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Questões sobre Cultivares e Conhecimento Tradicional Associado à Biodiversidade. Questões para Debate. Champanhe.
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Questões sobre Cultivares e Conhecimento Tradicional Associado à Biodiversidade Questões para Debate
Champanhe O nome “champanhe” é um famoso exemplo de appellation d'origine contrôlée – o nome que é dado à denominação de origem no direito francês – concedida ao vinho espumante produzido na região de Champagne localizada no norte da França, através do método champenoise. Analisando o caso à luz do artigo 177 do CPI, resta atendido tanto o requisito da referência ao local de origem como a qualidade ou características do meio geográfico gerados por fatores naturais e humanos. Apesar do atendimento destes requisitos o artigo 180 do CPI estabelece que quando o nome geográfico tiver se tornado de uso comum designando produto ou serviço, não poderá ser considerado indicação geográfica. Neste sentido o STF já decidiu a favor do uso do nome “champanhe” para designar vinhos espumantes, ainda que estes não tivessem sido produzidos na região francesa de nome semelhante. Os fundamentos da corte foi que por um lado a denominação de origem não havia sido recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro (naquela época somente a indicação de procedência existia no Brasil) e por outro que o nome Champanhe não poderia ser considera como indicação de procedência, pois o nome já caíra em uso comum.
Vale dos Vinhedos O Vale dos Vinhedos é uma conhecida área de produção de vinhos localizada na Serra Gaúcha entre os municípios de Garibaldi, Bento Gonçalvez e Monte Belo do Sul. Diferentemente do exemplo anterior, nesta modalidade de indicação geográfica (indicação de procedência) o requisito principal não é a qualidade ou o método de produção do vinho, mas o fato daquela área específica ser reconhecida como fabricante deste tipo de produto. O Vale dos Vinhedos foi a primeira indicação de procedência reconhecida pelo INPI no Brasil
Cachaça O caso da cachaça é peculiar. Diferentemente de outras indicações geográficas brasileiras, ela foi reconhecida como tal pelo decreto 4.062 de 2001. Apesar de ser indicação geográfica por força do decreto, o nome cachaça não é um nome geográfico. O seu enquadramento como tal justifica-se, pois, o TRIPS em seu artigo 22 permite que o país membro proteja determinada indicação de produto como originário de seu território. Para Marcos Gonçalves , o TRIPS permite a proteção de um produto que tenha adquirido conotação geográfica, independentemente de ser um nome geográfico: “O termo cachaça, embora não sendo nome geográfico, obteve conotação geográfica passando a ser vinculado à área do território brasileiro”. Fato semelhante aconteceu com a tequila no México.
IG e IP no Brasil na Atualidade (2012) Com a proposta de divulgar as regiões brasileiras vinculadas a produtos e serviços com qualidade diferenciada e reconhecida oficialmente no Brasil, o Sebrae e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançaram, nesta quinta-feira (26), a terceira edição do Catálogo de Indicações Geográficas Brasileiras. O lançamento marcou o Dia Mundial da Propriedade Intelectual que foi celebrado em evento na sede do INPI no Rio de Janeiro. O catálogo reúne as 14 indicações geográficas (IG) registradas no país até 2011 – são 12 indicações de procedência e duas de denominação de origem. As indicações de procedência são ferramentas coletivas de valorização de produtos tradicionais vinculados a determinados territórios, que tem por objetivo agregar valor ao produto e proteger a região produtora. As denominações de origem são atribuídas a produtos únicos no mundo, exclusivos de determinada região, que representam um item valorizado e reconhecido pelos mercados nacionais e internacionais.
