210 likes | 391 Views
RDC 302. Laboratório Clínico. Recursos Humanos. Célio Luiz Banaszeski. Célio Luiz Banaszeski. Farmacêutico-Bioquímico Administrador Hospitalar Chefe do Setor de Qualidade do LHPM Auditor de Qualidade da ONA (OPSS) Consultor de Qualidade na área da Saúde Professor do IBPEX.
E N D
RDC 302 Laboratório Clínico Recursos Humanos Célio Luiz Banaszeski
Célio Luiz Banaszeski Farmacêutico-Bioquímico Administrador Hospitalar Chefe do Setor de Qualidade do LHPM Auditor de Qualidade da ONA (OPSS) Consultor de Qualidade na área da Saúde Professor do IBPEX
5.2 Recursos Humanos 5.1.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico. RDC 302
5.2 Recursos Humanos Responsável Técnico - RT: Profissional legalmente habilitado que assume perante a Vigilância Sanitária a Responsabilidade Técnica do laboratório clínico ou do posto de coleta laboratorial.
5.2 Recursos Humanos Profissional legalmente habilitado: Profissional com formação superior inscrito no respectivo Conselho de Classe, com suas competências atribuídas por Lei. Exemplos: Farmacêutico-bioquímico, Biomédico Médico, Biólogo especializado. (alguns estados)
5.2 Recursos Humanos 5.1.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico. EVIDÊNCIAS • Registro do profissional no Conselho de Classe • Certidão de regularidade do Laboratório no Conselho de Classe • Licença Sanitária
5.2 Recursos Humanos 5.1.2.1 O profissional legalmente habilitado pode assumir, perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial. RDC 302 EVIDÊNCIAS • Registro do profissional no Conselho de Classe e Vigilância Sanitária
5.2 Recursos Humanos 51.2.2 Em caso de impedimento do responsável técnico, o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem contar com um profissional legalmente habilitado para substituí-lo. RDC 302 EVIDÊNCIAS • Certidão de regularidade do Laboratório no Conselho de Classe com designação do RT assistente ou substituto • Documento interno com designação do substituto Documento interno com designação do substituto
5.2 Recursos Humanos 5.2.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem manter disponíveis registros de formação e qualificação de seus profissionais compatíveis com as funções desempenhadas. RDC 302 FORMAÇÃO = Curso QUALIFICAÇÃO = Aprendizado Como evidenciar???
5.2 Recursos Humanos • 1) Procedimento com a descrição das das funções e cargos, com os qualificação mínimas • 2) Verificar funções e cargos privativos de profissionais habilitados: • Responsabilidade Técnica • Supervisão Técnica • Liberação de resultados • Assinatura de laudos
5.2 Recursos Humanos CUIDADOS • QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL DE APOIO • Coletadores: qualificação ou capacitação • Técnicos: funções e apoio. • RESTRIÇÃO: • Não devem realizar procedimentos ou exames em que a capacitação profissional e qualificação sejam pré-requisitos profissionais.
5.2 Recursos Humanos 5.2.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem promover treinamento e educação permanente aos seus funcionários mantendo disponíveis os registros dos mesmos. RDC 302 Como evidenciar???
5.2 Recursos Humanos • Plano de Treinamento e Educação Anual para “todos” os colaboradores (execução) • 2) Registro de Treinamento e Educação dos colaboradores; • Lista de Presença • Pasta do colaborador (certificado) • 3) Procedimento descrevendo rotinas de treinamento e educação continuada
5.2 Recursos Humanos RDC 302 5.2.3 Todos os profissionais do laboratório clínico e do posto de coleta laboratorial devem ser vacinados em conformidade com a legislação vigente.
5.2 Recursos Humanos Referências Legais: NR 7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR 32 -Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Portaria 597 - Programa Nacional de Imunizações
5.2 Recursos Humanos EVIDÊNCIAS • Comprovantes de vacinação para as funções aplicáveis; • Hepatite • Difteria • Tétano • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
5.2 Recursos Humanos EVIDÊNCIAS • ASO: Atestado de Saúde Ocupacional • Laudo – Soro Conversão (ANTI- HBSAg)
5.2 Recursos Humanos RDC 302 5.2.4 A admissão de funcionários deve ser precedida de exames médicos em conformidade com o PCMSO da NR-7 da Portaria MTE nº. 3214 de 08/06/1978 e Lei nº. 6514 de 22/12/1977, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la.
5.2 Recursos Humanos Referências Legais: NR 7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR 32 -Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Portaria 597 - Programa Nacional de Imunizações
5.2 Recursos Humanos EVIDÊNCIAS • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional • Exames admissionais, periódicos e demissionais.
OBRIGADO Qualidade.consultoria@ig.com.br celiolb@yahoo.com.br 41-8422-9090