Codex CAC/RCP 19-1979 (Código Internacional de Práticas para instalações utilizadas para o tratamento de alimentos). http://www.codexalimentarius.net/standard_list.asp Recomendações preliminares de Norma Internacional para Boas Práticas de Irradiação, FAO/IAEA/WHO-ICGFI (versão 1999) . http://www.iaea.org/icgfi/ Irradiação de Alimentos - Atualização da Legislação

  7. Principais pontos da Resolução RDC - 21/2001 Aplica-se a qualquer alimento, desde que observadas condições básicas (2); Revogação do limite de 10 kGy para a dose absorvida e da tabela positiva de alimentos (antes era restritiva); A irradiação não deve ser utilizada em substituição a BPF ou BPA; Estabelecer, como um dos requisitos, a implementação de BPI e apresentação do respectivo “Manual de BPI” às autoridades sanitárias, no momento da inspeção e ou quando solicitado; Parâmetros para dose mínima e dose máxima; Ênfase na rotulagem. Irradiação de Alimentos - Destaques da Legislação atual

  8. Rotulagem Condição geral: A indústria de garantir ou fazer constar a indicação de que o alimento foi tratado por processo de irradiação: - Nas Notas Fiscais - alimento a granel - Nas Notas Fiscais e Embalagens - alimentos embalados Constar no painel principal da embalagem: “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO” (nos locais de exposição à venda de produtos a granel, deve ser afixada cartaz, placa ou similar com os mesmos dizeres); Quando um produto irradiado é utilizado como ingrediente em outro alimento, esta circunstância deve ser declarada na lista de ingredientes, entre parêntese, após o nome do mesmo. Irradiação de Alimentos - Legislação atual

  9. Dasafios / Metas Implementar Programa de Monitoramento (2004), em estreita articulação com CNEN (base de dados); Verificação de conformidade dos dizeres obrigatórios de rotulagem; Verificação da eficácia do processo (solução para fatores de risco); Irradiação de Alimentos - Legislação atual

  10. Importante ressaltar o entendimento de que: A segurança e os benefícios dos alimentos tratados por radiação ionizante estão bem demonstrados em base científica, observadas as condições de segurança de uso em conformidade com as normas estabelecidas; A irradiação de alimentos é justificada somente se para cumprir um requerimento tecnológico e/ou para proteção da saúde do consumidor; O foco central da verificação de conformidade deve ser tanto no processo produtivo, quanto no produto final para avaliar se foi atendido o que se propôs com o tratamento. Irradiação de Alimentos

  11. Lucas Medeiros Dantas Gerente de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos - GACTA Gerência Geral de Alimentos - GGALI gacta@anvisa.gov.br ou lucas.medeiros@anvisa.gov.br Tel.: (61) 448-1116 Fax: (61) 448-1080

More Related