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Atividade Empresarial e a Publicidade Lei 4680/65. Direito Empresarial I Roberta Ceriolo Sophi. PUBLICIDADE. Panfletos; Pequenos anúncios jornais; outdoor; Links; Rádio; Tv; etc. Publicidade - Conceito.
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Atividade Empresarial e a PublicidadeLei 4680/65 Direito Empresarial I Roberta Ceriolo Sophi
PUBLICIDADE • Panfletos; • Pequenos anúncios jornais; • outdoor; • Links; • Rádio; • Tv; etc
Publicidade - Conceito • É a ação econômica que visa a motivar o consumo de produtos ou serviços, por meio da veiculação de mensagens persuasivas por diversos meios.
Relação de Consumo Arts. 2 e 3 CDC • RC é aquela em que envolve, de um lado, uma pessoa que se pode considerar “consumidor” (art. 2) e, de outro, uma que se considera “fornecedor” (art. 3).
Publicidade Enganosa ou Abusiva do CDC. • Essas normas somente se aplicam se o destinatário da mensagem é (ou pode vir a ser) consumidor, e o anunciante é fornecedor. Pg. 315
Consumidor – art. 29, CDC • Pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais são equiparadas aos consumidores. • Portanto, estende-se a tutela do CDC aos consumidores em potencial. Pg 316
Auto regulamentação publicitária • Criada por iniciativa dos pp agentes nela envolvidos; • CBAP; • Primeira versão aprovada em 1978; • CONAR – competência para impor as sações. • Pg 317
CBAP • É mais amplo do que as normas sobre publicidade existentes no CDC. • Ler pg 319: sobre utilização de baixo calão – decisão do CONAR.
CBAP - sanções • Discricionariamente aplicadas pelo CONAR: • ADVERTÊNCIA; • ALTERAÇÃO DO ANÚNCIO; • SUSPENSÃO DA VEICULAÇÃO; • DIVULGAÇÃO DA POSIÇÃO DO CONAR.
PUBLICIDADE ILÍCITA • Há no direito brasileiro 3 espécies de publicidade ilícita: • SIMULADA; • ENGANOSA; • ABUSIVA. • PRINCÍPIO DA IDENTIFICABILIDADE – art. 36, CDC. pg 322.
Publicidade Simulada • é vedada indiretamente pelo CDC; • A mensagem publicitária deve ser de fácil identificação pelo consumidor.
Publicidade Enganosa • Art. 37, parágrafo 1*, CDC. – pg 327 • Mensagem falsa como se fosse verdadeira; • Se o consumidor tem condições de perceber a falsidade da informação, NÃO se caracteriza o ilícito.
Princípios • Da Transparência – dever de informar prévia, ampla e adequadamente sobre o seu fornecimento. (dir. individuais) • Da Veracidade – direito coibe a publicidade capaz de enganar os espectadores. (dir. Coletivo, difuso)
Publicidade Abusiva • Por Discriminação; pg 338 • Por Incitação à violência; pg 340 • Por Exploração do Medo e Superstição; pg 340 • Dirigida a Crianças; • Desrespeito aos Valores Ambientais
Publicidade Abusiva - caracterização • Pg 344 • Art. 37, parágrafo 2*, CDC
O ilícito da abusividade • Não se caracteriza se o desconforto dos espectadores decorre de aspectos próprios ao seu perfil psicológico. • É necessário que um valorsocial seja agredido.
Responsabilidade do Anunciante • CIVIL – (responsabilidade objetiva). • PENAL • ADMINISTRATIVO
PUBLICIDADE COMPARATIVA • NÃO É PROIBIDA • Deve atender as regras da Lei da Propriedade Industrial e CDC.