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Guia Informativo sobre Licença de Maternidade/Paternidade. “A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes”. Objectivo do Guia. Objectivo Geral: Conhecer os principais direitos e deveres em matéria de Maternidade/Paternidade. Licença de Maternidade.
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Guia Informativo sobre Licença de Maternidade/Paternidade • “A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes”
Objectivo do Guia • Objectivo Geral: • Conhecer os principais direitos e deveres em matéria de Maternidade/Paternidade.
Licença de Maternidade • “A Lei trata a situação particular das mulheres, não só procurando impedir a sua discriminação relativamente aos colegas do sexo masculino, mas também protegendo-as em períodos de particular fragilidade, como a gravidez ou a fase que se segue ao parto”
Licença Maternidade • A trabalhadora tem direito a 120 dias • Desde Agosto de 2004 – A trabalhadora pode optar por gozar licença de 150 dias • Para usufruir desta extensão Informar por escrito a sua Entidade Patronal. • Nota: A não comunicação pressupõe licença de 120 dias
Licença Maternidade • Licença de maternidade antes do parto, é possível?? Sim, com efeito é possível, desde que assegurado o gozo de 90 dias após o parto
Licença de Maternidade/Paternidade • Nascimentos Múltiplos • Período de Licença é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro • Aborto espontâneo: • Licença de 14 a 30 dias • Internamento Hospitalar: • Internamento de mãe ou filho suspende licença de maternidade
A Licença de maternidade/Paternidade não afecta o aumento da duração do período de férias. O mesmo critério aplica-se ás dispensas para consultas pré-natais Licença Maternidade/Paternidade versus Férias
Licença de Paternidade • Direito a gozar obrigatoriamente 5 dias úteis. • Condicionante: Têm de ser gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho • O pai tem ainda direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe a teria direito, nos seguintes casos: • Incapacidade física ou psíquica da mãe; • Morte da mãe; • Decisão conjunta dos pais.
Licença especial para assistência a filho • Esta licença tem o limite de 2 anos, caso o outro progenitor exerça actividade profissional • Deve informar com antecedência de 30 dias do início e termo da licença
Dispensas para consultas, amamentação e aleitação • Tem direito a dispensa de trabalho para consultas pré-natais, pelo tempo e vezes necessárias. • As aulas de preparação para parto são equiparadas.
Dispensas para consultas, amamentação e aleitação • A licença de amamentação e aleitação vigora até o filho fazer um ano, com a excepção seguinte: • Caso a trabalhadora continue a amamentar o filho para além dos 12 meses a licença mantêm-se até deixar de amamentar (exige –se comprovativo médico)
Trabalho Suplementar/Nocturno • Trabalhadora grávida e até aos 12 meses do filho : Não é obrigada a prestar trabalho suplementar Está dispensada a prestar trabalho nocturno (durante 112 dias antes e depois do parto)
Subsídios • Durante as licenças e dispensas abaixo referidas o/a trabalhador/a tem direito a subsídio pago pela Segurança Social: • Licença de maternidade; • Licença de paternidade; • Adopção; • Falta para assistência a menores; • Dispensa de trabalho, (devido a não existência de horário de trabalho diurno compatível na empresa) • Licença parental de 15 dias gozada pelo pai.
Exemplo Prático: • Remuneração Referência • Licença de 120 dias – 100 % • Licença de 150 dias – 80 % “Crescei e multiplicai-vos” Gn I, 28 • Fim