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Contratos e Código de Defesa do Consumidor

Contratos e Código de Defesa do Consumidor. 28/04/2011 Cláudio Maurício Freddo. Plano de Apresentação Temas Principais. Visão Geral dos Contratos Contrato de Prestação de Serviços Código de Defesa do Consumidor. Visão Geral dos Contratos. Formação dos Contratos

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Contratos e Código de Defesa do Consumidor

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Presentation Transcript


  1. Contratos e Código de Defesa do Consumidor 28/04/2011 Cláudio Maurício Freddo

  2. Plano de ApresentaçãoTemas Principais Visão Geral dos Contratos Contrato de Prestação de Serviços Código de Defesa do Consumidor

  3. Visão Geral dos Contratos Formação dos Contratos Inadimplemento Contratual

  4. Visão Geral dos Contratos Formação dos ContratosNegócio Jurídico (artigo 104 do CC/2002) • Agente capaz • Objeto lícito • Forma prescrita ou não proibida em lei • Poderes para contratar

  5. Visão Geral dos Contratos Formação dos ContratosPrincípios • Autonomia da vontade • Força obrigatória – pacta sun servanda • Vedação à onerosidade excessiva • Função social do contrato e Atendimento do bem comum • Boa – fé objetiva

  6. Visão Geral dos Contratos Inadimplemento ContratualDisposições Gerais • A obrigação não cumprida gera indenização por perdas e danos, além de juros e correção monetária. • (Art. 389 CC). • Caso haja uma rescisão contratual antecipada, deve-se aplicar o princípio da proporcionalidade, cobrando-se a multa apenas pelo tempo em que o contrato vigorou.

  7. Visão Geral dos Contratos Inadimplemento ContratualDisposições Gerais • Mora: O atraso no pagamento da obrigação gera a mora, que pode ser tanto do devedor como do credor. • Perdas e Danos: As perdas e danos devidas ao credor abrangem tanto o que ele perdeu como o que deixou de ganhar (lucros cessantes). (Art. 402 CC)

  8. Visão Geral dos Contratos Inadimplemento ContratualDisposições Gerais • Juros Legais: Quando os juros não forem convencionados pelas partes, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para o atraso do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. (Art. 406CC) • Cláusula Penal: É determinada entre as partes, como uma substituição às perdas e danos, para a hipótese de não haver o cumprimento da obrigação combinada.

  9. Contrato de Prestação de Serviços Disposições Legais Elementos do Contrato

  10. Contrato de Prestação de Serviços Disposições Legais • Base Legal: Regulamentado nos artigos 593 a 609 do Código Civil de 2002 • Liberdade para Contratar: Artigo 594 do Código Civil de 2002: • “Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição”

  11. Contrato de Prestação de Serviços Elementos do Contrato • Sujeitos do Contrato: Empresa individual e Pessoa Física • Objeto do Contrato: Artigo 601 do Código Civil de 2002 • “Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.” • Remuneração: O acordo entre as partes sobre o momento e a forma do pagamento (Art. 597CC)

  12. Código de Defesa do Consumidor Visão Geral CDC Objetos de Interesse Macrotemas de Defesa do Consumidor Princípios gerais

  13. Código de Defesa do Consumidor Visão Geral do CDC • Lei Federal N° 8.078, de 11 de setembro de 1990 • Objetivo: proteger os interesses do usuário final (pessoa física, e não jurídica) • Relação de Consumo

  14. Código de Defesa do Consumidor Visão Geral do CDC Consumidor: É qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares. Fornecedor: São pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, que oferecem produtos ou serviços para os consumidores.

  15. Código de Defesa do Consumidor Objetos de Interesse Produto: É toda mercadoria colocada à venda no comércio: automóvel, roupa, mesa de jantar, casa, alimentos. Dois tipos: duráveis e não-duráveis. Serviço: É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos, etc.

  16. Código de Defesa do Consumidor Macrotemas de Defesa do Consumidor Saúde: Saúde do consumidor, em face de produtos e serviços que possam causar males de qualquer natureza. Segurança: Segurança do consumidor em face de produtos e serviços que possam oferecer riscos à incolumidade pessoal, como defeitos em máquinas, veículos, etc. Quantidade: Quantidade de produtos no que diz respeito a volume e peso.

  17. Código de Defesa do Consumidor Macrotemas de Defesa do Consumidor Qualidade: Qualidade de produtos e serviços, ofertada e prometida (art. 18, por exemplo). Publicidade: Publicidade enganosa ou abusiva (art. 37 do CDC), sobretudo em decorrência de sua difusão por meios de comunicação de massa (rádio, televisão). Práticas Comerciais: Quaisquer manobras, por via contratual, ou então de mercado, que lesam o consumidor.

  18. Princípios Gerais de Direito do ConsumidorInformações Claras • Todo produto deve trazer informações claras sobre: Quantidade Peso Composição Preço Riscos Modo de utilização

  19. Princípios Gerais de Direito do ConsumidorBoa-fé Objetiva • Aspecto ético honestidade • Regra de conduta, de forma a não frustrar a confiança da outra parte. • Art. 422 do Código Civil • Art. 4°, III e art. 51, IV do CDC

  20. Princípios Gerais de Direito do ConsumidorHipossuficiência do Consumidor 3 tipos de vulnerabilidade: • Técnica ausência de conhecimentos, por parte do consumidor, sobre o produto ou serviço que consome. • Jurídica ausência de conhecimentos jurídi-cos específicos, conhecimentos de contabilidade e econômicos.

  21. Princípios Gerais de Direito do ConsumidorHipossuficiência do Consumidor • Fática ou sócio-econômica posição de poderio de superioridade monopólio, do fornecedor essencialidade do serviço,etc.

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