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LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Sergipe. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Jackson Souza Analista de Controle Externo - Secex/SE.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Presentation Transcript


  1. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Sergipe LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Jackson Souza Analista de Controle Externo - Secex/SE

  2. Contexto LegalConstituição Federal (art. 37, XXI) Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesLei nº 10.520/02 (Pregão)Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/00 (LRF)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)Decretos, Instruções Normativas e Portarias

  3. Modalidade Pregão Lei 10.520/2002Decreto 355/2000 Inversão das fases habilitação e proposta. Fase competitiva por meio de lances verbais Limitação da modalidade a bens e serviços comuns Não há limite de valor para uso da modalidade

  4. Modalidade Pregão Lei 10.520/2002Decreto 355/2000 A participação no valor licitado (jan/ago/2004) passou de 6,02 %,em 2002, para 21,67%, em 2004. De 2002 para 2004, o valor licitado com Pregão aumentou 300%.

  5. Licitações e ContratosOrientações aos Gestores 1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93

  6. O que é fracionamento da despesa? O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à prevista pela lei ou para realizar a contratação direta.

  7. POSIÇÃO DO TCU Acórdão 1540/2003-Plenário programe com antecedência as licitações de bens e serviços de informática, com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...) Atente para o fato de que, atingido o limite legalmente fixado para dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da mesma natureza deverão observar a obrigatoriedade da realização de certame licitatório, evitando a ocorrência de fracionamento da despesa

  8. Sugestões Observar o princípio da anualidade do orçamento. Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada.

  9. Licitações e Contratos Orientações aos Gestores 2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93

  10. Por que parcelar ou dividir o objeto ? Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado Ampliar a competitividade

  11. POSIÇÃO DO TCU Acórdão 897/2004-2ª Câmara ausência de parcelamento do objeto licitado, (...) quando tal parcelamento se revelava técnica e economicamente viável nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 23 da Lei n° 8.666/93 e Decisões Plenárias TCU nº 393/94 e n° 503/2000

  12. Licitações e Contratos Orientações aos Gestores 3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS vedação legal: art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93

  13. Por que um mínimo de três propostas válidas p/ convites? Para ampliar a participação Para evitar direcionamento a fornecedores específicos Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal

  14. Posição do TCU Decisão n° 1102/2001-Plenário Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93

  15. Sugestões Licitar por ramo de negócio ou natureza dos produtos a adquirir Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a três Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastrados

  16. Licitações e Contratos Orientações aos Gestores 4) PAGAMENTO ANTECIPADO vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.

  17. O que é Pagamento Antecipado? É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestador

  18. Posição do TCU Decisão 955/2002-Plenário Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° 93.872/86

  19. Sugestões Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data) Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa

  20. Licitações e Contratos Orientações aos Gestores 5) FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93

  21. POSIÇÃO DO TCU Obrigatória exigência da comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS: a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade; b) na assinatura dos contratos; e, c) a cada pagamento efetivado pela administração.

  22. Licitações e Contratos Orientações aos Gestores • 6) RESPONSABILIZAÇÃO • Gestores • CPL • Assessoria Jurídica

  23. Licitações e Contratos Orientações aos Gestores • RESPONSABILIZAÇÃO • Gestores - CPL - Assessoria Jurídica • Responsabilidade pelos atos • Solidariedade

  24. Licitações e Contratos Orientações aos Gestores • 7) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INC. IV • vedação legal: art. 3 da Lei 8.666/93.

  25. POSIÇÃO DO TCU • Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: • a) situação adversa não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis; • b) urgência efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;

  26. POSIÇÃO DO TCU • Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: • c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e gravoso; • d) circunscrita ao atendimento da situação emergencial; • e) prazo máximo de 180 dias.

  27. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SERGIPE Av.Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1340. CENAF (79) 3259-2767 secex-se@tcu.gov.br

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