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VI ENCONTRO DAS AUDITORIAS INTERNAS DO SISTEMA S

VI ENCONTRO DAS AUDITORIAS INTERNAS DO SISTEMA S. Auditoria e Fiscalização de Obras. Cleuber Fernandes Luana Roriz Meireles 24 de novembro de 2010. OBJETIVOS. - Por que fiscalizar obras no Sistema “S”? - Principais achados da CGU

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VI ENCONTRO DAS AUDITORIAS INTERNAS DO SISTEMA S

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  1. VI ENCONTRO DAS AUDITORIAS INTERNAS DO SISTEMA S Auditoria e Fiscalização de Obras Cleuber Fernandes Luana Roriz Meireles 24 de novembro de 2010.

  2. OBJETIVOS • - Por que fiscalizar obras no Sistema “S”? • - Principais achados da CGU • - Apresentar alguns conceitos importantes, estabelecendo um roteiro para auditorias/fiscalizações de obras de edificação; • Apresentar os problemas mais comumente encontrados.

  3. Por que fiscalizar obras no Sistema “S”? • Relevância; • Materialidade; • Denúncias; • Auditorias/Fiscalizações.

  4. Orçamento de obras no Sistema “S” Em reais

  5. Principais achados da CGU • Contratação de empresas cujo quadro societário apresenta vínculos com dirigentes das entidades; • Conluio entre licitantes; • Projetos básicos mal especificados; • Jogo de planilhas orçamentárias; • Ausência de definição e detalhamento de itens do BDI (bonificações e despesas indiretas) e de planilhas de custos e orçamentos; • Superfaturamento por sobrepreço e superestimativa;

  6. VISÃO GERAL DO PROCESSO DE AUDITORIA

  7. VISÃO GERAL DO PROCESSO DE AUDITORIA

  8. VISÃO GERAL DO PROCESSO DE AUDITORIA

  9. VISÃO GERAL DO PROCESSO DE AUDITORIA

  10. VISÃO GERAL DO PROCESSO DE AUDITORIA 1º Passo – Entendimento sobre a obra e serviço de engenharia

  11. Gênese do Projeto - O que diz a Lei : Regulamento de Licitações - Art. 13, § 2° : “§ 2° - Na contratação de obras e serviços de engenharia, o objeto deverá ser especificado com base em projeto que contenha o conjunto de elementos necessários, suficientes e adequados para caracterizar a obra ou o serviço ou o complexo de obras e serviços.” Lei nº 8.666/1993 - Art 6º , Inciso IX :

  12. Gênese do Projeto

  13. Gênese do Projeto • Programa de Necessidades Etapa destinada à determinação das exigências de caráter prescritivo ou de desempenho (necessidades e expectativas dos usuários) a serem satisfeitas pela edificação a ser concebida.  O Manual de Obras Públicas e Edificações da SEAP, no seu caderno de projetos, apresenta a seguinte definição de PROGRAMA DE NECESSIDADES: “Determinação da entidade a ser instalada na edificação, de sua estrutura organizacional, de seus usuários, equipamentos e fluxos de funcionamento, e relação dos espaços necessários para a realização das atividades pertinentes à sua estrutura organizacional, seus lay-outs, respectivos dimensionamento e características.”

  14. Gênese do Projeto • Ocorre que nem sempre é possível, no curso de uma auditoria, ou mesmo antes dela, lançar mão das informações contidas no programa de necessidades da obra. A rigor, não raro esse documento sequer existe no processo administrativo da contratação do projeto básico. • Mesmo não dispondo tempestivamente do estudo de necessidades, o auditor pode levantar alguns requisitos indispensáveis à edificação, bastando ter em mente as características básicas de cada tipo de empreendimento no contexto da auditoria de obras de edificações. • É necessário ser capaz de diferenciar os tipos de obra a partir de suas características funcionais .

  15. Gênese do Projeto • Estabelecimento e estudo de viabilidade das alternativas É necessário, após a definição das condicionantes do projeto, definir as opções de concepção e realizar os estudos de viabilidade do empreendimento para a seleção daquela que melhor atenda ao interesse público. Estudo de Viabilidade: Destina-se à elaboração de análises e avaliações para seleção e recomendação de alternativas para a concepção da edificação e de seus elementos, instalações e componentes.

