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OBJETIVO

BNDES PMAT Programa de Modernização da Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos. BNDES - PMAT. OBJETIVO

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  1. BNDES PMATPrograma de Modernização da Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos

  2. BNDES - PMAT • OBJETIVO • Apoiar projetos de investimentos voltados à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, visando à modernização da administração tributária e qualificação do gasto público. • O Programa proporciona aos municípios uma gestão eficiente de recursos, em especial por meio do aumento das receitas e da redução do custo unitário dos serviços com administração geral, saúde e educação.

  3. BNDES - PMAT OBJETIVO • Aumentar as receitas próprias (arrecadar mais); • Otimizar a aplicação de recursos (gastar bem); • Reduzir os custos (economicidade) • Autonomia financeira/menor dependência de recursos de terceiros • Melhorar atendimento ao cidadão

  4. Beneficiários BNDES PMAT: destinado a municípios com população acima de 150 mil habitantes. BNDES PMAT Automático: destinado a municípios com população até 150 mil habitantes. Obs.: Para fins de determinação do número de habitantes serão observados os contingentes populacionais da Contagem da População ou do Censo Demográfico (dentre os dois o mais recente) divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponíveis na data do protocolo do pedido de financiamento no BNDES.

  5. Empreendimentos apoiáveis (focos de atuação)

  6. Empreendimentos apoiáveis (focos de atuação) Também poderão ser financiadas as seguintes ações, desde que vinculadas a um dos empreendimentos apoiáveis: • Planejamento, organização e gestão; • Legislação; • Sistemas e tecnologia de informação; • Central de atendimento ao cidadão; • Cadastros; • Georreferenciamento; • Relações intra e interinstitucionais e • Integração de informações municipais.

  7. Itens financiáveis • São passíveis de financiamento os itens a seguir relacionados, • não isoladamente, e desde que associados aos empreendimentos • apoiáveis e vinculados ao objetivo desta linha: • Obras civis, montagem e instalações; • Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) do BNDES, incluídos: • Equipamentos de informática: microcomputadores, estabilizadores, nobreaks, impressoras, roteadores, scanners, hubs, switchs, thin clients, projetor multimídia, servidores, notebooks, antenas de rádio transmissão, estações rádio-base; • Equipamentos de apoio à operação e à fiscalização: radiocomunicadores, leitoras de cartão, totens de atendimento; • Bens de informática e automação.

  8. Itens financiáveis • Móveis e utensílios; • Softwares nacionais, passíveis de apoio no âmbito do Subprograma BNDES Prosoft – Comercialização do Programa BNDES para o Desenvolvimento da Indústria Nacional de Software e Serviços de Tecnologia da Informação – BNDES Prosoft, incluindo customização; • Motocicletas de até 300 cilindradas e automóveis de passeio com motorização até 1.0, desde que exclusivamente voltados para atividades de fiscalização da área de administração tributária, em quantidade total limitada a 25% do número de servidores públicos efetivos que, comprovadamente, exerçam a função de fiscal, limitado a 10% do valor total do financiamento;

  9. Itens financiáveis • Capacitação técnica e gerencial de servidores públicos efetivos da beneficiária, limitada a 25% do valor total do financiamento; • Gastos com qualidade e produtividade, pesquisa e desenvolvimento, estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento, limitados a 20% do valor total do financiamento; • Gastos com atualização de cadastros e tecnologia da informação, limitados a 35% do valor total do financiamento.

  10. Itens não financiáveis • Obras civis, montagem, instalação e reaparelhamento de escolas, unidades de saúde e de assistência; • Obras de infra-estrutura não voltadas ao alcance do objetivo do Programa; • Programas de desligamento de servidores; • Aquisição ou arrendamento de bens imóveis e benfeitorias; • Aquisição de máquinas ou equipamentos usados;

  11. Itens não financiáveis • Despesas com manutenção de atividades e custeio da administração municipal, inclusive com pessoal ativo e inativo (também não serão considerados para efeito de contrapartida do município ao projeto); • Gastos com desapropriação ou aquisição de terrenos; • Gastos com pavimentação e iluminação pública; • Ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.

  12. Valor mínimo de financiamento • BNDES PMAT – Mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 10 milhões, limitado à capacidade de pagamento do município, estabelecida pela análise de risco da operação. • BNDES PMAT Automático – O valor máximo é de R$ 10 milhões, limitados à capacidade de pagamento do município, estabelecida pela análise de risco da operação.

  13. Contrapartida Investimentos realizados até o sexto mês anterior à data de protocolo de recebimento, pelo agente financeiro, da documentação/projeto sem pendências Poderão ser considerados como contrapartida dos municípios ao projeto. Não serão consideradas como contrapartida. Despesas com manutenção de atividades e de custeio da administração municipal, inclusive com o pessoal ativo e inativo

  14. Condições de financiamento Prazo Total:até 96 meses (8 anos) incluído o prazo máximo de carência. Carência:até 24 meses (2 anos). Amortização: até72 meses (6 anos) Garantias:cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Normas para contratação do crédito:normas vigentes do Banco Central do Brasil, do Senado Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional.

  15. Custos para o município Durante o período de carência:juros trimestrais Durante o período de amortização:exigidos mensalmente e calculados pelo Sistema de Amortização Constante - SAC

  16. Importante!!! Projeto:o município solicitante deverá apresentar à CAIXA projeto de modernização que permita identificar, analisar e acompanhar detalhadamente o conjunto de ações e metas físicas e financeiras, por meio das quais pretenda alcançar um maior nível de eficiência em sua arrecadação ou de redução efetiva do custo unitário do setor público na prestação dos serviços sociais básicos. Deve contemplar e atender ao maior número de áreas da prefeitura. Não pode ser uma ação isolada. Infra-estrutura:contempla somente ampliação, reformas e adequações físicas no ambiente das operações (funcionamento) das áreas do foco de atuação do Programa.

  17. Acompanhamento • Para acompanhamento do Projeto o município deverá elaborar, periodicamente, relatório de acompanhamento cujo modelo será fornecido pela CAIXA. • Tanto a CAIXA quanto o BNDES realizarão, periodicamente, visitas técnicas de acompanhamento e avaliação dos projetos realizados, com vistas ao atingimento das metas e objetivos bem como ao fomento do intercâmbio de experiências e a difusão de iniciativas de sucesso.

  18. Considerações adicionais • O município deverá constituir Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública (GEMAT), que deverá contar com, pelo menos, 40% de servidores públicos municipais efetivos dentre seus membros para coordenar a elaboração, implantação e acompanhamento de todo o Projeto.   • Quando da apresentação do pedido de financiamento deverá ser encaminhado à CAIXA, conforme o caso, ato administrativo emitido pela autoridade competente (devidamente publicado no veículo oficial de imprensa do ente público) que comprove a instituição do GEMAT.   • Caso o Projeto contemple financiamento para a aquisição de motocicletas e/ou automóveis de passeio voltados a atividades de suporte à fiscalização, o município deverá apresentar, ao solicitar o financiamento, declaração firmada pelo prefeito quanto ao número de fiscais do município.

  19. Encaminhamento • A solicitação de financiamento: • BNDES PMAT: realizada sob a forma de Consulta Prévia • BNDES PMAT Automático: realizada por meio de FRO (Ficha Resumo da Operação). • Documentação: deve ser verificada junto à agência de atendimento do município.

  20. Gerência de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – Filial Rio de Janeiro Tel: 3980-3142/ 3980-3341 gidurrj@caixa.gov.br

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