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PRIMEIRA JORNADA NACIONAL ABRUC:LEI 12.191/09 IMPACTO DA LEI 12.102 DE 27/11/2009 NA ÁREA DA SAÚDE

PRIMEIRA JORNADA NACIONAL ABRUC:LEI 12.191/09 IMPACTO DA LEI 12.102 DE 27/11/2009 NA ÁREA DA SAÚDE Dr. Alvaro Luis Lopes Quintas Diretor Geral da Aliança Saúde. ALIANÇA SAÚDE CENÁRIO DA REDE FILANTRÓPICA NA SAÚDE

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PRIMEIRA JORNADA NACIONAL ABRUC:LEI 12.191/09 IMPACTO DA LEI 12.102 DE 27/11/2009 NA ÁREA DA SAÚDE

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  1. PRIMEIRA JORNADA NACIONAL ABRUC:LEI 12.191/09 • IMPACTO DA LEI 12.102 DE 27/11/2009 NA ÁREA DA SAÚDE • Dr. Alvaro Luis Lopes Quintas • Diretor Geral da Aliança Saúde

  2. ALIANÇA SAÚDE • CENÁRIO DA REDE FILANTRÓPICA NA SAÚDE • IMPACTO DA LEI 12.102 DE 27/11/2009 NA ÁREA DA SAÚDE • AMEAÇAS E OPORTUNIDADES • POSSÍVEIS FOCOS DE ATUAÇÃO DAS COMUNITÁRIAS NO QUE TANGE A ÁREA DA SAÚDE

  3. HOSPITAIS (BRASIL) Fonte: Ministério da Saúde

  4. HOSPITAIS FILANTRÓPICOS (BRASIL) Região Norte: Total: 34Porcentagem: 1,66% Região Nordeste: Total: 410Porcentagem: 20,4% 34 410 Região Centro-Oeste: Total: 115Porcentagem: 5,62% Sudeste: Total: 986Porcentagem: 48,21% 115 986 Região Sul: Total: 455Porcentagem: 24,45% Brasil: Total: 2.000 455 Fonte: Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB

  5. HOSPITAIS FILANTRÓPICOS CONTEXTO Empregos diretos  450 mil Campo de trabalho  140 mil médicos autônomos Leitos  163 mil Municípios  56% - único hospital do SUS Fonte: Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB

  6. HOSPITAIS FILANTRÓPICOS E A RELAÇÃO COM O SUS Fonte: SIH/SUS

  7. O FINANCIAMENTO

  8. O FINANCIAMENTO GASTO PÚBLICO EM SAÚDE - 2007 Valores em R$ bi Fonte: Prof. Gilson Carvalho

  9. O FINANCIAMENTO Fonte: Professor Gilson Carvalho

  10. O FINANCIAMENTO Fonte: Centro Paulista de Economia da Saúde

  11. ORÇAMENTO DA UNIÃO 2008 Total  R$ 1,4 trilhão Saúde  R$ 48,6 bilhões Média e Alta Complexidade  R$ 22,2 bilhões O FINANCIAMENTO Fonte: Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Rio Grande do Sul

  12. ESTRUTURA ASSISTENCIAL • ATENDIMENTO SUS/ANO • 300 milhões de consultas médicas • 11,5 milhões de internações • 360 milhões de exames laboratoriais • 2 milhões de partos • 150 milhões de vacinas. Fonte: Ministério da Saúde

  13. ESTRUTURA ASSISTENCIAL

  14. SUB-FINANCIAMENTO Fonte: UFRGS – Instituto de Estudos e Pesquisas Econômicas - IEPE

  15. SUB-FINANCIAMENTO Para cada R$ 100,00 de custos que os hospitais têm para assistir um paciente do SUS, o Sistema remunera, em média, R$ 65,00. Fonte: Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Rio Grande do Sul

  16. Estrutura do Sistema 1. Pagamentos orçamentados melhoram o fluxo, porém, déficit persiste. • 2. Atenção Básica e primeiro acesso ainda falhos • 3. Urgências e emergências insuficientes • 4. Ausência de PPI hospitalar definitiva

  17. IMPACTOS DA LEI 12.102 DE 27/11/2009. ÁREA DE SAÚDE 1- Dispõe sobre a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social; 2- Regula os procedimentos de isenção de contribuições para a Seguridade Social.

  18. IMPACTOS DA LEI 12.102 DE 27/11/2009. DA SAÚDE: Art. 4º Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá cumprir os seguintes requisitos: I- Comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em convênio ou instrumento congênere, celebrado com o gestor local do SUS. II - Ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínino de 60%. III – Comprovar, anualmente, a prestação de serviços com base no somatório das internações e dos atendimentos ambulatoriais prestados.

  19. IMPACTOS DA LEI 12.102 DE 27/11/2009. DA SAÚDE: Art. 8º Impossibilidade do cumprimento do percentual mínimo . A entidade deverá comprovar a aplicação de percentual da receita bruta em atendimento gratuito de saúde da seguinte forma:. I – 20% atendimento ao SUS menor que 30% II – 10% atendimento ao SUS entre 30% e 50% III – 5% atendimento ao SUS superior a 50%

  20. IMPACTOS DA LEI 12.102 DE 27/11/2009. DA SAÚDE: Art. 11 A entidade de saúde de reconhecida excelência poderá, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no art. 4o, realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, celebrando ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, nas seguintes áreas de atuação: I - estudos de avaliação e incorporação de tecnologias; II - capacitação de recursos humanos; III - pesquisas de interesse público em saúde; ou IV- desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde. Parágrafo 5 A participação das entidades de saúde ou de educação em projetos de apoio previstos neste artigo não poderá ocorrer em prejuízo das atividades beneficentes prestadas ao SUS

  21. PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA CMB • 1. Contratualização – Atingir 70% das metas pactuadas com o gestor. • 2. Internações em UTI – Diária de UTI equivalente a 2 pacientes/dia. • 3. Assistência Ambulatorial prestada ao SUS será considerada de forma complementar - 2 atendimentos - 1 paciente/dia

  22. Possíveis focos de atuação das Comunitárias • Revisão do processo de contratualização, com reajustes de valores, busca de equilíbrio econômico financeiro dos contratos • Decreto nº 7.082 de 27/11/2010- REHUF • Portaria Interministerial nº 40 de 08/01/2010- Comissão interinstitucional – avaliar e diagnosticar a atual situação dos HUE reorientar ou formular política para o setor. • PL 4924/2009 – Fixa pisos salariais para o Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de enfermagem • PL 2295/2000- fixa a jornada de trabalho dos enfermeiros em 30 horas semanais e limita 6 horas por dia • PL 3.734/2008 – fixa o salário dos médicos em R$ 7.000,00 (sete mil reais). • Emenda Constitucional 29 • MEC – reconhecer a integralidade dos Hospitais de Ensino- política única. • Novos modelos de parcerias com o poder público • CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

  23. CONSELHO DO GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA – EXECUTIVA COMUNICADO Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010 A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED, com fulcro no disposto no inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente Comunicado: 1 - Com o intuito de cumprir a decisão judicial que concedeu a antecipação de tutela, nos autos do Procedimento Ordinário nº. 2009.34.00.040618-0, ficam suspensos os efeitos do Art. 3º da Resolução CMED n° 3, de 4 de maio de 2009, publicada no Diário. Oficial da União em 6 de novembro de 2009.

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