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O Controle Sanitário de Alimentos no Brasil

XVI Encontro Nacional e II Congresso Latino-Americano de Analistas de Alimentos – Belo Horizonte, 21 de julho de 2009. O Controle Sanitário de Alimentos no Brasil. Thalita Antony de Souza Lima Gerência-Geral de Alimentos. Arcabouço Legal.

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O Controle Sanitário de Alimentos no Brasil

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Presentation Transcript


  1. XVI Encontro Nacional e II Congresso Latino-Americano de Analistas de Alimentos – Belo Horizonte, 21 de julho de 2009. O Controle Sanitário de Alimentos no Brasil Thalita Antony de Souza Lima Gerência-Geral de Alimentos

  2. Arcabouço Legal Constituição Federal, art. 200, inciso II, inciso VI:Ao Sistema Único de Saúde compete: executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano Lei 8080/90, art. 6, inciso VIII:Compete ao Sistema Único de Saúde fiscalizar e inspecionar, águas e bebidas para consumo humano. Lei 9782/99, art. 8: “Regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, incluindo alimentos, bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários”. Decreto-Lei 986/69:Institui Normas Básicas sobre Alimentos

  3. Controle Sanitário de Alimentos O controle e fiscalização de alimentos no Brasil é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da Administração Pública, com destaque, aos órgãos da Agricultura e do Sistema Único de Saúde.

  4. CONTROLE SANITÁRIO DE ALIMENTOSCompetências Compartilhadas • MAPA • Produção Primária • Controle das empresas beneficiadoras de produtos de origem vegetal (minimamente processados) e indústrias de processamento de bebidas • Controle das indústrias de processamento de produtos de origem animal • SNVS • Controle dos estabelecimentos comerciais: serviços de alimentação, supermercados, dentre outros • Controle das indústrias processadoras de: amendoins e derivados,água mineral natural, conservas vegetais, gelados comestíveis, sal para consumo humano, dentre outros • Controle de todos os produtos alimentícios expostos à venda

  5. Conflito de Competências • Alimentos de mesma natureza sendo registrados em dois Ministérios diferentes; • Dupla fiscalização em estabelecimentos produtores de alimentos; • Estabelecimentos que impedem a entrada de inspetores da Saúde por já sofrerem fiscalização pelos órgãos da Agricultura, ou vice-versa; • Cadastramento de laboratórios diferentes para emissão de laudos oficiais de análise fiscal (Lacen, Lanagro ou laboratórios públicos e privados por ele credenciados); • Duplicidade de normatização sobre processos de produção, de registro, de rotulagem e de transporte de alimentos. (Carvalho, 2006).

  6. Sistema Nacional de Controle Sanitário de Alimentos CQUALI A ANVISA e demais componentes do SNVS tem se esforçado em aumentar a articulação com o MAPA e Secretarias de Agricultura estaduais e municipais, tendo em vista a interdependência das ações entre esses órgãos. Como exemplo prático, em 2008 foi criado o Centro Integrado de Controle da Qualidade de Alimentos (CQUALI), uma iniciativa conjunta entre ANVISA, MAPA e DPDC para coordenar as atividades de cada órgão, fortalecer medidas preventivas e de controle. O leite foi o primeiro produto selecionado.

  7. Controle Sanitário de Alimentos A estruturação do atual modelo de controle sanitário de alimentos no Brasil é fragmentada, o que resulta, em alguns momentos, na desarticulação entre os órgãos de governo, paralelismo, antagonismo, duplicidade, falta de transparência e baixa eficiência e efetividade das ações de regulação de alimentos.

  8. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/SUS • Anvisa/MS • VISA estadual • VISA municipal Regulamentação/Legislação federal Coordenação das ações nacionais Execução das ações Legislações complementares Coordenação das ações estaduais Execução das ações Legislações complementares Coordenação das ações locais

  9. PRÉ-MERCADO CONTROLE SANITÁRIO DE ALIMENTOS PÓS-MERCADO

  10. Controle pré-mercado Define-se como controle pré-mercado atividades de registro, aprovação de rotulagem, expedição de alvarás sanitários e/ou licenças sanitárias, dentre outros procedimentos de característica burocrática. (Relatório da Câmara Setorial de Alimentos – Subgrupo 3 de 18/09/2007).  

  11. Controle pré-mercado • O modelo de controle sanitário de alimentos brasileiro mantém características tradicionais e está fortemente baseado no pré-mercado, com ênfase na concessão dos alvarás sanitários e no registro de alimentos. GARANTIA DA QUALIDADE DOS PRODUTOS??

  12. Controle pré-mercado • Decreto-Lei n. 986/69, art. 3º: “Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde”. • Lei n. 9782/99, art. 41: ”O registro dos produtos de que trata o Decreto-Lei n. 986/69 pode ser objeto de regulamentação pelo Ministério da Saúde e pela Agência visando a desburocratização e a agilidade nos procedimentos, desde que isto não implique riscos à saúde da população ou à condição de fiscalização das atividades de produção e circulação.  • § 2º “A regulamentação a que se refere o caput deste artigo atinge inclusive a isenção de registro”.

  13. Controle pré-mercado • 2000: Dispensadaobrigatoriedade de registro. • Resolução 23/00: 45 categorias • Resolução-RDC 278/05: 3 categorias • Atualmente: 22 categorias com obrigatoriedade de registro. A desregulamentação parcial ainda não foi suficientemente suportada por estratégias que permitissem a sustentabilidade da alteração do modelo pré-mercado para outro, de características de pós-mercado, com a priorização de ações não burocráticas.

