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CONTABILIDADE GERAL. Abertura e Encerramento de Empresas. Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda. Simples Art. 997 e seguintes do código civil Registro em cartórios de títulos e documentos: Em São Paulo a entrada do registro é feita no CDT. Características
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Abertura e Encerramento de Empresas Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda. Simples Art. 997 e seguintes do código civil Registro em cartórios de títulos e documentos: • Em São Paulo a entrada do registro é feita no CDT. Características - Pessoalidade na administração da sociedade e na prestação do serviço pelos sócios; - Estabelecimento simplificado; - A sociedade simples não esta sujeita a falência, segue as regras da insolvência (art. 1033 e seguintes do código civil)
Abertura e Encerramento de Empresas Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda. Empresária Art. 1052 e seguintes do código civil Registro nas juntas comercias Características - Impessoalidade na administração da sociedade e na prestação do serviço pelos sócios; - Estabelecimento complexo; - A sociedade empresária está sujeita as regras de falência e concordata;
Abertura e Encerramento de Empresas Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda. Contrato Social Para uma empresa ser aberta o primeiro passo é a elaboração do contrato social que terá um mínimo de dois sócios; É o contrato social que vai definir direitos e deveres de todos os sócios, tais como: administração da sociedade e participação. O contrato social também define o endereço e o objeto social. As cláusulas contratuais são livremente pactuadas, mas devem obedecer os limites impostos pela lei, arts. 997 e seguintes do código civil. As cláusulas contratuais podem ser livremente alteradas pelos sócios, mas tanto o contrato social quanto as alterações só são validas após o registro no cartório ou junta comercial A forma de elaborar um contrato social e suas alterações podem ser obtidas no site www.dnrc.gov.br
Abertura e Encerramento de Empresas Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda. Responsabilidade Tanto nas sociedades simples e empresárias de natureza limitada, a responsabilidade dos sócios em caso de insolvência ou falência, é limitada ao valor do capital integralizado.
Abertura e Encerramento de Empresas Empresário Quem desejar exercer a atividade empresarial e não quiser ter sócios também pode, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no art. 966 e seguintes do código civil. A forma de constituição é o preenchimento do requerimento de empresário diretamente no sites das juntas comerciais, nesse requerimento constará todas as informações necessárias para o seu funcionamento: endereço, objeto social, etc. A responsabilidade do empresário é ILIMITADA, ou seja, responde com seus bens pessoais em caso de falência. Por se tratar de atividade empresarial o registro ocorre apenas nas juntas comerciais;
Abertura e Encerramento de Empresas Empresário EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. § 4º ( VETADO). § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas
Abertura e Encerramento de Empresas Empresário MEI - Micro Empreendedor Individual O MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. INSCRIÇÃO: www.portaldoempreendedor.gov.br
Abertura e Encerramento de Empresas Empresário MEI - Micro Empreendedor Individual Quanto vai pagar: • INSS 5% do salário mínimo; • ISS R$ 5,00; • ICMS R$ 1,00; • Zero de taxas de abertura;
Abertura e Encerramento de Empresas Empresário MEI - Micro Empreendedor Individual Cobertura previdenciária e carências 10 Contribuições mensais - direito à Salário Maternidade 12 Contribuições mensais – auxílio doença 12 Contribuições mensais – aposentadoria por invalidez 180 Contribuições mensais – aposentadoria por idade 180 Contribuições mensais – aposentadoria especial
Abertura e Encerramento de Empresas Empresário MEI - Micro Empreendedor Individual Benefícios Contratação de um funcionário com menor custo Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 68,42. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência. Um funcionário custa para uma empresa normal entre 25,8% e 28,8% de INSS mais 8% de FGTS. Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.
Empresário MEI - Micro Empreendedor Individual Benefícios Ausência de burocracia Obrigação única por ano com declaração do faturamento. Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado. Abertura e Encerramento de Empresas
Abertura e Encerramento de Empresas Empresário MEI - Micro Empreendedor Individual Benefícios Acesso a serviços bancários, inclusive crédito Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.
Abertura e Encerramento de Empresas Empresário MEI - Micro Empreendedor Individual Benefícios Compras e vendas em conjunto Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos. A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.
Abertura e Encerramento de Empresas Empresário MEI - Micro Empreendedor Individual Benefícios Controles muito simplificados Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal). Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Internet.
