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CURSO : PEDAGOGIA. Políticas Públicas, Organização e Funcionamento da Educação Básica. Profª Ms .: Solange Brito. Eixo Temático: Sociedade, Educação e Cidadania; Núcleo de Fundamentos, Organização e Gestão do Trabalho Pedagógico;
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CURSO: PEDAGOGIA Políticas Públicas, Organização e Funcionamento da Educação Básica Profª Ms.: Solange Brito
Eixo Temático: Sociedade, Educação e Cidadania; • Núcleo de Fundamentos, Organização e Gestão do Trabalho Pedagógico; • Tema: O sistema educacional brasileiro: tendências contemporâneas • Conteúdo: • -Novas formas de gestão e financiamento do Sistema Educativo e instituições escolares (descentralização, municipalização e autonomia escolar); • - O Plano Nacional de Educação • Referência Bibliográfica: • FAVERO&SAMERARO (orgs.). Democracia e construção do público no pensamento educacional brasileiro. Petrópolis: Vozes 2002
REFORMA DO ESTADO e DESCENTRALIZAÇÃO DO ENSINO: • Inicialmente pelo Estado: Constituições Federais de 1934, 1946 e 1988; • Constituição Cidadã (1988) =ampliará direitos existentes e criará outros para garantir autonomia e descentralização do ensino; • Nova LDB = assume o conceito de Sistema Único de Educação = criação do FUNDEF • Na Gestão Municipal, os municípios ganharam autonomia para criarem seus próprios sistemas de ensino, reformulando, assim, as políticas públicas educacionais.
LDB 9394/96 = traz a definição de competências municipais: • formulação das suas Leis Orgânicas (Los); • elaboração dos Planos Municipais de Educação (PMEs); • constituição de seus Conselhos de Educação; • constituição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. • A nova LDB destaca pela primeira vez o conceito de autonomia escolar, em continuidade ao apresentado pela CF/88 que institui a concepção de Gestão Democrática.
Manifesto dos Pioneiros (1932): 1ª idéias sobre os PMEs; • 1º PNE = 1962 • CME e de Acompanhamentoe Controle que irão interagir na construção do PME; • “O CME permite a participação da sociedade na fixação dos rumos da educação através do exercício da democracia direta. A fixação de prioridades e metas em conjunto com a representação dos vários segmentos sociais permite ao executivo identificar e suprir, com maior precisão e eficácia, as necessidades existentes.” (GADOTTI, 2000).
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: O PNE nasce com o manifesto dos Pioneiros da Educação (1932), que propunha a reconstrução educacional, "de grande alcance e de vastas proporções... um plano com sentido unitário e de bases científicas...". • O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962; • LDB 9394/96 = artigos 9º e 87 cabe à União, a elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e institui a Década da Educação. Estabelece ainda, que a União encaminhe o Plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para os dez anos posteriores, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.
PNE = Lei nº 10.172/2001 • O que é o PNE? • - Trata-se de um plano nacional e não de um plano da União • - É um plano de Estado, não um plano de governo. • - É um plano global, de toda a educação, não um plano da Secretaria de Educação nem da rede de ensino estadual ou municipal. • - O fato de ter sido aprovado por lei, porque assim a Constituição o determinou (art. 214), deve assegurar-lhe maior força e garantia de execução.
E, sendo lei, está em consonância com a Constituição Federal, com a LDB e com os compromissos internacionais firmados pelo Brasil. Entre estes, dizem respeito mais diretamente à educação: • a) o Compromisso da Conferência de Dacar sobre Educação para Todos, promovida pela Unesco, em maio de 2000; • b) a Declaração de Cochabamba, dos Ministros da Educação da América Latina e Caribe, sobre Educação para Todos (2000); • c) a Declaração de Hamburgo, sobre a educação de adultos; • d) a Declaração de Paris, sobre Educação Superior; • e) a Declaração de Salamanca, sobre necessidades especiais de educação; • f) os documentos das Nações Unidas e da Unesco sobre os direitos humanos e a não-discriminação.
OBJETIVOS DO PNE: • . a elevação global do nível de escolaridade da população; • . a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; • . a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e • . democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Prioridades do PNE: • Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. • 2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram. • 3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a educação infantil, o ensino médio e a educação superior. • 4. Valorização dos profissionais da educação. • 5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive educação profissional.
Este Plano Nacional de Educação define por conseguinte: • . as diretrizes para a gestão e o financiamento da educação; • . as diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino; • . as diretrizes e metas para a formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação, nos próximos dez anos.
NÍVEIS DE ENSINO: • A – EDUCAÇÃO BÁSICA • 1. EDUCAÇÃO INFANTIL • 2. ENSINO FUNDAMENTAL • 3. ENSINO MÉDIO • 4. EDUCAÇÃO SUPERIOR • MODALIDADES DE ENSINO: • 1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS • 2. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS • 3. EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL • 4. EDUCAÇÃO ESPECIAL • 5. EDUCAÇÃO INDÍGENA
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: • FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO • FINANCIAMENTO E GESTÃO GASTOS COM EDUCAÇÃO • ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO