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TIPO DE BENEFICIÁRIO. É NECESSÁRIO APRESENTAR ESTES DOCUMENTOS EM FOTOCÓPIA, FRENTE E VERSO. Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados e conviviam maritalmente:. • Certidão de Casamento com data de emissão atual. (2° via – em fotocópia simples).
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TIPO DE BENEFICIÁRIO É NECESSÁRIO APRESENTAR ESTES DOCUMENTOS EM FOTOCÓPIA, FRENTE E VERSO Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados e conviviam maritalmente: • Certidão de Casamento com data de emissão atual. (2° via – em fotocópia simples). • Declaração de cônjuge: informando estar o cônjuge casado com a vítima de direito e de fato, bem como se a vítima deixou/não deixou descendentes. Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente separada de terceiro/a: • Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial. Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente casada com terceiro/a e, ao mesmo tempo, Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados, mas não conviviam maritalmente: • Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial. • Termo de Conciliação, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge. • Devem ser apresentados pelo cônjuge, se for ele quem primeiro deu entrada no pedido de indenização: • Certidão de Casamento com data de emissão atual. • Declaração de Separação de Fato: onde o cônjuge declara que não houve separação judicial mas era separado de fato e convivia em união estável com a companheira. Descendente: filho/a ou neto/a da vítima: • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a. Ascendente: pai, mãe ou avô/ó da vítima: • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a. • Certidão de Nascimento da vítima. Colateral: irmão/ã, tio/a ou sobrinho/a da vítima: • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a. • Certidão de Nascimento da vítima ou Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual. • Certidão de Óbito dos pais e avós da vítima. • Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vítima se for o caso. Relação de Documentos - DPVAT MORTE – R$ 13.500,00 Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente assinado e carimbado (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:Na ausência de Policia Militar no local, as ocorrências de Delegacias deveram ser acompanhados: Boletim do corpo de Bombeiros ou SAMU em fotocópia, ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico ou Laudo do IML(cópia autenticada) . • Certidão de Óbito da vítima, em fotocópia autenticada, frente e verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de imediato, após cinco dias ou em que a causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito, será necessária a apresentação de Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso. • Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação). • CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO BENEFICIÁRIO Documentos válidos para todos os beneficiários • • Carteira de Identidade / RG do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação). • • CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso. • • Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização. • Documento do veiculo frente e verso, ano do acidente. (Quando o proprietário for o beneficiário) Fotocópia simples • • Ficha de Autorização de Pagamento preenchida e assinada pelo beneficiário com sua própria conta bancaria. Copia docartão bancário. OBS: Não pode: Poupança FÁCIL ou conta que receba qualquer tipo de benefício . • Obs.: Beneficiários não alfabetizados: E necessário procuração por instrumento público e demais documentos que forem solicitados Documentos complementares, válidos conforme a relação do beneficiário com a vítima Com a entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais. Para acidentes ocorridos antes de 29.12.2006 a indenização continuara sendo paga integralmente ao cônjuge ou companheiro, quando estes existirem.
DAMS – Até R$ 2.700,00 • Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente assinado e carimbado (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:Na ausência de Policia Militar no local, as ocorrências de Delegacias deveram ser acompanhados: Boletim do corpo de Bombeiros ou SAMU em fotocópia, ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico ou Laudo do IML(cópia autenticada) • Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação). • Cópia do CPF da vitima. • Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com CEP. • Documento do veiculo frente e verso, ano do acidente. (Quando o proprietário for o beneficiário) - fotocópia simples. • Prontuário Medico Completo (todos os Hospitais em que a vitima passou) – fotocópia