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Auditorias. Assessoria SGE - 2013. A experiência do TCE-RJ no plano de auditorias em Resíduos Sólidos. Marconi Canuto Brasil Analista de Controle Externo – Arquiteto Assessor da SGE/TCE-RJ. Fases das auditorias temáticas. 2012. Objetivo.
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Auditorias Assessoria SGE - 2013
A experiência do TCE-RJ no plano de auditorias em Resíduos Sólidos Marconi Canuto Brasil Analista de Controle Externo – Arquiteto Assessor da SGE/TCE-RJ
Objetivo Avaliar aspectos relativos ao planejamento e à qualidade de serviços de coleta e destinação final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
Benefícios esperados • Melhoria na organização administrativa. • Melhoria na forma de atuação do município. • Melhoria na prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. • Melhoria nos controles internos. • Impactos econômicos positivos. • Impactos sociais positivos. • Impactos ambientais positivos. • Incremento da confiança dos cidadãos nas instituições públicas.
Tópicos de avaliação • Tipos de resíduos sólidos analisados: • Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). • Resíduos Sólidos de Saúde (RSS), nas unidades de saúde do município.
Tópicos de avaliação • Assuntos: • Contratação (regularidade e serviços prestados). • Prestação de serviços (qualidade e instrumentos de fiscalização). • Licenciamento ambiental (regularidade).
Componentes de análise • Planejamento e organização da gestão de resíduos sólidos no município. • A organização e o planejamento da gestão dos resíduos sólidos do município obedecem as orientações das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos?
Componentes de análise 2. Coleta de resíduos sólidos. • A coleta de RSU e RSS está de acordo com as exigências técnicas, legais e ambientais?
Componentes de análise 3. Destinação final de resíduos sólidos. • A destinação final de RSU e RSS está de acordo com as exigências técnicas, legais e ambientais?
Possíveis achados Ausência de plano de resíduos sólidos para o município. Planejamento inadequado da gestão de resíduos sólidos. Forma irregular de terceirização de serviços públicos de resíduos sólidos. Uso irregular de recursos estaduais destinados à gestão de resíduos sólidos.
Possíveis achados • Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município. • Controle inadequado dos serviços prestados. • Prestação inadequada de serviços. • Licenciamento ambiental irregular. • Descumprimento de contrato.
Possíveis achados • Localização inadequada de área de disposição final de resíduos sólidos. • Infraestrutura inadequada do local de destinação final de resíduos. • Condições operacionais inadequadas do local de destinação final de resíduos sólidos.
Principais normas • BRASIL. Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. E seus regulamentos. • BRASIL. Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. E seus regulamentos.
Principais normas • RIO DE JANEIRO (estado). Lei 4.191, de 30 de setembro de 2003. Política Estadual de Resíduos Sólidos. E seus regulamentos. • RIO DE JANEIRO (estado). Decreto 42.930, de 18 de abril de 2011. Institui o “Pacto pelo Saneamento”.
Principais normas • CONAMA. Resolução 237/1997. Licenciamento ambiental. • CONAMA. Resolução 005/1988. Licenciamento ambiental de atividades de saneamento básico. • CONAMA. Resolução 358/2005. Licenciamento ambiental de atividades de resíduos de saúde.
Principais normas • ABNT. NBR 13463 – Coleta de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: 1995. • ABNT. NBR 13896 – Aterro de resíduos não perigosos: critérios para projeto, implantação e operação. Rio de Janeiro: 1997. • ABNT. NBR 13221 – Transporte terrestre de resíduos. Rio de Janeiro: 2003.
Principais normas • ANVISA. RDC nº 33 de 25 de fevereiro de 2003. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. • ANVISA. RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Proposta de encaminhamento • CIÊNCIA: • Ministério do Meio Ambiente. • Ministério das Cidades. • Secretaria Estadual do Ambiente – SEA. • Instituto Estadual do Ambiente – INEA.