Abertura e Encerramento de Empresas Empresário MEI - Micro Empreendedor Individual Benefícios Emissão de alvará pela internet Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.
Abertura e Encerramento de Empresas • COMO ELABORAR O CONTRATO SOCIAL • O modelo de contrato social a seguir poderá ser encontrado no site www.dnrc.gov.br
Abertura e Encerramento de Empresas • INSCRIÇÕES • CNPJ • CADASTRO NO INSS • INSCRIÇÃO ESTADUAL • INSCRIÇÃO MUNICIPAL • AVCB – ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS • CETESB • ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO • VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Abertura e encerramento de empresas • INSCRIÇÕES • CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Juridica. • Após o registro na Junta comercial ou cartório, o primeiro passo é pedir a inscrição no CNPJ. Em alguns Estados este registro e todos os outros são feitos na JUNTA COMERCIAL, é necessário verificar como funciona cada JUNTA COMERCIAL. • Em São Paulo, não há esta possibilidade, é preciso instalar o programa do CNPJ no site www.receita.fazenda.gov.br
Abertura e encerramento de empresas • INSCRIÇÕES • INSCRIÇÃO ESTADUAL • A Inscrição Estadual deve ser tirada por todas as empresas que exerçam atividade comerciais, ou que necessitem circular com mercadorias. • Em São Paulo há o convênio entre a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda, onde esta inscrição é feita simultaneamente. • Sem a Inscrição Estadual a empresa não pode emitir nota fiscal.
Abertura e encerramento de empresas • Inscrição Municipal • A inscrição municipal é obrigatória para todas as empresas, sejam sociedades simples ou empresárias, prestação de serviços ou comércio e indústria. • As Empresas prestadoras de serviço só poderão emitir nota fiscal após obter essa inscrição.
Abertura e encerramento de empresas • INSCRIÇÕES • AVCB – Alvará do corpo de bombeiros • Todas as empresas, são obrigadas a ter este alvará, principalmente atividades industriais. O Alvará será fornecido mediante vistoria da corporação onde de acordo com a atividade, serão exigidas providências, tais como saídas de emergencia, extintores, hidrantes, etc, quanto maior o risco maiores as exigências.
Abertura e encerramento de empresas • INSCRIÇÕES • CETESB • Esta licença deve ser solicitada por todas empresas industriais e atividades que possam causar danos ao meio ambiente, onde serão observados requisitos que impeçam qualquer tipo de poluição, do ar, das águas, do solo.
Abertura e encerramento de empresas • INSCRIÇÕES • ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. • Concedido pelas prefeituras, para obte-lo é necessário que a empresa tenha todos os anteriores. • No Estado de São Paulo foi criado o SIL, Sistema integrado de licenciamento, o município precisa aderir ao convênio. • Solicitado no site www.sil.sp.gov.br, onde todos os licenciamentos saem automaticamente, é necessário que o interessado possua certificação digital. • São Paulo não aderiu ao convênio, mas criou o seu licenciamento eletrônico.
Abertura e encerramento de empresas • ENCERRAMENTO DE EMPRESAS • Para encerrar uma empresa o primeiro passo a fazer é o distrato social, conforme modelo obtido no site www.dnrc.gov.br. • A empresa deverá estar quites com todos os tributos. • A Juntas comerciais e os cartórios só vão efetuar o registro após a apresentação da CND do INSS, Certidão conjunta da Receita Federal e PGFN, Certidão de FGTS e Certidão da Fazenda Estadual. • As micros e pequenas empresas estão dispensadas de apresentar as certidões.
Abertura e encerramento de empresas • ENCERRAMENTO DE EMPRESAS • Baixa no CNPJ – Após o registro do Distrato Social a empresa deverá entregar declaração de encerramento até o último dia do mês subsequente ao registro. • Utilizar o programa CNPJ, para solicitar a baixa. • Se houver débito ou declaração em atraso, o encerramento não será feito até que se regularize a situação.
Abertura e encerramento de empresas • Encerramento das Inscrições Estadual e Municipal. • Estado e munícipios vão pedir todas as escritas e a entrega de todas as obrigações acessórias. • Assim como na Receita Federal, não vai baixar as inscrições enquanto houver qualquer tipo de pendência.
FIM DE PAPO • Quem resistiu até esta etapa, parabéns, você é um forte candidato a terminar o curso.