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REGISTRO DO EMPREGADO E ANOTAÇÃO NA CTPS

REGISTRO DO EMPREGADO E ANOTAÇÃO NA CTPS. Profa. Grasiele A. F. Nascimento. Anotação em CTPS. Toda contratação de empregado (ainda que rural ou temporário) deve ser formalizada através de sua anotação em CTPS.

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REGISTRO DO EMPREGADO E ANOTAÇÃO NA CTPS

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Presentation Transcript


  1. REGISTRO DO EMPREGADO E ANOTAÇÃO NA CTPS Profa. Grasiele A. F. Nascimento

  2. Anotação em CTPS • Toda contratação de empregado (ainda que rural ou temporário) deve ser formalizada através de sua anotação em CTPS. • A anotação deve ser realizada pelo empregador, dentro de 48 horas da entrega da CTPS pelo empregado.

  3. Anotação em CTPS • A admissão de empregado sem anotação em CTPS só será possível nas localidades onde não houver posto de emissão de CTPS, desde que dentro de 30 dias seja regularizada a situação.

  4. Anotação em CTPS • As anotações efetuadas na CTPS geram presunção relativa quanto à veracidade de seus dados, podendo ser infirmadas por prova em contrário.

  5. Anotação em CTPS • Entre outras informações, constarão na CTPS: • Qualificação civil; • Data da admissão; • Remuneração (forma e valor); • Cargo.

  6. Anotação em CTPS • A recusa ou falta de anotação da CTPS por parte do empregador possibilita ao empregado instaurar reclamação perante a Delegacia Regional do Trabalho.

  7. Anotação em CTPS • Também será aplicada multa no importe de 1 salário mínimo à empresa que, tendo sido intimada à comparecer para anotar a CTPS de seu empregado assim não proceder.

  8. Registro de Empregado • Ao empregador é imposta a obrigação de registrar todos seus funcionários. • O registro poderá ser efetuado em livros, fichas ou qualquer outro meio eletrônico, de acordo com as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  9. Registro de Empregado • Deverá constar no registro: • qualificação civil e profissional de cada trabalhador; • data de admissão; • salário;

  10. Registro de Empregado • duração e efetividade do trabalho; • férias; • acidentes; • outras informações referentes ao contrato de trabalho.

  11. Registro de Empregado • O registro deve ser efetuado antecipadamente, sendo o prazo de 48 horas concedido pelo artigo 29 da CLT referente à anotação da CTPS.

  12. Registro de Empregado • A fim de coibir o desrespeito ao registro, à empresa será aplicada multa no valor de 1 salário mínimo por empregado não registrado, acrescido de igual valor a sua reincidência.

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