  16. Gênese do Projeto • Anteprojeto Elaboração e representação da concepção técnica aprovada, contemplando a solução estrutural adotada, em função do partido arquitetônico escolhido, a configuração das instalações em geral e os principais componentes das edificações, permitindo, assim, uma melhor definição acerca dos custos do projeto.

  17. Gênese do Projeto • PROJETO BÁSICO

  18. Gênese do Projeto – Projeto Básico • JARDIM DE INVERNO • ESTRUTURA METÁLICA TRELIÇA ESPACIAL • COBERTURA TELHA METÁLICA TIPO SANDUÍCHE • ALTURA TOTAL 5.55m • PLATIBANDA EM ALUCOUBOND • PILARES COM PASTILHAS CERÂMICAS • ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDRO • PAREDES COM PINTURA TEXTURIZADA

  19. Gênese do Projeto – Projeto Básico

  20. Gênese do Projeto – Projeto Básico TELHAS SANDUÍCHE

  21. Gênese do Projeto – Projeto Básico

  22. Gênese do Projeto – Projeto Básico

  23. Gênese do Projeto – Projeto Básico

  24. Gênese do Projeto – Projeto Básico

  25. Gênese do Projeto – Projeto Básico

  26. VISÃO GERAL DO PROCESSO DE AUDITORIA 1° Passo - Entendimento sobre a obra (Levantamento Inicial) • Etapa necessária para identificar o objeto da fiscalização, levantar as características funcionais básicas da obra (requisitos do projeto), a legislação e as normas técnicas pertinentes, os sistemas que o compõem e as fontes de financiamento. • Objetivo da Etapa - Levantar o maior número de informações acerca da obra ou órgão auditado.

  27. Levantamento inicial . Portarias publicadas no DOU com os orçamentos das entidades

  28. VISÃO GERAL DO PROCESSO DE AUDITORIA 2º Passo – Identificação de Aspectos Relevantes

  29. Identificação de Aspectos Relevantes • São relevantes nessa etapa, por exemplo, o conhecimento sobre: • Estudo do projeto: confrontar o projeto com a planilha orçamentária. • Orçamento e BDI; • Cronograma de execução; • A fase em que a obra se encontra; • Licenças Ambientais • As empresas contratadas (projetista, executora, supervisora e gerenciadora);

  30. Identificação de Aspectos Relevantes • Subcontratações; • A execução financeira-orçamentária (dotação e valores empenhados e liquidados); • A existência de fiscalizações anteriores no mesmo empreendimento (se houve, direcionar a atenção para os fatos e atos acorridos após a última fiscalização. Lembrar de verificar o cumprimento de eventuais determinações) .

  31. Identificação de Aspectos Relevantes 80,49% 28 itens = 22,76% de 123

  32. Identificação de Aspectos Relevantes

  33. Identificação de Aspectos Relevantes

  34. Identificação de Aspectos Relevantes

  35. Identificação de Aspectos Relevantes

  36. VISÃO GERAL DO PROCESSO DE AUDITORIA 3º Passo – Decisões sobre os componentes do risco de auditoria.

  37. Risco de Auditoria

  38. Risco de Auditoria

  39. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA

  40. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA • A etapa de planejamento é crucial para o êxito da auditoria. • O fazer nesta etapa? • A equipe deve se preocupar, entre outra coisas, em obter o maior número de informações acerca da obra ou do órgão auditado. • Estabelecer os integrantes da equipe e a matriz de responsabilidades. • Determinar o escopo dos trabalhos e atribuir o tempo necessário para cada atividade. • Levantar as questões de auditoria, as fontes de informação, as técnicas e os procedimentos que serão utilizados, os riscos de auditoria e as possíveis constatações.