IG e IP no Brasil na Atualidade (2012) Nesta edição, a publicação destaca o crescimento do número de indicações geográficas brasileiras. Em 2008, o país tinha apenas quatro indicações de procedência. Em 2009, o número chegou a seis e, em 2011, foram concedidos 12 registros, além da incorporação das duas primeiras denominações de origem brasileiras. Os 12 produtos com indicações de procedência são o vinho do Vale dos Vinhedos (RS), o café do Cerrado Mineiro (MG), a carne do Pampa Gaúcho (RS), o couro do Vale do Rio dos Sinos (RS), a cachaça de Paraty (RJ), as uvas e as mangas do Vale do Submédio São Francisco (BA/PE), os vinhos de Pinto Bandeira (RS), o café da Serra da Mantiqueira (MG), as panelas de barro de Goiabeiras (ES), o artesanato em capim dourado do Jalapão (TO), os doces de Pelotas (RS) e o queijo do Serro (MG). Já as duas denominações de origem são do arroz do Litoral Norte Gaúcho (RS) e os camarões da Costa Negra (CE). O Catálogo das Indicações Geográficas Brasileiras – 3ª edição também está disponível na versão digital e pode ser adquirido pelo endereço eletrônico http://www.sebrae.com.br/customizado/inovacao/acoes-sebrae/consultoria/indicacao-geografica/catalogo_ig.pdf
Os produtores de Cachaça de Salinas e região ganham autenticidade com selo do INPI O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu XXXXXXXXX à cachaça produzida nos alambiques de Salinas no dia 17 de Julho de 2012. Agora, todas as cachaças merecedoras do título receberão um selo garantindo a sua origem e qualidade, dessa forma, agregando valor ao produto e protegendo o consumidor.
Os produtores de Cachaça de Salinas e região ganham autenticidade com selo do INPI A fama de Salinas como importante pólo produtor de cachaça artesanal de qualidade vem dos anos 70, com o reconhecimento da Cachaça Havana, de Anísio Santiago, como uma das melhores do país. Desde então, diversos produtores foram motivados a construírem seus alambiques na região, criando um padrão de qualidade e produção, como o envelhecimento das cachaças em bálsamo, madeira que dá a cachaça uma coloração amarelo-ouro e um gostinho de anis. A medida servirá para valorizar a cachaça de Salinas no mercado interno e externo, aumentando o potencial de exportação da cachaça, como afirma o presidente da APACS, Nivaldo Gonçalves Neto, “O selo vai possibilitar distinguir a autêntica cachaça de Salinas e abre as portas para os Estados Unidos e, principalmente, para a Europa”.
Os produtores de Cachaça de Salinas e região ganham autenticidade com selo do INPI Salinas é a segunda região brasileira reconhecida oficialmente pelo INPI como XXXXXXXX para produção de cachaça. A primeira foi Paraty, no estado do Rio de Janeiro, feito que incentivou a produção e venda da cachaça local. Além de Salinas, o reconhecimento do INPI abrange uma área total de 2.541,99 km, incluindo outros municípios como Novorizonte, Rubelita, Taiobeiras, Santa Cruz de Salinas e Fruta de Leite
Caso IG x IP • A Cooperativa de Produção Têxtil e Afins do Algodão da Paraíba (CoopNatural) dará entrada hoje (27) no pedido de XXXXXXXXXXXXX para o algodão colorido produzido no estado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), sob a marca Fashion Natural. A cooperativa reúne cerca de 30 associações e grupos de artesãos de vários municípios paraibanos e responde pela geração de 850 empregos diretos e indiretos. No ano passado, a entidade faturou em torno de R$ 3 milhões, elevando as vendas em 40%. A diretora da Coopnatural, Maysa Gadelha, disse que o selo do Inpi vai criar uma referência para o algodão colorido da Paraíba, cultivado de forma orgânica pela maioria dos produtores e certificado pela Associação de Certificação Instituto Biodinâmico (IBD). “Vai manter e melhorar o padrão de qualidade para atrair mais clientes e dar maior visibilidade ao algodão colorido.” Além disso, a XXXXXXXXXXX amplia a competitividade do produto, aumentando as chances de exportação. “Ele, na realidade, se torna um produto único que fideliza muito o consumidor, porque é específico de uma região que tem certas características que determinam essa diferenciação do produto no mercado”, explica a coordenadora-geral.
