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JORNADA NACIONAL LEI 12.101/09

Associação Brasileira das Universidades Comunitárias. JORNADA NACIONAL LEI 12.101/09. Análise jurídica, contábil, das áreas de atuação – assistência social, educação e saúde – e de incidência política, sobre a Lei 12.101/09. José Carlos Aguilera

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JORNADA NACIONAL LEI 12.101/09

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Presentation Transcript


  1. Associação Brasileira das Universidades Comunitárias JORNADA NACIONAL LEI 12.101/09 Análise jurídica, contábil, das áreas de atuação – assistência social, educação e saúde – e de incidência política, sobre a Lei 12.101/09. José Carlos Aguilera Secretário Executivo da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias - ABRUC

  2. Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes • As Entidades Beneficentes de Assistência Social, podem ser estritamente de assistência social e/ou mista, atuando em outras áreas, por exemplo, Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer, conforme expresso em seu Estatuto; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias

  3. Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes • As Entidades Beneficentes constituem uma rede de prestação de serviços, assessoria e defesa de direitos capilarizada em todo o território nacional, atuando com populações as mais diversas, socialmente desfavorecidas e nas mais remotas regiões do país: fronteiriça, ribeirinha, sertaneja, urbana e do/no campo; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias

  4. Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes • As Entidades Beneficentes constituem o patrimônio moral e social do Brasil, como rede complementar e suplementar ao estado brasileiro, muitas com história de utilidade pública e relevância social com mais de cem anos de experiência; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias

  5. Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes • A segurança institucional e jurídica das Entidades é fragilizada sistematicamente pela predominância do econômico e tributário sobre as seguranças sociais; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias

  6. Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes • Discutimos a prevalência de aspectos tributários e arrecadatórios sobre a prática de beneficência e filantropia (enquanto direito social), orientada pelas políticas públicas de assistência social, saúde e educação, conjugada e articulada com políticas setoriais ao social; • (Re)escrevemos o processo histórico de uma ausência de transição do CNSS para o CNAS; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias

  7. Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes A LEI 12.101/09 • Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; • regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; • altera a Lei 8.742/93; revoga dispositivos das Leis 8.212/91, 9.429/96, 9.732/98, 10.684/03, e da MP 2.187-1301; e dá outras providências. Associação Brasileira das Universidades Comunitárias

  8. Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes ATENÇÃO • Regulamentação da Lei 12.101/09, por Decreto Presidencial: Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação, da Saúde e Fazenda; • Portarias Ministeriais (cotidiano dos Ministérios); • Prazos vencendo (180 dias): artigos 35 (MDS), 40 (MDS, MEC e Saúde); • Transição do modelo anterior para o atual: adequação e (re)organização dos Ministérios; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias

  9. Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes ATENÇÃO • Normas infralegais: segurança jurídica; • Certidões emitidas pelo CNAS; • Participação da sociedade civil em grau de recurso: comitês, comissões, colegiados; • 2010: ano de eleições Associação Brasileira das Universidades Comunitárias

  10. Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes DESAFIOS • Articulação e trabalho conjunto da rede de proteção social que envolve a assistência social, a educação e saúde; • Perspectiva de concepção de seguridade social para além do tradicionalmente concebido na CF88; • Revitalizar e revigorar os espaços colegiados dos Conselhos, especialmente os municipais e do DF; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias

  11. Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes DESAFIOS • Socializar as reuniões ocorridas com os Ministérios e Casa Civil, e articular a sociedade civil organizada para que a Lei 12.101/09, que alcança toda a rede beneficente de proteção social que envolve a assistência social, a educação e saúde, estejam preparadas e capacitadas na sua aplicação, especialmente na tipificação do serviços; • Orientar os Conselhos Municipais e do DF no âmbito de suas competências e responsabilidades, para a devida e tranquila adequação normativa; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias

  12. Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes DESAFIOS • A sobreposição de controles burocráticos que Certificam, Atestam e/ou Declaram as Entidades Beneficentes e Filantrópicas poderiam ser articulados, uniformizados e eletrônicos, na medida em que o envio de Relatórios e Prestação de Contas endereçadas anualmente ao Ministério da Justiça, Receita Federal do Brasil, Ministério Público (Fundações) e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, em geral, sofrem pequenas variações na forma; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias

  13. Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes DESAFIOS • A ADIN 2028 em debate no STF, em defesa da imunidade tributária das entidades filantrópicas, continua objeto de nossa atenção; • Acompanhar, influir e posicionar-se em relação às Leis que guardam o direito à isenção tributária, é imperativo político de nossas entidades; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias

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