Proposta de encaminhamento • Plano de Ação: • Achado. • Problema a ser resolvido. • Recomendação do TCE-RJ. • A ser preenchido pelo Jurisdicionado: • O que será feito? • Como será feito? • Quem fará? • Quando será feito?
Achado 07. Infraestrutura inadequada de local de destinação final de resíduos sólidos urbanos. a. Problema a ser resolvido: Foram constatadas as seguintes situações, referentes à infraestrutura do local de disposição de resíduos sólidos e XXXXXX: - Balança em estado precário de conservação. - Não existe sistema de monitoramento de águas subterrâneas. - Não existe impermeabilização do solo na parte inferior das células. - Não há coleta de líquido percolado. - Não existe guarita ou portaria para controle de acesso ao local. - Não há drenagem de gases. - Não existe rotina de inspeções visando identificar e corrigir eventuais problemas que possam provocar acidentes ao meio ambiente. - Foi verificada a criação de animais domésticos no local. b. Recomendação do TCE-RJ (solução sugerida): ELIMINE as condições de vulnerabilidade sanitária, ambiental e de segurança do local ou promova o encerramento das atividades, nos termos da legislação ambiental em vigor. c. O QUE será feito (elaborado pelo gestor): d. COMO será feito (elaborado pelo gestor): e. QUEM fará (elaborado pelo gestor): f. QUANDO será feito (elaborado pelo gestor):
Monitoramento • Aguardar 60 dias para envio do Plano de Ação pelo jurisdicionado. • Analisar e planejar Monitoramento. • Realizar Monitoramento do Plano de Ação. • Eventualmente: Determinações, Notificações, etc.
100% • Nenhum município tinha Plano Municipal de Resíduos Sólidos.
93,4% • Municípios que não dispunham de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para as unidades de saúde sob sua administração.
93,4% • Municípios que apresentaram problemas na prestação dos serviços de coleta de resíduos.
90,1% • Municípios que revelaram ter um controle inadequado dos serviços prestados de coleta de resíduos sólidos.
74,7% • Municípios cujo planejamento da gestão dos resíduos sólidos foi considerado inadequado.
Dos 91 municípios visitados, 62 tinham locais de disposição de resíduos sólidos (urbanos e/ou de saúde) em seu território
69,4% de 62 municípios • Problemas quanto à infraestrutura dos locais de destinação final dos resíduos.
56,5% de 62 municípios • Locais de destinação final dos resíduos apresentaram condições operacionais inadequadas.
48,4% de 62 municípios • Licenciamento ambiental irregular na destinação final dos resíduos.
10 • Municípios que não sabem quantidade de Resíduos Sólidos Urbanos coletada.
14 • Municípios que não sabem a quantidade de Resíduos de Serviços de Saúde coletada em unidades de saúde administradas por eles.
32 • Municípios que não sabem quanto gastam com limpeza urbana ou coleta domiciliar de resíduos.
44 • Municípios que não sabem quanto gastam com destinação de Resíduos Sólidos Urbanos.
40.407,80 toneladas • Média anual municipal da massa coletada de Resíduos Sólidos Urbanos (quando informados).
R$ 9,91 • Média municipal de gastos mensais ‘per capita’ com gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (quando informados).
0,99 kg • Média municipal de Resíduos Sólidos Urbanos coletados diariamente ‘per capita’ (quando informados).
37 • Municípios que declararam operar de forma consorciada.
41 • Municípios que realizam coleta seletiva.
49 • Municípios que cobram dos munícipes pela limpeza urbana.
31 • Municípios que participam do Programa “Lixão Zero”, do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
4 • Municípios que recebem recursos da União para gestão de resíduos sólidos urbanos.
10 • Municípios que aguardam a elaboração de plano de resíduos sólidos para a região ou microrregião, pelo estado do Rio de Janeiro.
49 • Municípios que declararam estar formulando o plano municipal de resíduos sólidos. • 30 deles estão em fase de diagnóstico.