simples • Relatório Medico do 1º atendimento especificando as lesões sofridas pela vitima e o tratamento realizado em decorrência do acidente + os relatórios médicos posteriores. No caso de despesas odontológicas devera ser apresentado, alem do relatório de 1º atendimento, o relatório do dentista, informando se o tratamento dentário foi realizado em decorrência de lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente (originais ou fotocópia). • Comprovantes das despesas hospitalares (recibos com discriminação de procedimento/CID e quantidade /ou notas fiscais) + nota discriminativa (originais). • Medicamentos: Receitas +notas ou cupom fiscal (original) • • Fisioterapia: Requisição medica e acompanhamento fisioterápico constando o comparecimento da vitima nas sessões e o tratamento adotado para cada tipo de lesão e recibo discriminado todos devidamente assinado e carimbado.(original) • • Tratamento Odontológico: Relatório do Dentista informando as lesões sofridas e tratamento realizado, juntamente com radiografias iniciais e finais do tratamento e recibo discriminado todos devidamente assinado e carimbado.(original) • • Exames: Requisição medica, laudo (cópia simples) e Comprovante de despesas (original). • Planos de saúde com co-participação da vitima: Declaração para recebimento do DPVAT ou Ficha Medica - Guias Emitidas (IPASGO) + GUIAS PAGAS (Extrato da conta debitada ou Contracheque) (original) + LAUDO DOS EXAMES (cópia simples). • Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pelo beneficiário com sua própria conta bancaria. Cópia do cartão bancário. OBS: Não pode: Poupança FÁCIL ou conta que receba qualquer tipo de benefício . • INVALIDEZ – Até 13.500,00 • Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente assinado e carimbado (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:. Na ausência de Policia Militar no local, as ocorrências de Delegacias deveram ser acompanhados: Boletim do corpo de Bombeiros ou SAMU em fotocópia, ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico ou Laudo do IML(copia autenticada); • Prontuário Médico Completo (todos Hospitais em que a vitima passou) - fotocópia simples; • Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação); • Cópia do CPF da vitima; • Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com CEP; • Documento do veiculo frente e verso, ano do acidente. (Quando o proprietário for o beneficiário) - fotocópia simples. • Beneficiários não alfabetizados: E necessário procuração por instrumento público (copia autenticada) e demais documentos que forem solicitados (RG, CPF e endereço do procurador) copia simples; • Laudo do Instituto Médico Legal (Cópia Autenticada) , qualificando a extensão das lesões físicas e ou psíquicas da vitima e atestando o estado de invalidez permanente. A não apresentação do laudo do IML somente será aceita nos casos em que comprovadamente não haja IML no local em que ocorreu o acidente. Nessa hipótese, o reclamante deverá apresentar documento da Secretaria de Segurança Pública, informando a inexistência do IML na localidade do evento, juntamente com relatório médico discriminando as lesões e sequelas decorrentes do acidente e indicadoras da invalidez. • Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pela vitima com sua própria conta bancaria,. Cópia do cartãobancário. OBS: Não pode: Poupança FÁCIL ou conta que receba qualquer tipo de benefício . IMPORTANTE: VEICULOS IDENTIFICADOS ACIDENTES OCORRIDOS APÓS ABRIL/1986 (DATA DA CRIAÇÃO DO CONVENIO DPVAT), ESTARÃO COBERTOS EM TODAS AS GARANTIAS, INDEPENDENTE DA APRESENTAÇÃO DO DUT DO VEICULO, EXCETO NOS CASOS DE: MORTE, QUANDO O BENEFICIARIO FOR PROPRIETARIO E ESTE ESTIVER INADIMPLENTE; INVALIDEZ PERMANENTE E DAMS, QUANDO O BENEFICIARIO FOR PROPRIETARIO E ESTE ESTIVER INADIMPLENTE Aparecida de Goiânia : Rua das Nações, Qd 10, Lt 4, Bairro Vera Cruz Fone: (62) 3248-5026 (Procon Municipal de Ap. Goiânia) Anápolis: Rua Estrela do Sul, Esq. Belo Horizonte, Vila Gois. Fone: (62) 3098-1089 (Procon Municipal de Anápolis) Goiânia: Av. Tocantins, nº191, Qd. 17, Lt. 27, Centro. Fone: (62) 3229-3100 (Procon Municipal de Goiânia) Jataí: Praça da Bandeira – Palácio das Abelhas Nº 96. Fone:(64) 3632-4035 (Procon Municipal de Jataí) Itumbiara: Av. Oswaldo Cruz, setor Afonso Pena. Fone: (64) 3404-8302 (Vapt-Vupt da Rodoviária) Rio Verde-GO: Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 1.034, Centro. Fone: (64) 3621-6644 (Procon Municipal de Rio Verde) Senador Canedo: Av. Macaúba, Qd. 30, Lt. 6, Jardim das Oliveiras. Fone: (62) 3275-3732 (Ganha Tempo 1) Senador Canedo: Rua Sussuapara, s/n - Qd 2M, Lt 4, Vila Galvão. Fone: (62)3275-3741 (Ganha Tempo 2) Mineiros: 5 Avenida,Esq. 10 n/ 103 centro Fone:(64)3661-0020 (Vapt-Vupt)