  41. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA • Elaborar os papéis de trabalho, como planilhas que possam auxiliar na conferência de cálculos ou no confronto dos preços contratados com os referenciais. • Levantar a necessidade de emprego de equipamentos, ensaios de laboratório, contratações, entre outros, além de considerar os outros aspectos logísticos envolvidos com seus respectivos custos. • Elaborar os pedidos de informações que serão expedidos aos órgãos e entidades auditados (Solicitações de Auditoria, Solicitações de Fiscalização). • Levantar a existência de fiscalizações anteriores no mesmo empreendimento (se houve, direcionar a atenção para os fatos e atos acorridos após a última fiscalização. Lembrar de verificar o cumprimento de eventuais determinações)

  42. EXECUÇÃO DA AUDITORIA

  43. EXECUÇÃO DA AUDITORIA • Avaliação da qualidade e suficiência do projeto básico; • Conferência dos quantitativos; • Especificações técnicas; • Análise do processo licitatório; • Orçamento detalhado; • Análise do orçamento; • Análise da proposta de preços; • Elaboração dos papéis de trabalho; • Amostragem de auditoria; • Observações no campo.

  44. EXECUÇÃO DA AUDITORIA • AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E SUFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO.

  45. EXECUÇÃO DA AUDITORIA • AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E SUFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO. • Porto Flutuante de Humaitá • Porto Flutuante de Manaquiri • Obras Licitadas com os estudos preliminares. • Causa dos problemas: ausência de projeto básico.

  46. EXECUÇÃO DA AUDITORIA • AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E SUFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO. • O que se tem observado: • Confusão entre o projeto básico e o projeto de arquitetura. Obras tem sido licitadas com o projeto de arquitetura ou mesmo com os estudos preliminares. • Ausência de estudos geotécnicos. • Aproveitamento de projetos muito antigos, já superados pelas novas condições do ambiente ou pela evolução do estado da arte. • Consequências: potencialização dos riscos de falhas na execução e de ocorrência de problemas funcionais, elevação dos custos devido à incerteza, impossibilidade de julgamento isonômico das propostas, elevado índice de aditivos, entre outros.

  47. EXECUÇÃO DA AUDITORIA • AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E SUFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO. Trecho do voto do ministro Marcos Vilaça (Acórdão 385/2004 TCU- P) “...4. Um fator que comumente causa o atraso de uma obra é a deficiência do planejamento, ensejando excessivas revisões de serviços durante o desenvolvimento do trabalho. Pouco valor tem sido conferido ao projeto básico, a despeito da riqueza de detalhes exigida na sua elaboração pela Lei de Licitações....” “...6. É lamentável o fato de alguns gestores de obras, premidos pela possibilidade de aproveitamento de qualquer verba disponível, converterem numa prática perniciosa o uso de projetos básicos arranjados às pressas ou sabidamente inadequados, para superarem com esforço mínimo aquilo que consideram ser tão-somente um entrave à licitação....”

  48. EXECUÇÃO DA AUDITORIA • AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E SUFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO. Trecho do voto do ministro Augusto Nardes (Acórdão 353/2007 TCU- P) Além disso, é bom lembrar que, nos exatos termos do art. 7º, § 6º, da Lei 8.666/1993, são nulos de pleno direito os atos e contratos derivados de licitações baseadas em projeto incompleto, defeituoso ou obsoleto, devendo tal fato ensejar não a alteração do contrato visando à correção das imperfeições, mas sua anulação para realização de nova licitação, bem como a responsabilização do gestor faltoso.

  49. EXECUÇÃO DA AUDITORIA • CONFERÊNCIA DOS QUANTITATIVOS • Regra prática: analisar os itens materialmente mais relevantes que correspondem a cerca de 80% do valor do empreendimento. • Outra dica é verificar se os proponentes tiveram alguma dúvida acerca do projeto e da planilha. Se houve dúvida acerca dos quantitativos, é valido que a equipe faça o levantamento. • A equipe pode lançar mão de alguns números que servem de primeira referência para avaliar os quantitativos (ordem de grandeza). • Técnica de auditoria: conferência de cálculos (evidência matemática).

  50. EXECUÇÃO DA AUDITORIA • CONFERÊNCIA DOS QUANTITATIVOS (ordem de grandeza) • Atenção: para os quantitativos de projetos padrão por causa da possibilidade de propagação de erros em escala.

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