  14. Controle pós-mercado • Atividades desenvolvidas com foco no processo e nos riscos, após a alocação dos produtos para o consumo. • Responsabilidade pela qualidade do produto conferida à empresa fabricante. • O consumidor também adquire um papel fundamental, fornecendo informações sobre eficácia e segurança dos produtos consumidos. • Níveis locais do governo: importante atuação.

  15. Controle pós-mercado Foco: Implementação das BPF Inspeção Sanitária Monitoramento de alimentos Vigilância de DTAs Ações fiscais Responsabilização do setor produtivo!

  16. Estratégias de Intervenção 1- Desburocratização das atividades de controle sanitário (Fortalecimento da inspeção e monitoramento de produtos) 2- Atualização da regulamentação sanitária com enfoque no risco à saúde (Microbiologia, Microscopia e macroscopia, BPF) 3- Capacitação de técnicos de vigilância sanitária em modelos modernos de inspeção (BPF/APPCC/Auditoria)

  17. Estratégias de Intervenção 4- Informações ao Consumidor 5- Política Nacional de Alimentação e Nutrição II – Garantia da Segurança e Qualidade dos Alimentos • Controle da Iodação do Sal • Rotulagem dos Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância – NBCAL

  18. Monitoramento de alimentos • Fornecer resultados analíticos que permitam avaliar a qualidade sanitária de distintos alimentos • Identificar os setores produtivos que necessitam de intervenção institucional • Direcionar as atividades de inspeção sanitária • Fortalecer a articulação dos órgãos de vigilância sanitária com os Laboratórios Centrais de Saúde Pública Garantir a melhoria da qualidade sanitária dos alimentos comercializados no País

  19. http://www.anvisa.gov.br/alimentos/programa/resultados.htm Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade Sanitária dos Alimentos DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

  20. Atualização da Regulamentação Sanitária DEMANDAS: Setor produtivo, entidades de defesa do consumidor, universidades, institutos de pesquisa, órgãos de vigilância sanitária estaduais e da própria Anvisa (monitoramento) PROCESSO: Grupo de trabalho; Elaboração da Proposta; Consulta Pública e Audiência Pública APROVAÇÃO FINAL DO REGULAMENTO: Publicação de Resolução ADOÇÃO DO REGULAMENTO: Inspeção sanitária

  21. Monitoramento de Alimentos Inspeção em estabelecimentos industriais e comerciais de alimentos Notificação Determinação de apreensão e interdição de produtos e de estabelecimentos Infração Sanitária Padronização do Processo Administrativo Sanitário

  22. Investigação de surtos Criação da Rede de Comunicação de Vigilância Sanitária em Investigação de Surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos (RCVISA) : • Fortalecer as ações de investigação de surtos de origem alimentar no que compete ao SNVS. • Promover a articulação com a VE e Lacen. • Ações desenvolvidas: resultados das investigações gerados a partir das ações adotadas pelas VISAs e os resultados das análises laboratoriais realizadas pelos Lacens • Composta por profissionais das VISAs estaduais e dos Lacens, técnicos da GGALI/Anvisa, representantes da GGLAS/ANVISA, da COVEH/MS e da OPAS.

  23. Apoio Institucional http://www.anvisa.gov.br/alimentos/publicacoes.htm

  24. Apoio Institucional

  25. HOTSITES: Orientações ao consumidor http://www.anvisa.gov.br/alimentos/consumidor/index.asp Semana Santa http://www.anvisa.gov.br/hotsite/alimentos/index.htm Festas de Fim de Ano e Verão http://www.anvisa.gov.br/hotsite/alimentos_festas/index.htm

  26. Considerações finais • Rompimento da resistência em se alterar a estrutura existente MODELO MISTO • Base:Análise de risco e concretização das responsabilidades do Estado, do setor produtivo e da sociedade. • Fortalecimento das ações de controle pós-mercado. • Estruturação da rede laboratorial. • Consolidação de um Sistema de Informação. • RH.

  27. Considerações finais Maior integração entre os três entes do SNVS para a tomada de decisões em tempo hábil e de forma sincronizada, bem como para a implementação de políticas sanitárias capilares e eficientes.

  28. Considerações finais • Solução do conflito de normas e de competências para atuar na fiscalização de estabelecimentos e produtos alimentícios Maior harmonia e eficiência à administração pública, pois não haveria sobreposição de ações, nem tampouco desarmonia entre ações da Saúde e da Agricultura, que passariam a ser complementares e não concorrentes. (Carvalho, 2006). • Apoiar discussões acerca de políticas públicas inovadoras e de longo prazo bem como fomentar estudos sobre a temática do modelo de controle sanitário de alimentos para difundi-la entre os atores envolvidos, de forma a consolidar as propostas de melhoria do modelo atual.

  29. Bibliografia • CARVALHO, P.B. Conflito de Competências na Fiscalização de Alimentos de Origem Animal no Brasil: uma análise à luz do direito. In: Ministério da Saúde Fundação Oswaldo Cruz. Questões atuais de Direito Sanitário.Série E. Legislação de Saúde. 1ª ed. Brasília, DF, 2006, 199p. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/06_0860_M.pdf

  30. OBRIGADA ! Thalita Antony de Souza Lima Gerência-Geral de Alimentos  gicra@anvisa.gov.br SIA Trecho 5 Setor Especial 57, Brasília-DF, CEP: 71205-050  Fone: (61)3462-5684

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