Cultivar do Pêssego no Brasil Os interessados no plantio das variedades de pêssego da Embrapa – a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – devem se apressar. Apesar de o plantio da fruta começar apenas em setembro na maioria das áreas produtoras, os viveiristas licenciados pela Empresa já estão com todo o seu estoque de mudas reservado, principalmente das cultivares de mesa BRS Kampai e BRS Rubimel, as mais procuradas pelos produtores gaúchos e paulistas. Assim como essas, outras cultivares como a BRS Âmbar, a BRS Libra (foto) e a BRS Bonão também foram desenvolvidas pela Embrapa Clima Temperado, Unidade da Empresa localizada em Pelotas (RS), e são comercializadas pela Embrapa Transferência de Tecnologia.
Cultivar do Pêssego no Brasil Por apresentar baixa exigência de frio, a BRS Kampai se adapta bem a regiões subtropicais, desde a Região Sudeste até o Rio Grande do Sul. Ela é a primeira cultivar de pessegueiro a receber certificado de proteção no Brasil, o que garante ao produtor a origem genética da planta. A cultivar e alia beleza a bom sabor das frutas, mesmo com a precocidade de maturação, o que a transforma em alternativa a outras cultivares disponíveis no mercado.Diferentemente da BRS Kampai, que é classificada como fruta de mesa, a BRS Âmbar é indicada para industrialização. Entre as vantagens da cultivar estão a maior tolerância à bacteriose e boa qualidade de frutos, como excelente tamanho, coloração e menor escurecimento de polpa, além de ótimo sabor. Já a BRS Libra é considerada uma cultivar de duplo propósito, pois serve tanto para industrialização quanto para o consumo de mesa. Foi a segunda cultivar a receber certificado de proteção no Brasil e apresenta frutos médios, de pele amarela e polpa não fundente. Seu ciclo é precoce, com baixa necessidade de frio hibernal.
Cultivar do Pêssego no Brasil A BRS Rubimel foi lançada em 2007 e amadurece no Brasil de meados de outubro (regiões mais quentes) até o início de novembro (regiões mais frias). Classificados como de mesa, seus frutos são doces e têm tamanho de médio a grande, com polpa do tipo fundente, firme e amarela. Estima-se a necessidade de frio entre 200 e 300 horas. As plantas da BRS Bonão também adaptam-se em áreas com cerca de 200 horas de frio hibernal e amadurecem no fim de outubro no sul do Brasil. Testes de enlatamento dos frutos resultaram em um produto de muito boa qualidade. Devido à época de maturação, a cultivar exige poucos tratamentos fitossanitários
Café de Rondônia O auditório da Câmara de Vereadores do município ficou lotado de agricultores que ouviram propostas de técnicos, especialistas e representantes do governo para reverter o momento de crise que passa a cafeicultura no Estado, que na última década viu a produção despencar, passando de quatro milhões de sacas, em 2001, para um milhão de sacas em 2011. Os principais pontos de estrangulamento da produção de café em Rondônia apontados pelos expositores estão relacionados à falta de variedades de café adaptadas à região amazônica e licenciadas para a produção em massa de mudas no estado; a inexistência de uma rede de laboratórios de análise de solos; a oferta insuficiente de fontes de calcário de boa qualidade; a falta de assistência técnica; e, sobretudo, a escassez de crédito para o financiamento de novas plantações.
Café de Rondônia A ausência do registro de variedades do tipo robusta ou conilon, desenvolvidas para as condições climáticas e de solo de Rondônia tem atrapalhado investimentos na cafeicultura do Estado. Respondendo à reclamação dos agricultores da falta de uma variedade de café licenciada para produção de mudas em viveiros, o chefe-geral da Embrapa de Rondônia, César Augusto Domingues Teixeira, comunicou que a Embrapa acabou de dar entrada ao processo de registro da primeira planta desenvolvida para cultivo na Amazônia, a qual já alcançou produtividade superior a 110 sacas por hectare. Mais três outras variedades, acrescentou, deverão ser disponibilizadas dentro de três anos.. “O café de Rondônia é de excelente qualidade, um dos melhores do Brasil, por conta de suas características climáticas e de solo, o que precisamos é apenas certificar as variedades desenvolvidas para estas condições”, frisou Teixeira.
