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SEMINÁRIO NACIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E SOBRE AS RELAÇÕES PÚBLICO/PRIVADO NO SUS. MESA 3. CONTROLE SOCIAL COMO GARANTIA PARA A QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE. Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde. Alma-Ata, 12/09/1.978:
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SEMINÁRIO NACIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E SOBRE AS RELAÇÕES PÚBLICO/PRIVADO NO SUS
MESA 3 CONTROLE SOCIAL COMO GARANTIA PARA A QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde • Alma-Ata, 12/09/1.978: I - ... (a saúde) constitui um direito fundamental do ser humano e a consecução do mais alto nível possível de saúde é um objetivo social muito importante em todo o mundo, a sua implementação requer o envolvimento de muitos outros setores sociais e econômicos, além da saúde. IV - As pessoas têm o direito e o dever de participar individual e coletivamente no planejamento e na execução de seus cuidados de saúde.
VI - A atenção primária em saúde são os cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias factíveis, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, disponibilizando a todos os indivíduos e famílias da comunidade mediante sua plena participação e com custos que a comunidade e o país podem arcar em todas as fases de desenvolvimento, num espírito de auto-responsabilidade e autodeterminação. • A atenção primária é uma parte integrante do sistema de saúde nacional, sendo sua função central e o foco principal, e para o desenvolvimento social e econômico global da comunidade. Ela representa o primeiro nível de contato dos indivíduos, das famílias e da comunidade com o sistema de saúde nacional, aproximando-a de cuidados de saúde possível, onde as pessoas vivem e trabalham, e é o primeiro elemento de um processo contínuo de cuidados de saúde.
VII - A Atenção Primária à saúde: 1. É tanto um reflexo e conseqüência das condições econômicas e socioculturais e as características políticas do país e suas comunidades e se baseia na aplicação dos resultados relevantes da pesquisa social, biomédica e de serviços de saúde e experiência em saúde pública; 2. Aborda os principais problemas de saúde da comunidade e presta serviços de advocacy, prevenção, tratamento e reabilitação, necessários para resolver estes problemas; 3. Diretório contendo, no mínimo, as seguintes atividades: educação sobre principais problemas de saúde e sobre métodos de prevenção e de controle, a promoção da alimentação e nutrição adequada, o abastecimento de água potável e saneamento básico; o cuidado materno-infantil, incluindo o planejamento familiar, imunização contra as principais doenças infecciosas, prevenção e controle de doenças localmente endêmicas, tratamento apropriado de doenças e lesões comuns e fornecimento de medicamentos essenciais;
4. Envolve, para além do setor da saúde, todos os setores e domínios de atividades relacionados com desenvolvimento nacional e comunitário, incluindo a agricultura, pecuária, alimentos, indústria, educação, habitação, obras públicas, comunicações e outros setores e requer esforços coordenados de todos os sectores; 5. Exige e promove a máxima auto-responsabilidade e participação da comunidade e do indivíduo no planejamento, organização, operação e controle dos cuidados primários de saúde, tirar o máximo partido dos recursos locais e nacionais e outros recursos disponíveis, e com isso se desenvolve através da educação apropriada, a capacidade das comunidades para participar;
VIII - Todos os governos devem formular políticas, estratégias e planos de ação a fim de iniciar e manter a atenção primária à saúde como parte de um abrangente sistema de saúde nacional e em coordenação com outros setores. Para isto é necessário exercer a vontade política de mobilizar os recursos do país e utilizar racionalmente os recursos externos disponíveis.
RESPONSABILIDADE SANITÁRIA – 1988 - BRASIL Constituição Federal: • “Art. 30. Compete aos Municípios: … VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
POLÍTICA • O Conasems, entidade municipalista, tem como uma de suas prioridades políticas - Tese 2010/2011 e deliberações do Congresso de Gramado - o aprofundamento da discussão sobre a Rede de Atenção à Saúde no Brasil, especialmente, a Atenção Primária de Saúde ou Atenção Básica : • o seu financiamento, • a sua adequação administrativa, • o modelo de gestão, e • o Controle Social do SUS.
ATENÇÃO BÁSICA X ATENÇÃO PRIMÁRIA • No Brasil, o termo ATENÇÃO BÁSICA é uma formulação do SUS. Significa o 1º nível de atenção à saúde e sustenta-se nos princípios da universalidade e integralidade, articulando ações de promoção da saúde e prevenção, tratamento e reabilitação de doenças e agravos. • O Modelo adotado pelo Brasil é a ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA que, a partir de sua criação, persegue uma forma de pensar e agir na construção da atenção à saúde dos indivíduos, famílias e comunidades. • O Conasems (CONARES - agosto 2010) considera que a terminologia de abrangência internacional da Atenção Básica (Atenção Primária) não é tão importante quanto a história da construção no SUS e advoga a sua manutenção. • Os Municípios buscam adotar o modelo proposto e promovem adequações de acordo com os recursos disponíveis.
PRINCIPAIS CONFLITOS NA IMPLANTAÇÃO DO MODELO BRASILEIRO DE ATENÇÃO BÁSICA • Como interromper a história de implantação de sistemas municipais de saúde diferentes da ESF, existentes antes de 1.995, especialmente, nas grandes cidades? • Como assegurar a autonomia dos Municípios e das comunidades locais na utilização dos seus recursos disponíveis, desde que assegurem a implantação do SUS e persigam o cumprimento das metas do pacto e as diretrizes do SUS? • Como fazer com que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Estado da Saúde não punam os Municípios por suas condições e escolhas? • Em que medida está assegurado o Controle Social do Modelo de Atenção à Saúde nos Municípios?
AS MICRORREGIÕES DE SAÚDE (Pacto pela Vila, pelo SUS e de Gestão): A MICRO BETIM-MG (PDR, PPI, Consórcios, etc.)
Microrregião II Betim -% de Cobertura Populacional da ESF – 2010 - SES 99,94 100 100 100 100 83,87 73,26 64,77 66,19 53,25 57,99 58,82 40,95
PROPORÇÃO DE NASCIDOS VIVOS DE MÃES COM 7 OU MAIS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL 74,58 60,54 69 78,49 70,66 71,85 63,22 74,99 57,53 55,54 66,04 74,83 62,31
COBERTURA VACINAL COM A VACINA TETRAVALENTE EM CRIANÇAS MENORES DE 1 ANO 95 95
O CONASEMS AGRADECE AO CNS PELA OPORTUNIDADE! Conceição A. P. Rezende Secretária Municipal de Saúde de Betim Novembro/2010 E.mail: gabinetesaude@betim.mg.gov.br