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CONVÊNIOS. ATUAÇÃO DO TCU. I - Fiscalização (CF, 71, VI, e Lei 8.443/1992): “fiscalizar a aplicação de quaisquer recur-sos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros ins-trumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”
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ATUAÇÃO DO TCU I - Fiscalização (CF, 71, VI, e Lei 8.443/1992): “fiscalizar a aplicação de quaisquer recur-sos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros ins-trumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município” - iniciativa do TCU (PF, imprensa) - solicitação do Congresso (CF, 71,IV) - denúncias, represent. (CF, 74,§ 2º)
ATUAÇÃO DO TCU II- apreciação de processo de tomada de contas especial (TCE) “A aprovação da prestação de contas é de competência do concedente” (Súmula TCU Nº 088)
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS • convênio ( IN STN 01/97) • contrato de repasse (Dec. 1819/96) • termo de parceria (Lei 9.979/99) • auxílio • contribuição • subvenção • ajuste • acordo
DEFINIÇÃO - CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
CONCEITOS • concedente • convenente • interveniente • subconvenente • executor
OBJETOS TÍPICOS - Competências comuns da CF, art. 23 - • obras • campanhas • equipamentos • treinamentos • pesquisas • ÁREAS TÍPICAS • saúde, educação, cultura, ciência, meio ambiente, abastecimento, habitação, saneamento, segurança
INFORMAÇÕES GERAIS www.cgu.gov.br/sfc/convenio/convenios.asp
LEGISLAÇÃO • Constituição Federal • Lei Complementar nº 101/00 (LRF) • Leis e Decreto-lei: • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) • Lei n.º 9.452/97 (comunicação de repasses) • Lei nº 8.666/93 (vide art. 116) • Lei nº 4.320/64 • Decreto-lei nº 200/67
REGULAMENTAÇÃO • Decreto: • Decreto nº 93.872/86 • Instruções Normativas da STN: • IN nº 01, de 15.01.1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios) • IN nº 05, de 08.06.2000 (cumprimento do art.25 da LRF) • IN nº 01, de 04.05.2001(CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)
FASES 2. EXECUÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO 1.CONCESSÃO PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO/ FORMALIZAÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL FINAL CONTROLE EXTERNO
REQUISITOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO 1. plano de trabalho (art. 2º - IN STN 1/97) 2. Contrapartida (LDO) 3. crédito externo prévio 4. imposto - instituir - arrecadar
REQUISITOS 5. apreciação - técnica - jurídica Aprovação
PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97) 1. justificativa 2. objeto 3. metas 4. etapas (cronograma de execução) 5. plano de aplicação dos recursos e a contrapartida
PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97) 6. cronograma de desembolso 7. declaração de adimplência 8. registro do imóvel
PROJETO BÁSICO - Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: • a viabilidade técnica • tratamento do impacto ambiental • avaliação do custo, métodos e prazos
PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 28, IN 01/97 - STN(plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc...)
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor
Ocorrendo: - omissão no dever de prestar contas- rejeição parcial/total das contas- irregularidades detectadas em auditorias- denúncias apuradas e comprovadas- exauridas todas as tentativas de devolução de recursos pelo administrador TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
CONTAS REGULARES - TCU CONTAS REGULARES COM RESSALVAS QUITAÇÃO DETERMINAÇÕES
ARRESTO RESSARCI MENTO CADIRREG MULTA CADIN CBEX CONTAS IRREGULARES-TCU AÇÃO PENAL (MP)
FALHAS MAIS FREQUENTES: PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado - Caracterização insuficiente da situação de carência - Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - - Falta de comprovação da existência de contrapartida - Orçamento subestimado ou superestimado
FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO-saque total - despesas fora da vigência - pagamento em espécie - desvio de finalidade - desvio de objeto - Pagamento antecipado
FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO • Aceitação de documentação inidônea • Falta de conciliação bancária - Não aplicação/comprovação de contrapartida - Não aplicação no mercado financeiro
FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO - Utilização dos rendimentos em finalidade diferente- falhas na licitação- falhas na execução dos contratos • Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor
DETERMINAÇÕES - Guardar toda a documentação sobre o convênio; - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares; - Dentro de 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados;
DETERMINAÇÕES - Não realizar despesas com servidor ou funcionário público - Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar
RECOMENDAÇÕES Início de Mandato : • Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento • Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente • Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento
RECOMENDAÇÕES Final de mandato: • Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio • Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas • Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.