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RUY DE GÓES LEITE DE BARROS Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental / SEMUC Ministério do Meio Ambiente / MMA República Federativa do Brasil. A Proposta Brasil-Argentina para o Protocolo de Montreal e seus benefícios para a Convenção Sobre Mudança do Clima.
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RUY DE GÓES LEITE DE BARROS Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental / SEMUC Ministério do Meio Ambiente / MMA República Federativa do Brasil A Proposta Brasil-Argentina para o Protocolo de Montreal e seus benefícios para a Convenção Sobre Mudança do Clima
Protocolo de Montreal • Protocolo de Montreal (1987): • Controla as substâncias que destroem a Camada de Ozônio (SDOs) • Principais SDOs: • CFCs – Clorofluorcarbonos • HCFCs – Hidroclorofluorcarbonos • Brometo de Metila • CTC – Tetracloreto de Carbono • Principais Utilizações: • Refrigeração e Ar condicionado • Expansor para Espumas • Indústria Química e Farmacêutica • Agricultura
Protocolo de Montreal • CFCs: não poderão ser consumidas após 2010 • HCFCs: não poderão ser consumidas após 2040 • Entre as principais alternativas para os CFCs estão: • HCFCs - Hidroclorofluorcarbonos • HFCs - Hidrofluorcarbonos • HCs - Hidrocarbonetos • CO2 -Dióxido de Carbono • Vapor d’água
GWP (Potencial de Aquecimento Global) • CFCs e HCFCs são Gases de Efeito Estufa, mas não são controlados pelo Protocolo de Quioto • Substâncias GWP CFC-11 4.680 x 1 CO2 CFC-12 10.720 HCFC-22 1.780 HCFC-141b 713 HCFC-124 599 HFC-134a 1.410 HFC-152a 122 HC-290 3 Fonte: Relatório IPCC/TEAP
Emissões Brasileiras de CO2 equivalente (1994) Baseado: MCT (2004) Primeiro Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não controladas pelo Protocolo de Montreal
Emissões Brasileiras de CO2 equivalente (1994) 0,29% Baseado: MCT (2004) Primeiro Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não controladas pelo Protocolo de Montreal
Emissões Brasileiras de CO2 equivalente (1994) 2,44% Baseado: MCT (2004) Primeiro Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não controladas pelo Protocolo de Montreal
Emissões Brasileiras de CO2 equivalente (1994) Baseado: MCT (2004) Primeiro Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não controladas pelo Protocolo de Montreal
Emissões Brasileiras de CO2 equivalente (1994) Baseado: MCT (2004) Primeiro Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não controladas pelo Protocolo de Montreal
Brasil e o Protocolo de Montreal • 1990 – Ratificação do Protocolo de Montreal Convenção de Viena (Decreto Presidencial N°99.280/00) • 1994 – PBCO (Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e Consumo de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio) • 1995 – Resolução CONAMA 13 • 2000 – Resolução CONAMA 267 • 2002 – PNC (Plano Nacional de Eliminação dos CFCs)
Res. CONAMA 13/95 • Registro de empresas que importam, exportam, produzem ou comercializam SDOs no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, informando o consumo anual. • Proibição do uso em equipamentos novos e importados (Anexos A & B): • Desde 1995: • Sistemas de combate ao fogo • Ar condicionado central • Instalações frigoríficas com compressores >100HP • Aerosol • Desde 1997: • Ar condicionado veicular • Solventes • Desde 2001: • Refrigeradores e congeladores domésticos • Todos os outros tipos de refrigeradores • Espuma rígida e semi-rígida • Esterilizadores
Res. CONAMA 267/00 • Importação restrita de CFC-11, CFC-12, Halon 1211 e Halon 1301: • CFC-12 (média importação/produção 1995-1997): • 2001: 15% redução • 2002: 35% • 2003: 55% • 2004: 75% • 2005: 85% • 2006: 95% • 2007: 100% redução • Usos Essenciais: • Uso para fins medicinais e formulações farmacêuticas • Agentes em processos químicos e reagentes em estudos científicos • Extinção de incêndios na navegação marítima e aérea; usos militares não especificados; acervos culturais e artísticos; generação e transformação de energia elétrica e nuclear; e plataformas marítimas de petróleo – Halon 1211 e Halon 1301.
Limites do Protocolo de Montreal e Consumo Brasileiro de CFCs Fonte: IBAMA (Valores de Consumo)
Consumo Brasileiro das Principais SDOs Fonte: IBAMA (Valores de Consumo)
Consumo Brasileiro em PDOs Fonte: IBAMA (Valores de Consumo)
Consumo Brasileiro em CO2 equivalente Fonte: IBAMA (Valores de Consumo)
Consumo evitado em CO2 eq. a partir das Reduções Voluntárias Brasileiras GWP utilizado no Limite do Protocolo e Res.CONAMA 267 foi o de CFC-12Fonte: IBAMA (Valores de Consumo)
Estimando os Benefícios da Res. CONAMA 267 para o Sistema Climático Global • Premissas: • CFC-11 foi substituído por HCFC-141b (pior caso) • CFC-12 foi substituído por 47% de HCFC-22 e 53% de HFC-134a • Participação do HCFC-22 e HFC-134a como substitutos baseada no consumo entre 2000 e 2006. • Ano Base: 1999 • Resultados: • Consumo em PDO evitado: 36,5 mil t • Consumo de CO2 eq. evitado: 360 milhões t
REDUÇÕES VOLUNTÁRIAS BRASILEIRAS • Resultados: • Consumo em PDO: 36,5 mil t • Consumo de CO2 eq.: 360 milhões t • Equivale a: • 22,75 % das emissões anuais brasileiras em 1994 (GWP CH4=21) • 27,75 % das emissões anuais brasileiras em 1994 (GWP CH4=7) • Emissão anual da Espanha • US$ 3,6 bilhões, caso fosse possível negociar a redução de emissões equivalentes em MDL ou similar (US$ 10/t CO2 eq.) PRÓXIMO DESAFIO: HCFCs
Proposta Brasil-Argentina • Países relacionados ao parágrafo 1o do Artigo 5o • Consumo e Produção • Ano Base: 2010 para todos HCFCs • Congelamento: 2012 para todos HCFCs • Reduções:
PROPOSTA BRASIL- ARGENTINA vs. PROTOCOLO DE MONTREAL PM-PBA = 14,250,946.51 t de HCFC
PROPOSTA BRASIL - ARGENTINA vs. PROTOCOLO DE MONTREAL PM-PBA = 910,529.35 t of PDO
PROPOSTA BRASIL - ARGENTINA vs. PROTOCOLO DE MONTREAL PM-PBA = 22,135,990.63 kt de CO2 eq.
BENEFÍCIO AO CLIMA • Se a substituição de HCFCs se der predominantemente pelo HFCs, haverá benefícios para a Camada de Ozônio, mas não necessariamente para o clima. • Se os substitutos (HFCs, HCs, CO2, amônia, vapor d’água) reduzirem em média 25% o potencial de aquecimento global dos HCFCs, a economia seria de 5,5 bilhões ton CO2 eq., ou seja, mais que as reduções previstas no primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto: • US$ 55 bilhões (a US$10/t CO2 eq.)