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Audiência Pública para Elaboração da Lei Orçamentária Anual 2015. Bairros. WEISSÓPOLIS VARGEM GRANDE MARIA ANTONIETA JARDIM AMÉLIA JARDIM KARLA PARQUE DAS NASCENTES ALTO TARUMÃ. ATUBA JARDIM CLÁUDIA EMILIANO PERNETA ALPHAVILLE CENTRO PINEVILLE ESTÂNCIA PINHAIS. ORÇAMENTO PÚBLICO:
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Audiência Pública para Elaboração da Lei Orçamentária Anual 2015
Bairros • WEISSÓPOLIS • VARGEM GRANDE • MARIA ANTONIETA • JARDIM AMÉLIA • JARDIM KARLA • PARQUE DAS NASCENTES • ALTO TARUMÃ • ATUBA • JARDIM CLÁUDIA • EMILIANO PERNETA • ALPHAVILLE • CENTRO • PINEVILLE • ESTÂNCIA PINHAIS
ORÇAMENTO PÚBLICO: É uma lei que define a destinação dos recursos públicos. Por meio do orçamento sabe-se quanto se pretende arrecadar e baseando-se nessa previsão são fixadas as despesas a se realizar. ORÇAMENTO PÚBLICO PARTICIPATIVO: É a participação da população na elaboração das peças orçamentárias.
LRF Prazos Estatuto da Cidade Plano Diretor Municipal 10 ANOS Consultas e Audiências Públicas ORÇAMENTO PPA –Plano Plurianual 4 ANOS Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO Lei Orçamentária Anual- LOA ANUAL
Bairros de pinhais TOTAL 14 BAIRROS
METODOLOGIA DE PESQUISA QUESTIONÁRIO DE PARTICIPAÇÃO ONDE OS MUNÍCIPES INDICARAM 5 NECESSIDADES PRIORITÁRIAS PARA SUA REGIÃO. • DRAGAGEM E LIMPEZA DE RIOS • LIMPEZA DE TERRENOS E RUAS • ASFALTO • CICLOVIA • CAPELA MORTUÁRIA • PARQUES E PRAÇAS • REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA • ILUMINAÇÃO PÚBLICA • ARMAZÉM DA FAMÍLIA • ESCOLAS • ACADEMIAS AO AR LIVRE • SEGURANÇA • CALÇADAS • SINALIZAÇÃO • MELHORIAS NO TRÂNSITO • QUADRAS ESPORTIVAS • CRECHES • MELHORAR O ATENDIMENTO NA SAÚDE • CURSOS PROFISSIONALIZANTES • OUTROS:______________________
METODOLOGIA DE PESQUISA PESQUISA DIFERENCIADA POR FAIXA ETÁRIA E BAIRRO.
DISTRIBUIÇÃO DE QUESTIONÁRIOS • Colégio Estadual Mathias Jacomel; • Colégio Estadual Amyntas de Barros; • Terminal Metropolitano de Pinhais; • Centro de Convivência do Idoso – CCI; • Câmara Municipal de Pinhais; • Sede da Prefeitura Municipal; • Site da Prefeitura Municipal de Pinhais; • Centro Cultural de Pinhais; • Agência do trabalhador; • Armazém da Família.
21 questionários ATUBA
75 questionários JARDIM CLAÚDIA
58 questionários EMILIANO PERNETA
18 questionários ALPHAVILLE
118 questionários CENTRO
483 questionários PINEVILLE
56 questionários Estância Pinhais
143 questionários Alto tarumã
99 questionários weissópolis
165 questionários VARGEM GRANDE
58 questionários MARIA ANTONIETA
48 questionários VILA AMÉLIA
33 questionários JARDIM KARLA
03 questionários Parque das nascentes
10 MAIS VOTADOS 1º 2º 3º
Audiência pública para recebimento de sugestões OBRIGADO "A População Ganha Vez e Voz"
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Dispõe sobre a metodologia de apuração da receita corrente líquida e do limite de gastos com pessoal, e dá outras providências. Art.1º A receita corrente líquida e as despesas com pessoal para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal serão apuradas pela metodologia descrita nesta Instrução Normativa. ... Art. 14. O limite global para a despesa de pessoal na esfera Municipal não pode ultrapassar a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida em cada período de apuração, sendo divididos em 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis por cento) ao Poder Legislativo. ...
... Art. 16. O gênero despesa com pessoal engloba os custos, gastos e dispêndios incorridos com habitualidade e duração indeterminada, com a remuneração direta e indireta ao trabalhador, as vantagens institucionais e pessoais de qualquer natureza, compulsória ou decorrente de livre pactuação em dissídios, acordos e similares. ... § 2º Para efeito do caput, pertencem à espécie vantagem pessoal os valores que a relação jurídico laboral confere ao trabalhador em decorrência de um fato ou de uma característica individual e que, cumulativamente, não caracterizem contraprestação por serviços prestados e não se refira à indenização e de cuja verba o trabalhador possa dispor com liberdade, citando-se: I – auxílios deficiente e funeral; II – auxílio alimentação; III – auxílio creche/escola; IV – auxílio invalidez; V – auxílio natalidade; VI – auxílio reclusão; VII – salário-família.
... DOS ALERTAS Art. 20. O expediente de alerta em questões ligadas à despesa com pessoal, previsto no art. 59, § 1º, da LRF, será expedido pelo Tribunal de Contas na hipótese de: I – a despesa com pessoal atingir 90% (noventa por cento) do limite do respectivo Poder ou Órgão; II – a despesa com pessoal atingir 95% (noventa e cinco por cento) do limite do respectivo Poder ou Órgão; e III – a despesa com pessoal ultrapassar o limite do respectivo Poder ou Órgão.