Patentes do Yoga • O governo indiano decidiu apresentar um protesto contra a emissão de patentes de Yoga do Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO). Enquanto o ministro da saúde decidiu levar a questão diretamente com o USPTO, o departamento de comércio exterior vai tratar com o escritório de representação comercial norte-americano contra o que parece ser uma violação de direitos do conhecimento tradicional indiano. Se a ação não tiver resultados com a USPTO, o governo está preparado para uma batalha legal para brigar pela patente do Yoga. Fontes do governo disseram que o USPTO foi descuidado em conceder patentes e marcas relacionados a conhecimentos tradicionais.
Caso Natura Natura é uma empresa Brasileira que produz e comercializa produtos cosméticos. Ela utiliza diversos conhecimentos tradicionais para a produção de seus produtos. Ervateiras do mercado Ver-o-peso, de Belém, no Pará, afirmam que a natura entrevistou seis ervateiras há dois anos sobre seus conhecimentos na manipulação de ervas que contém três essências aromáticas - a priprioca, o breu branco e o cumaru. Esse material foi gravado em vídeo e utilizado pela empresa para promoção de seus produtos. As vendedoras afirmam que foram pagas na ocasião pelo "uso da imagem", mas não pela cessão dos saberes. A Natura argumenta que: 1. O uso de conhecimento é difuso, isto é, sem fonte determinada, e assim não é regulado por lei no Brasil. 2. A remuneração ao conhecimento tradicional, da forma como o assunto é abordado pela legislação existente, pode trazer riscos ou inviabilizar iniciativas que busquem a promoção de negócios sustentáveis. 3. As filmagens serviram para vídeos institucionais e não para ajudar a desenvolver a tecnologia de extração e formulação das fragrâncias. 4. A legislação sobre acesso a conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade (Medida Provisória 2.186-16, de agosto de 2001) não se aplica ao caso. O Ministério Público Federal e Estadual do Pará iniciou um procedimento administrativo aberto para apurar se a legislação foi cumprida ou não.
Caso Natura • Perguntas: 1. Estaria ou não a atividade da natura enquadrada sob o escopo da MP? 2. A empresa Natura estaria obrigada, assim, a obter autorização de acesso do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) e estabelecer uma negociação de repartição de benefícios com as vendedoras de ervas, por meio de um contrato aprovado pelo conselho?
Marcas 116) Assinale a alternativa incorreta:(A) O princípio da Novidade relativa considera que duas marcas podem coexistir com produtos ou serviços diferentes.(B) É possível existir marcas idênticas na mesma classe, com produtos diferentes, incampazes de gerar confusão ou induzir o consumidor a erro.(C) Uma exceção ao princípio da anterioridade é a preferência ao registro por uso anterior por boa-fé.(D) Os principais requisitos para o registro da marca são: disponibilidade, licitude e distintividade.(E) O sinal precisa ser completamente novo para ser registrado como marca.Dica: Ler inciso XIX do artigo 124 da LPI.
Marcas • 117) Uma análise pouco cuidadosa do estado da técnica ou a não realização da busca prévia antes da redação do pedido de patente pode gerar as seguintes conseqüências:(A) maior chance do pedido ser rejeitado por ausência de novidade e/ou atividade inventiva.(B) menos informações que permitam redigir boas reivindicações.(C) em caso de litígio judicial, um texto sem substância sustenta mal as reivindicações.(D) As alternativas A, B e C estão corretas(E) Nenhuma das alternativas está correta
Marcas • 120) Assinale a alternativa correta:(A) Não cabe ao inventor, detentor ou depositante de um pedido de patente atribuir classificação à sua invenção. (B) Cada pedido de patente pode conter no máximo duas invenções distintas.(C) Quando depositado o pedido de patente, antes da concessão há o direito provisório sobre a invenção de acordo com a LPI.(D) As anuidades referentes de patentes devem ser pagas somente depois da concessão da carta patente.(E) A patente que tem a sua caducidade declarada pelo INPI não cai em domínio público.