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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. NECESSIDADES LOGÍSTICAS - GOIÁS. A NECESSIDADE LOGÍSTICA. 1. A PLATAFORMA LOGÍSTICA E O TRANSPORTE FERROVIÁRIO. 2. 1. A NECESSIDADE LOGÍSTICA. PLATAFORMA LOGÍSTICA MULTIMODAL DE GOIÁS. LOGÍSTICA - MULTIMODALIDADE. LOGÍSTICA.

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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Presentation Transcript


  1. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES NECESSIDADES LOGÍSTICAS - GOIÁS

  2. A NECESSIDADE LOGÍSTICA 1 A PLATAFORMA LOGÍSTICA E O TRANSPORTE FERROVIÁRIO 2

  3. 1 A NECESSIDADE LOGÍSTICA PLATAFORMA LOGÍSTICA MULTIMODAL DE GOIÁS

  4. LOGÍSTICA- MULTIMODALIDADE

  5. LOGÍSTICA Coleta e Distribuição de Insumos Mercadorias: • Com Pontualidade • Com Custo Competitivo • Com Confiabilidade • Com Segurança

  6. PLATAFORMA LOGÍSTICA Necessita de: Interage com: • Instalações • Equipamentos • Sistemas de Comunicação • Pessoal Qualificado • Rede de Fornecedores • Distribuidores • Indústrias • Empresas de Transportes • Governo

  7. MATRIZ DE TRANSPORTE DE CARGAS

  8. INTERMODALIDADE • Segmentada • Contratos independentes para cada modal • Multimodal • Único contrato para todas as atividades logísticas porta-a-porta

  9. OTM – OPERADOR DE TRANSPORTES MULTIMODAL • Responsável pela execução do contrato multimodal • Tarefas: • Armazenagem • Unitização de Cargas • Contratos de Transportes • Consolidação/Desconsolidação Documental • Desembaraço Aduaneiro

  10. OTM – OPERADOR DE TRANSPORTES MULTIMODAL • Lei nº 9.611, de 19 de Fevereiro de 1998 • OTM pode ou não ser transportador • Emite o Conhecimento de Transporte Multimodal de Carga • Assume a responsabilidade pela execução dos serviços e por eventuais prejuízos • Realiza Despacho Aduaneiro • O CONFAZ/MF estabeleceu as regras tributárias para o Conhecimento Multimodal (Ajuste SINIEF nº 06/03 – DOU 15/10/03) • Regulamento: • Decreto nº 3.411, de 12 de Abril de 2000

  11. OTM – OPERADOR DE TRANSPORTES MULTIMODAL • Decreto nº 3.411, de 12 de Abril de 2000 • Habilitação perante a ANTT • Pré-Requisitos: • Ato Constitutivo • Registro Comercial • Inscrição do CNPJ • Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil para as mercadorias

  12. OTM – OPERADOR DE TRANSPORTES MULTIMODAL • 30 Empresas habilitadas no MERCOSUL • 140 Empresas aguardam obtenção de Registro como OTM

  13. OTM – OPERADOR DE TRANSPORTES MULTIMODAL • Principal Dificuldade: • Regra do Seguro definida pela SUSEP/MF não possibilita oferta do produto pelas Seguradoras • Solução para o Impasse • Modificação do Decreto 3.411/00. Sugestão já na Casa Civil, retirando a necessidade da apresentação “prévia” da apólice de seguros

  14. 2 A PLATAFORMA LOGÍSTICA E O TRANSPORTE FERROVIÁRIO

  15. REORGANIZAÇÃO DAS CONCESSÕES FERROVIÁRIAS • Trecho Araguari – Boa Vista Nova

  16. DISTÂNCIAS FERROVIÁRIAS • Anápolis (GO) – Vitória (ES) 1.766Km • FCA – 1.120Km • EFVM – 646Km • Anápolis (GO) – Santos (SP) 1.242Km • FCA – 960Km • FERROBAN – 262Km • MRS – 20Km Diferença: 524Km

  17. Audiências Públicas – ANTT • Direito de Passagem e Tráfego Mútuo • Audiência nº 003/2003 (27/06/2003) Resolução 433 de 17/02/04 • Usuário Dependente de Ferrovia • Audiência nº 002/2003 (30/05/2003) Resolução 350 de 18/11/03

  18. Corredor 3 Corredor 2 Corredor 4 Corredor 1 Corredor5 Principais Corredores de Transporte Destaque para o Porto de Santos

  19. Araguari Boa Vista Nova Boa Vista Nova Presidente Epitácio Jundiaí Rubião Jr. Iperó Pinhalzinho Trechos a serem desincorporados da FERROBAN

  20. FERROANEL FERROANEL Viabilização do Anel Ferroviário de São Paulo

  21. www.antt.gov.br

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